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Deliberação 111/2019, de 24 de Janeiro

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Sumário

Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público nos Procuradores-Gerais Distritais de Lisboa e Coimbra

Texto do documento

Deliberação 111/2019

Delegação de poderes do Conselho Superior do Ministério Público nos Procuradores-Gerais Distritais de Lisboa e Coimbra

O Conselho Superior do Ministério Público, em sessão plenária de 10 de janeiro de 2019, delibera, ao abrigo do disposto no artigo 88.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público (Lei 60/98, de 27 de agosto), delegar nos Procuradores-Gerais Distritais de Lisboa e de Coimbra, respetivamente, Lic. Amadeu Francisco Ribeiro Guerra e Lic. Maria José Valente de Melo Bandeira, a competência para autorizar as dispensas de serviço previstas nos n.os 1 e 2 e do artigo 88.º do Estatuto do Ministério Público, sem prejuízo da delegação de poderes na Procuradora-Geral da República.

11 de janeiro de 2019. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito Teixeira.

311975481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3596163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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