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Despacho 923/2019, de 24 de Janeiro

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Sumário

Homologação da classificação profissional atribuída ao professor Rui Tibério da Costa Ribeiro

Texto do documento

Despacho 923/2019

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19-08, com a redação dada pelo Decreto-Lei 345/89, de 11 de outubro e pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, ao docente a seguir indicado, que concluiu com aproveitamento o Curso de Profissionalização em Serviço na Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, da Universidade do Porto.

A classificação profissional produz efeitos a partir de 01-09-2009.

(ver documento original)

10 de janeiro de 2019. - A Diretora-Geral da Administração Escolar, em Regime de Suplência, Susana Maria Godinho Barreira Castanheira Lopes.

311976137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3596152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-19 - Decreto-Lei 287/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta a profissionalização em serviço dos professores pertencentes aos quadros, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-11 - Decreto-Lei 345/89 - Ministério da Educação

    Dispensa os professores do quadro, com nomeação provisória, dos ensinos preparatório e secundário, do 2.º ano de formação desde que preencham determinados requisitos. Altera o Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-06 - Decreto-Lei 127/2000 - Ministério da Educação

    Redefine a distribuição de competências no âmbito do concurso para a profissionalização em serviço dos docentes do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais e da atribuição e publicação das classificações profissionais dos docentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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