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Despacho 917/2019, de 24 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de Sargento-Chefe

Texto do documento

Despacho 917/2019

Artigo Único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 31 de dezembro de 2018, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, promover ao posto de Sargento-Chefe, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea b) do artigo 229.º e da alínea d) do artigo 230.º, todos do EMFAR, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do EMFAR, os Sargentos a seguir mencionados:

Quadro Especial de Infantaria

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do SCH INF 06052390, António da Costa Oliveira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Artilharia

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do SCH ART 18828490, António Luís Peliquito Carrilho, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Engenharia

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do SCH ENG 00531889, Carlos Manuel da Fonseca Domingues, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Serviço Geral do Exército

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do SCH SGE 08766286, Paulo Jorge Ribeiro Caldeira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

Quadro Especial de Paraquedistas

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial, à esquerda do SCH PQ 03097389, João Paulo Simões Carvalho, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

2 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade no novo posto, que a cada um se indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.

3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 31 de dezembro de 2018, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), da aprovação de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional do proposto no Memorando n.º 004/CCEM/2018, de 17 de julho, comunicada através do ofício n.º 4815/CG [Pº 223/2013(1)], de 28 de novembro de 2018, do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional e na sequência do Despacho 1247/2018-SEAEP, de 27 de novembro, de S. Ex.ª a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Despacho 1825/2018/SEO, de 23 de novembro, de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento.

11 de janeiro de 2019. - O Diretor da DARH, Rui Manuel Rodrigues Lopes, MGEN.

311978381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3596143.dre.pdf .

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