Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1277/2019, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento de Acesso à Atividade de Mercados e Transportes em Táxi no Município do Seixal

Texto do documento

Aviso 1277/2019

Joaquim Cesário Cardador dos Santos, Presidente da Câmara Municipal do Seixal:

Torna público, para os efeitos do disposto nos artigos 99.º e seguintes do novo Código do Procedimento Administrativo e do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e alíneas k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que por deliberação com o n.º 448/2018-CMS, tomada pela Câmara Municipal do Seixal, em reunião ordinária realizada em 19 de dezembro, foi aprovado o Projeto de alteração ao Regulamento de Acesso à Atividade de Mercados e Transportes em Táxi no Município do Seixal, correndo termos pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis período de consulta pública.

As sugestões ou observações deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal do Seixal, devidamente fundamentadas, remetidas mediante requerimento para o Gabinete da Presidência - Apoio aos Órgãos Autárquicos, sito na Alameda dos Bombeiros Voluntários, n.º 45, Seixal.

Projeto de alteração ao Regulamento de Aceso à Atividade de mercados e Transportes em Táxi no Município do Seixal

"Relativamente ao assunto identificado em epígrafe, e considerando o teor da Deliberação 191/2018, de 11.07.2018, a qual iniciou o procedimento de alteração do Regulamento, nos termos do n.º 1, do art. 98.º do NCPA, sem que tivessem sido apresentados quaisquer contributos por parte dos eventuais interessados, impõe-se neste momento a aprovação pela Câmara Municipal do Seixal, da presente proposta de alteração de normas do Regulamento de Acesso à atividade de Mercados e Transportes em Táxi, que posteriormente, será submetida a discussão pública e aprovação, com a incorporação de eventuais contributos, pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal do Seixal.

Assim, proponho a seguinte tramitação:

i) Proposta de alteração de Regulamento que deverá ser objeto de proposta de Deliberação para submeter ao Plenário da Câmara Municipal do Seixal

Projeto de alteração ao Regulamento de Acesso à Atividade de Mercados e Transportes em Táxi no Município do Seixal

Nota justificativa

O Decreto-Lei 251/98, de 11/08, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 35/2016, de 21/11, veio definir o regime relativo aos transportes de Aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros - transporte em táxi, cometendo às Câmaras Municipais competências nesta matéria, designadamente para o licenciamento dos veículos e para regulamentação das disposições legais.

O Primeiro "Regulamento de Acesso à Atividade de Mercados e Transportes em Táxi no Município do Seixal", foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 08.07.2005, tendo sido posteriormente introduzidas alterações ao artigo 21.º

Considerando a necessidade de adaptar o "Regulamento de Acesso à Atividade de Mercados e Transportes em Táxi no Município do Seixal", às sucessivas alterações do D.L. 251/98, a apresente alteração tem igualmente como objetivos:

Sistematizar e consolidar um conjunto de procedimentos técnicos e administrativos relativos à atividade dos Táxis;

Melhorar a sistematização e coerência das normas do Regulamento.

Assim, nos termos da alínea K), do n.º 1, do art. 33.º conjugada com a alínea g), do n.º 1, do art. 25.º, do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12/09, na sua atual redação, submete-se à aprovação da Câmara Municipal, a presente proposta de Regulamento que posteriormente, será submetida a discussão pública e posterior aprovação, já em versão definitiva, por parte da Câmara Municipal e Assembleia Municipal.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento procede à terceira alteração ao "Regulamento de Acesso à Atividade de Mercados e Transportes em Táxi no Município do Seixal", publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 08.07.2005.

Artigo 2.º

Artigo alterado

O Artigo 21.º do Regulamento de Acesso à Atividade de Mercados e Transportes em Táxi no Município do Seixal, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 21.º

Critérios de classificação final

A classificação dos concorrentes será efetuada segundo os critérios que a seguir se enunciam, por ordem decrescente de importância.

a) Localização da residência ou sede social do concorrente;

b) O concorrente nunca ter sido contemplado em concursos anteriores;

c) O concorrente não ser detentor de licença, ou em caso de igualdade, o que detiver menor número de licenças;

d) Número de anos de atividade no setor devidamente comprovado mediante certidão emitida pela Administração fiscal relativa ao início de atividade.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento de Acesso à Atividade de Mercados e Transportes em Táxi no Município do Seixal, entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.

08/01/2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

311965689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3591262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2016-06-29 - Decreto-Lei 35/2016 - Defesa Nacional

    Altera as missões e atribuições do Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., eliminando a possibilidade de este Instituto conceder empréstimos aos seus beneficiários, bem como a composição do conselho diretivo, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2012, de 23 de agosto, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2014, de 29 de dezembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda