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Despacho 890/2019, de 23 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de Major de vários Capitães

Texto do documento

Despacho 890/2019

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 31 de dezembro de 2018, promover ao posto de MAJOR, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 183.º, alínea c) do artigo 198.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 02 de março, e alínea c) do n.º 1 do artigo 217.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, na sua última redação, por remissão do artigo 14.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, os seguintes Oficiais:

Quadro Especial de Infantaria

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Major de Infantaria 13849501, Miguel Maurício Leonor Fidalgo Pistola, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Técnicos de Transportes

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda da Major Técnico de Transportes 02384490, Firmino António Gomes Vital, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Técnicos de Pessoal e Secretariado

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda da Major Técnico de Pessoal e Secretariado 15694293, Rita Maria Antunes Pereira Nobre, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Técnicos de Saúde

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Major Técnico de Saúde 02446191, José Meirinhos Fidalgo, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que a cada um se indica.

Quadro Especial de Chefes de Banda de Música

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Major Chefe de Banda de Música 07315888, João Fernando Afonso Sousa Cerqueira, na situação relativa ao Quadro, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR, que se lhe indica.

2 - Os referidos Oficiais contam a antiguidade no novo posto, conforme a cada um se lhe indica, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.

3 - Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

4 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde 31 de dezembro de 2018, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), da aprovação de S. Exa o Ministro da Defesa Nacional do proposto no Memorando n.º 004/CCEM/2018, de 17 de julho, comunicada através do ofício n.º 4815/CG (Pº 223/2013(1)), de 28 de novembro de 2018, do Gabinete de S. Exa o Ministro da Defesa Nacional e na sequência do Despacho 1247/2018-SEAEP, de 27 de novembro, de S. Exa a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Despacho 1825/2018/SEO, de 23 de novembro, de S. Exa o Secretário de Estado do Orçamento.

10 de janeiro de 2019. - O Diretor, Rui Manuel Rodrigues Lopes, MGEN.

311977199

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3594665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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