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Portaria 746/83, de 2 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção aos n.os 6.º e 10.º da Portaria n.º 22008, de 19 de Maio de 1966 (ingresso dos oficiais das reservas naval e marítima nos quadros permanentes da Armada).

Texto do documento

Portaria 746/83
de 2 de Julho
Tornando-se necessário adaptar a Portaria 22008, de 19 de Maio de 1966, que regula o ingresso dos oficiais das reservas naval e marítima na classe do serviço especial, à recente alteração do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), decorrente do disposto na Portaria 670/83, de 9 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que os n.os 6.º e 10.º da Portaria 22008, de 19 de Maio de 1966, passem a ter a seguinte redacção:

6.º Os oficiais que hajam requerido nos termos do n.º 1.º desta portaria e que satisfaçam as condições que na mesma se determinam serão ordenados de acordo com as condições de preferência indicadas no número anterior, em relação a elaborar pela Direcção do Serviço do Pessoal.

Essa relação será presente ao Chefe do Estado-Maior da Armada que designará, por despacho, os oficiais que dela constam e que devem ser transferidos para a classe do serviço especial, Maior da Armada, que designará, por despacho, com o posto de subtenente, no qual permanecerão até que sejam promovidos a segundos-tenentes, ficando mais antigos os subtenentes ingressados na mesma classe, mediante a frequência, com aproveitamento, do Curso de Formação de Oficiais do Serviço Especial, relativos a admissão anterior ao ingresso daqueles oficiais.

10.º Os oficiais das reservas naval e marítima que, nos termos do n.º 8.º desta portaria, sejam nomeados para frequentar cursos de especialização ingressam na classe do serviço especial, na primeira admissão a esta classe que se verifique após a conclusão dos citados cursos, com o posto de subtenente, no qual deverão permanecer até que sejam promovidos a segundos-tenentes ou os subtenentes ingressados na mesma classe mediante a aprovação no Curso de Formação de Oficiais do Serviço Especial referente a admissão anterior.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 8 de Junho de 1983.
O Ministro da Defesa Nacional, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-19 - Portaria 22008 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Regula as condições de ingresso dos oficiais das reservas naval e marítima na classe do serviço especial - Revoga a Portaria n.º 21212.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-09 - Portaria 670/83 - Ministério da Defesa Nacional

    Introduz alterações ao Estatuto do Oficial da Armada (EOA).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-08-31 - DECLARAÇÃO DD5724 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 746/83, de 2 de Julho, que alterou a da Portaria n.º 22008, de 19 de Maio de 1966 (Ingresso dos oficiais da reserva naval e marítima nos quadros permanentes da Armada).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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