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Aviso (extrato) 1429/2019, de 24 de Janeiro

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Sumário

Manutenção da Designação de dirigentes em comissão de serviço e em regime de substituição

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1429/2019

Manutenção da designação de dirigentes em comissão de serviço e em regime de substituição

Em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, se torna público que, na sequência da alteração à estrutura orgânica dos serviços municipais, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 20/12/2018, por Despacho 186/2018, de 20 de dezembro, do Vice-presidente da Câmara Municipal e nos termos das disposições conjugadas da alínea c), in fine, do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e artigo 18.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 12 de agosto, ambas na sua redação atual, foi mantida a comissão de serviço dos seguintes titulares de cargos dirigentes nos cargos do mesmo nível que lhes sucederam, com efeitos a partir de 21 de dezembro de 2018:

António Manuel Domingos Parente Figueira, Chefe da anterior Divisão de Administração e Finanças, no cargo de Chefe da atual Divisão de Administração e Finanças (DAF).

Paulo António Dionísio Felizardo, Chefe da anterior Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Gestão Territorial, no cargo de Chefe da atual Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Obras Municipais (DASUOM).

Manuel José Dias Marques, Chefe da anterior Divisão de Cultura, Desporto e Turismo, no cargo de Chefe da atual Divisão de Cultura e Património, Desporto e Juventude (DCPDJ).

Mais se torna público que, por despachos do Vice-presidente da Câmara Municipal n.os 187/2018 e 188/2018, de 20 de dezembro, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, determinou a manutenção da designação, em regime de substituição, das seguintes trabalhadoras nos cargos dirigentes que se indicam:

Marta Lígea Valente Palma Luz, Técnica Superior, de Engenharia Civil, no cargo de Chefe da atual Divisão de Planeamento Estratégico e Territorial e Apoio Jurídico (DPETAJ), correspondente a cargo de direção intermédia de 2.º grau.

Manuela de Jesus Rosa Inácio, Técnica Superior, de Engenharia Civil, no cargo de Chefe do atual Núcleo de Obras Públicas por Empreitada NOPE), correspondente a cargo de direção intermédia de 3.º grau.

11 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Paulo Colaço Rosa.

311976023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3596225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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