Através do Despacho 12336-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, 2.º Suplemento, de 19 de dezembro, foi autorizado o Ministério da Saúde a desenvolver o procedimento simplificado de seleção, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 24/2016, de 8 de junho, tendo em vista a constituição de até 413 relações jurídicas de emprego, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgão ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou contrato de trabalho sem termo, no caso dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do Estado.
Considerando que há razões de interesse público que aconselham, para determinadas especialidades, que os médicos interessados possam ter um maior número de opções relativamente aos postos de trabalho a preencher, entende-se ser de alterar o despacho acima identificado, permitindo ao Ministério da Saúde que, embora respeitando o número máximo de postos de trabalho a preencher, possa aumentar, para efeitos de escolha, os postos de trabalho inicialmente identificados.
Assim, nos termos do artigo 144.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, em conjugação agora com o artigo 183.º do mesmo diploma legal, determina-se o seguinte:
Ponto único - A autorização concedida através do Despacho 12336-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, 2.º Suplemento, de 19 de dezembro, não impede que o Ministério da Saúde, no âmbito do processo de distribuição dos 413 postos de trabalho ali referidos possa indicar um número de postos de trabalho superior àquele limite máximo de relações jurídicas de emprego a constituir, tendo em vista, exclusivamente, aumentar a possibilidade de escolha por parte dos médicos que, para a correspondente especialidade, venham a ser selecionados.
18 de janeiro de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 16 de janeiro de 2019. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
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