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Regulamento 101/2019, de 24 de Janeiro

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Sumário

Projeto de Regulamento das Lojas Memória

Texto do documento

Regulamento 101/2019

José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião de 3 de janeiro do ano corrente, aprovou o Projeto de Regulamento adiante transcrito e nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o submete a discussão pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do mesmo no Diário da República, para recolha de sugestões.

Mais se informa que o presente Projeto de Regulamento está disponível para consulta no Serviço de Atendimento ao Município (SAM) desta Câmara Municipal, sito no Passeio das Mordomas da Romaria, durante o horário de expediente, bem como na página eletrónica do município, www.cm-viana-castelo.pt.

As sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, podendo ser apresentadas no SAM da Câmara Municipal, enviadas por correio para a Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo, ou por correio eletrónico, para cmviana@cm-viana-castelo.pt, dentro do prazo suprarreferido.

Projeto de Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos e Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local

Lojas Memória

Associações Memória

Nota Justificativa

Com o presente Regulamento visa-se promover a classificação e distinção de entidades (associações) e estabelecimentos comerciais e unidades de cafetaria, restauração e similares que se destacam pela sua singularidade e pelo reconhecido valor que têm e que contribui para a identidade e qualidade da paisagem social e económica do Concelho de Viana do Castelo.

Assim, no âmbito das suas competências, o Município de Viana do Castelo aprova o Regulamento Municipal de Reconhecimento de Estabelecimentos de Interesse Cultural e Social.

Preâmbulo

A Lei 42/2017, de 14 de junho estabelece o regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local. O diploma legal prevê o desenvolvimento de programas orientados para apoiar todos os estabelecimentos e outras entidades que desempenham (ou desempenharam) um papel importante na história da cidade, sendo-lhes atribuída uma grande notoriedade e reconhecimento.

A Câmara Municipal de Viana do Castelo, através do Programa "Lojas Memória"/"Associações Memória", reconhece a importância do comércio, restauração e atividades similares e associações como elementos distintivos e diferenciadores da cidade, assumindo o compromisso de dinamizar ações tendentes a apoiar a preservação e valorização de estabelecimentos reconhecidos como de valor coletivo. A distinção é atribuída em função do apuramento do interesse cumulativo da atividade, bem como da existência e preservação de elementos patrimoniais materiais, culturais e históricos.

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo das atribuições e competências municipais, nos termos previstos nas alíneas e) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito e objeto

O presente regulamento estabelece as regras relativas à candidatura e atribuição da distinção "Loja Memória" e "Associação Memória" tem por objeto a distinção dos estabelecimentos que se destacam pelas suas características, valor reconhecido e especial contributo para a identidade do município e qualidade da paisagem social e económica de Viana do Castelo.

Artigo 3.º

Definições e conceitos

Para efeitos do presente regulamento entende-se por:

1) Lojas e entidades passíveis de classificação, todos os estabelecimentos que cumpram com o estipulado no artigo 2.º da Lei 42/2017 de 14 de junho, designadamente:

a) «Lojas Memória», os estabelecimentos comerciais, de restauração e similares, com especial valor, cuja preservação deva ser acautelada;

b) «Comércio tradicional», a atividade de comércio local realizada em pequenos estabelecimentos situados fora de grandes superfícies comerciais, especializado na venda de um produto ou na prestação de um serviço, com exceção das atividades não sedentárias, designadamente em bancas ou feiras;

c) «Estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local», as Lojas Memória ou os estabelecimentos de comércio tradicional, restauração ou bebidas, abertos ao público, que, pela sua atividade e património material ou imaterial, constituam uma referência viva na atividade económica, cultural ou social local.

Artigo 4.º

Elegibilidade

1) São elegíveis para a atribuição da distinção "Lojas Memória"/"Associações Memória" todas as entidade e lojas que se dediquem ao comércio e serviços, abertos ao público, e cuja atividade se insira nas divisões 45 (Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos) 47 (Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos) 56 (Restauração e similares), 79 (Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas), 94 (Atividades das organizações associativas), 95 (Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico) ou 96 (Outras atividades de serviços pessoais) da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), revista pelo Decreto-Lei 381/2007, de 14 de novembro.

2) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os estabelecimentos integrados em estruturas comerciais (centros comerciais, galerias comerciais, ou outros tipos de comércio integrado) não podem ser objeto de candidatura.

Artigo 5.º

Critérios

1) Os critérios para a atribuição da distinção Lojas Memória são os seguintes:

1.1.) No parâmetro atividade:

a) Longevidade reconhecida

b) Continuidade na família/empregados

c) Produção

d) Marca e produtos identitários

e) Raridade/originalidade

1.2.) No parâmetro património (material e imaterial)

a) Arquitetura e imagem interior

b) Arquitetura e imagem exterior

c) Espólio

d) Representação social

2) Os critérios para a atribuição da distinção Associações Memória são os seguintes:

2.1.) No parâmetro atividade:

a) Longevidade reconhecida

b) Longevidade de eventos/tradições

c) Produção

d) Marca e produtos identitários

e) Raridade/originalidade

2.2.) No parâmetro património (material e imaterial)

a) Arquitetura e imagem interior

b) Arquitetura e imagem exterior

c) Espólio

d) Representação social

3) A descrição e valoração dos critérios definidos e aprovados pelo presente regulamento encontra-se nos anexos 1 e 2.

Artigo 6.º

Apresentação de candidaturas

1) O processo de candidaturas à distinção "Loja Memória" está sempre aberto, salvo indicação explícita em contrário por motivos excecionais.

2) A candidatura pode ser proposta por qualquer pessoa singular ou coletiva, de direito público ou privado.

3) A candidatura deve ser apresentada através de formulário próprio, disponibilizado para o efeito no website da Câmara Municipal de Viana do Castelo (http://www.cm-viana-castelo.pt/).

4) O preenchimento do formulário da candidatura integra os seguintes elementos:

a) Identificação do proponente da candidatura;

b) Breve memória descritiva e justificativa da apresentação da candidatura, dando cumprimento aos critérios para atribuição da distinção Loja Memória/Associação Memória, conforme anexos 1 e 2 do presente regulamento;

c) Fotografias antigas (se existirem) e atuais da loja, datadas e legendadas;

d) Outros elementos que comprovem a informação apresentada, designadamente comprovativo da antiguidade do estabelecimento.

5) As evidências previstas na ficha em anexo são da total responsabilidade de quem dirige o estabelecimento.

Artigo 7.º

Apreciação de candidaturas

1) O Grupo de Trabalho da Câmara Municipal de Viana do Castelo, designado para avaliação das candidaturas, com possibilidade de envolvimento de peritos externos, analisa a candidatura e, na sequência de visita ao local, entrevista ao proponente e promoção da junção dos elementos adicionais que considerar pertinentes, elabora a informação conjunta, com proposta de atribuição ou de não atribuição da distinção, fundamentada na demonstração da pontuação obtida face aos critérios estabelecidos.

2) Das reuniões do Grupo de Trabalho, restritas aos membros que o integram, deve ser lavrada a respetiva ata e ficha com justificação da avaliação;

3) A apreciação de candidaturas ocorre pelo menos uma vez por ano.

Artigo 8.º

Decisão

1) A proposta de decisão sobre a atribuição da distinção "Loja História" compete ao Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo ou ao Vereador por ele indicado, mediante informação fundamentada do Grupo de Trabalho que apreciou a candidatura, depois de realizada a audiência aos interessados, nos termos do estabelecido no Código do Procedimento Administrativo.

2) São deferidos os pedidos de reconhecimento como estabelecimento de interesse histórico e cultural ou social local que obtenham uma pontuação de 23 pontos ou superior, desde que cumpram com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 42/2017, ou seja, cumulativamente, tenham um mínimo de 25 anos de existência da atividade, cumpram um dos critérios de atividade e um dos critérios de património (ver anexo 3);

3) A decisão sobre o pedido de atribuição da distinção Lojas Memória é comunicada aos interessados no prazo de 10 dias, a partir da deliberação da aprovação da candidatura.

4) A cada candidatura distinguida como "Loja Memória"/"Associação Memória" é atribuída uma declaração comprovativa, acedendo a todos os benefícios e incentivos previstos em regulamento próprio.

5) A Câmara Municipal de Viana do Castelo assegura a divulgação atualizada da distinção "Loja Memória"/ "Associação Memória" através do seu sítio eletrónico, sem prejuízo da publicitação e difusão que entenda oportuna.

Artigo 9.º

Manutenção da distinção

1) A distinção tem a validade mínima de 4 anos, sendo renovada automaticamente exceto nos casos previstos no número seguinte.

2) Os estabelecimentos distinguidos que sofram alterações durante este período, com prejuízo dos critérios de atribuição que estão subjacentes à mesma, podem ver-lhe retirada a distinção, por determinação do Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, ou do Vereador com competência delegada, sob proposta do Grupo de Trabalho.

3) Para efeitos do cumprimento do preceituado no número anterior, a competência para fiscalizar o cumprimento dos critérios de atribuição da distinção "Loja Memória"/"Associação Memória" é da Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Direitos

O Município reserva-se o direito de utilizar imagens e/ou conteúdos das candidaturas dos estabelecimentos distinguidas, no todo ou em parte, para efeitos de divulgação, sem prejuízo da menção da respetiva autoria.

Artigo 11.º

Disposição final

1) A candidatura à distinção "Loja Memória" /" Associação Memória" implica a aceitação deste regulamento.

2) Todos os estabelecimentos classificados estão sujeitos às normas do presente regulamento.

Artigo 12.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.

ANEXO 1

Ficha Comércio e serviços

Parâmetro 1 - estabelecimento/atividade

1.1 - Longevidade Reconhecida

Descrição: Anos de existência do estabelecimento, desde o ano de abertura na localização atual, independentemente deste ter permanecido na mesma família, incluindo empregados, ou ter sido adquirida por novos titulares de exploração.

Meios de Verificação: Almanaques e outros anuários, faturas, jornais da época, certidão de início de atividade ou outras provas de natureza documental.

Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.

Pontuação:

(ver documento original)

1.2 - Continuidade na família/empregados

Descrição: Continuidade geracional da loja/empresa na família ou empregados, independentemente da localização geográfica.

Meios de Verificação: Testemunho do proprietário + almanaque e outros anuários, faturas, jornais da época, certidão de início de atividade ou outras provas de natureza documental

Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.

Pontuação:

(ver documento original)

1.3 - Produção

Descrição: Origem dos produtos comercializados (local onde são manufaturados), valorizando-se a existência de espaços de oficina/manufatura associados ao funcionamento comercial na proximidade e visitáveis. Todavia, entende-se como produção própria todos os casos em que as lojas integrem ou mantenham oficina/manufatura própria associada ao funcionamento comercial, quer nas instalações, em local contíguo, ou cidade de Viana do Castelo e concelhos limítrofes.

Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, faturas,)

Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.

Pontuação:

(ver documento original)

1.4 - Marca e produtos identitários

Descrição: Marcas próprias (aplicadas a um produto ou serviço, com registo legal) e produtos identitários. Entende-se como produto identitário todos produtos que, pela sua unicidade, originalidade e qualidade, tenham contribuído de forma diferenciadora para a identidade própria e continuidade da atividade, bem como para a história comercial do concelho. Considera-se marca própria, a utilização prática de uma denominação aplicada a um produto ou serviço, preferencialmente com registo legal.

Meios de Verificação: Observação no local e fontes documentais (bibliografia, fotografias, faturas, registos de patente, ...)

Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.

Pontuação:

(ver documento original)

1.5 - Raridade/Originalidade da atividade

Descrição: O facto de serem únicos no quadro das atividades prosseguidas, em função do seu uso original, de serem os últimos do seu ramo de negócio ou atividade, ou de terem introduzido novos conceitos na sua atividade para responder às necessidades do público ou da comunidade.

Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, faturas,)

Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.

Pontuação:

(ver documento original)

Parâmetro 2 - património

2.1 - Arquitetura e imagem interior

Descrição: Qualidade e integridade dos elementos interiores (mobiliário, decoração, arquitetura,.)

Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal...)

Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.

Pontuação:

(ver documento original)

2.2 - Arquitetura e imagem exterior

Descrição: Qualidade e integridade dos elementos exteriores (fachada, montra, letreiros, ...)

Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal...)

Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.

Pontuação:

(ver documento original)

2.3 - Espólio

Descrição: Utensílios, matérias-primas e/ou documentos, considerada a sua quantidade, raridade, antiguidade, salvaguarda e divulgação. Considera-se espólio patrimonial e/ou acervo documental do estabelecimento a existência comprovada de bens materiais e documentos considerados essenciais para a atividade específica do mesmo, estejam estes em utilização ou não. Por salvaguarda e divulgação entendem-se todas as ações reconhecidas para a proteção a e difusão do património material, designadamente ações de manutenção, restauro, arquivo ou armazenamento adequado à sua preservação, bem como iniciativas que pretendam potenciar a interpretação e fruição informada de elementos associados à atividade e/ou estabelecimento.

Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal...)

Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.

Pontuação:

(ver documento original)

2.4 - Representação social

Descrição: Reconhecimento, notoriedade e significado da empresa/estabelecimento para a história, arte e cultura da cidade. Avaliado por Comissão Consultiva independente, constituída por personalidades vianenses.

Meios de Verificação: Testemunho do proprietário + notícias de jornal, guias turísticos, blogs e sites, publicidade, livros e outros documentos (incluindo fotografias) que façam prova documental

Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.

Pontuação:

(ver documento original)

ANEXO 2

Ficha Associações

Parâmetro 1 - Estabelecimento/atividade

1.1 - Longevidade Reconhecida

Descrição: Anos de existência do estabelecimento, desde o ano de abertura na localização atual, independentemente deste ter permanecido na mesma família, incluindo empregados, ou ter sido adquirida por novos titulares de exploração.

Meios de Verificação: Almanaques e outros anuários, faturas, jornais da época, certidão de início de atividade ou outras provas de natureza documental.

Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.

Pontuação:

(ver documento original)

1.2 - Longevidade de eventos/tradições

Descrição: Eventos ou manifestações culturais/desportivas relevantes no contexto municipal e a data em que se iniciou.

Meios de Verificação: Testemunho do proprietário + registos, faturas, jornais da época ou outras provas de natureza documental

Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.

Pontuação:

(ver documento original)

1.3 - Produção

Descrição: Produção cultural, artística ou desportiva própria, valorizando-se tudo o que é inédito e de autoria própria.

Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, faturas,)

Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.

Pontuação:

(ver documento original)

1.4 - Marca e produtos identitários

Descrição: Marcas próprias (aplicadas a um produto ou serviço de natureza cultural, recreativa ou desportiva) e produtos ou manifestações identitárias. Entende-se como produto identitário todos produtos que, pela sua unicidade, originalidade e qualidade, tenham contribuído de forma diferenciadora para a identidade própria e continuidade da atividade, bem como para a história da cidade. Considera-se marca própria, a utilização prática de uma denominação aplicada a um produto ou serviço, preferencialmente com registo legal.

Meios de Verificação: Observação no local e fontes documentais (bibliografia, fotografias, faturas, registos de patente, ...)

Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.

Pontuação:

(ver documento original)

1.5 - Raridade/Originalidade da atividade

Descrição: O facto de serem únicos no quadro das atividades prosseguidas, em função do seu uso original, de serem os últimos do seu ramo de negócio ou atividade, ou de terem introduzido novos conceitos na sua atividade para responder às necessidades do público ou da comunidade.

Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, faturas)

Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.

Pontuação:

(ver documento original)

Parâmetro 2 - património

2.1 - Arquitetura e imagem interior

Descrição: Qualidade e integridade dos elementos interiores (mobiliário, decoração, arquitetura,.)

Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal...)

Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.

Pontuação:

(ver documento original)

2.2 - Arquitetura e imagem exterior

Descrição: Qualidade e integridade dos elementos exteriores (fachada, montra, letreiros, ...)

Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal...)

Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.

Pontuação:

(ver documento original)

2.3 - Espólio

Descrição: Utensílios, matérias-primas e/ou documentos, considerada a sua quantidade, raridade, antiguidade, salvaguarda e divulgação. Considera-se espólio patrimonial e/ou acervo documental do estabelecimento a existência comprovada de bens materiais e documentos considerados essenciais para a atividade específica do mesmo, estejam estes em utilização ou não. Por salvaguarda e divulgação entendem-se todas as ações reconhecidas para a proteção a e difusão do património material, designadamente ações de manutenção, restauro, arquivo ou armazenamento adequado à sua preservação, bem como iniciativas que pretendam potenciar a interpretação e fruição informada de elementos associados à atividade e/ou estabelecimento.

Meios de Verificação: Observação no local, fontes documentais variadas (bibliografia, fotografias, projetos, faturas, elementos multimédia, notícias de jornal...)

Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.

Pontuação:

(ver documento original)

2.4 - Representação social

Descrição: Reconhecimento, notoriedade e significado da empresa/estabelecimento para a história, arte e cultura da cidade. Avaliado por Comissão Consultiva independente, constituída por personalidades vianenses.

Meios de Verificação: Testemunho do proprietário + notícias de jornal, guias turísticos, blogs e sites, publicidade, livros e outros documentos (incluindo fotografias) que façam prova documental

Apresentação de evidências/Observações: Descrição dos elementos que apoiam a comprovação/ valoração deste critério.

Pontuação:

(ver documento original)

ANEXO 3

Verificação critérios Lei 42/2017

(ver documento original)

11 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.

311973204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3596250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-14 - Decreto-Lei 381/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, Revisão 3.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2017-06-14 - Lei 42/2017 - Assembleia da República

    Regime de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local (terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano, e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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