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Portaria 670/83, de 9 de Junho

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Sumário

Introduz alterações ao Estatuto do Oficial da Armada (EOA).

Texto do documento

Portaria 670/83
de 9 de Junho
Tornando-se necessário alterar o tempo de permanência no posto, estabelecido no Estatuto do Oficial da Armada (EOA), para a promoção a segundo-tenente dos subtenentes da classe do serviço especial oriundos das reservas naval e marítima:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, em execução do disposto no Decreto-Lei 224/83, de 27 de Maio, o seguinte:

1.º A alínea a) do artigo 131.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA) passa a ter a seguinte redacção:

Art. 131.º ...
a) Na promoção a segundo-tenente dos guardas-marinhas e subtenentes das classes de marinha, engenheiros maquinistas navais, administração naval, oficiais técnicos, serviço especial e músicos, quando completem um ano de permanência no posto, salvo para os subtenentes do serviço especial oriundos das reservas naval e marítima, cuja promoção se efectuará somente após promovidos os subtenentes que ingressaram na classe mediante a habilitação com o curso de formação de oficiais do serviço especial relativo a admissão anterior, os quais ficarão mais antigos que aqueles oficiais.

2.º No mapa 3 a que se refere o § único do artigo 146.º do EOA, o tempo de permanência no posto para a promoção a segundo-tenente da classe do serviço especial passa a ser precedido da alínea notificativa (t), do seguinte teor:

Os subtenentes oriundos das reservas naval e marítima permanecem nesse posto até que sejam promovidos os subtenentes ingressados na classe SE mediante aproveitamento no curso de formação de oficiais do serviço especial relativo à admissão anterior ao ingresso daqueles oficiais, que assim ficarão mais modernos no posto de segundo-tenente.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 30 de Maio de 1983.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Carlos José Sanches Vaz Pardal, Secretário de Estado da Defesa Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-27 - Decreto-Lei 224/83 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece os termos em que de futuro se processará o ingresso dos oficiais da reserva naval e marítima nos quadros permanentes da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Portaria 746/83 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção aos n.os 6.º e 10.º da Portaria n.º 22008, de 19 de Maio de 1966 (ingresso dos oficiais das reservas naval e marítima nos quadros permanentes da Armada).

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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