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Resolução do Conselho de Ministros 19/2019, de 23 de Janeiro

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Sumário

Autoriza as entidades adquirentes integradas no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros e da Cultura a realizar despesa com a contratação de serviços de higiene e limpeza

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2019

Com a entrada em vigor do acordo quadro de higiene e limpeza (AQ-HL-2015), celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), foi vedada aos serviços da administração direta do Estado e aos institutos públicos que constituem entidades compradoras vinculadas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, a adoção de procedimentos tendentes à contratação fora do âmbito do referido acordo quadro, de serviços abrangidos pelo mesmo.

Os serviços, organismos, entidades e estruturas, integrados nas áreas governativas da Presidência do Conselho de Ministros e da Cultura, que constam do anexo à presente resolução estão obrigados a celebrar contratos no âmbito daquele acordo quadro ao qual podem também aderir, na qualidade de entidades compradoras voluntárias, entidades do setor público empresarial, como é o caso do Organismo de Produção Artística, E. P. E., e do Teatro Nacional de S. João, E. P. E.

Neste contexto, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM), enquanto Unidade Ministerial de Compras (UMC-PCM), pretende proceder à abertura de procedimento ao abrigo do acordo quadro AQ-HL-2015, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com vista a garantir a contratação de serviços de higiene e limpeza nos anos de 2019, 2020 e 2021.

Uma vez que o procedimento centralizado pela UMC-PCM se destina a uma diversidade de entidades da Administração Pública, pretende-se que, por razões de transparência e simplificação, exista um único ato de autorização da despesa.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar as entidades adjudicantes que constam do anexo à presente resolução, e da qual faz parte integrante, a assumir os encargos orçamentais e a realizar a despesa decorrente da contratação da prestação de serviços de higiene e limpeza até aos montantes nele indicados, no valor total de (euro) 6 568 485,87, valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao acordo quadro de higiene e limpeza, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

2 - Estabelecer que a repartição de encargos relativa aos contratos a celebrar é assegurada por cada uma das entidades adquirentes nos termos constantes do anexo à presente resolução e não podem exceder os montantes previstos em cada ano económico.

3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas a inscrever nos orçamentos das entidades referidas no anexo à presente resolução.

4 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

5 - Delegar, no secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no n.º 1, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, tomar a decisão de adjudicação, bem como aprovar a minuta do contrato a celebrar pelas várias entidades.

6 - Delegar nos dirigentes máximos de cada entidade referida no anexo à presente resolução a competência para a outorga do contrato, assim como as competências relativas à liberação ou execução de cauções.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de janeiro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Repartição de encargos por entidades adjudicantes

Prestação de serviços de higiene e limpeza

(ver documento original)

111997902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3594633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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