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Aviso 1227/2019, de 21 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dezoito postos de trabalho, na carreira/categoria de regime especial de técnico/a superior especialista em estatística do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 1227/2019

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dezoito postos de trabalho, na carreira/categoria de regime especial de técnico/a superior especialista em estatística do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Procedimento concursal:

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/2017, de 30 de maio, dada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas no próprio organismo, assim como junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA (enquanto ECCRC), torna-se público, de acordo com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril que, por deliberação do Conselho Diretivo do INE, I. P., de 27 de dezembro de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, para preenchimento de dezoito postos de trabalho da categoria de técnico superior especialista em estatística, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Estatística, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Foi dado cumprimento ao procedimento prévio previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo sido emitida, pela entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o perfil pretendido.

Ao procedimento concursal só podem concorrer candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que reúnam as condições expressas no presente anúncio.

2 - Local de Trabalho:

Instituto Nacional de Estatística IP em Lisboa ou nas Delegações do Porto, Coimbra, Évora ou Faro (consoante o interesse/preferência do candidato expressamente manifestado no processo de candidatura).

3 - Número de Postos de Trabalho:

18 (dezoito).

4 - Posição remuneratória de referência:

O posicionamento remuneratório tem como referência a 1.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior especialista em estatística do INE, nível 16 da tabela remuneratória única (1.252,97 (euro)).

5 - Caracterização genérica dos postos de trabalho:

As funções serão desempenhadas (de acordo com as competências dos candidatos aprovados) no Departamento de Contas Nacionais, no Departamento de Estatísticas Económicas, no Departamento de Estatísticas Sociais e no Gabinete para a Coordenação das Estatísticas Territoriais, de acordo com as três referências em baixo indicadas.

Para além do conteúdo funcional da carreira especial de técnico superior especialista em estatística constante do Anexo II do Decreto-Lei 187/2015, de 7 de setembro, os técnicos a recrutar têm como atribuições comuns:

a) Participar na conceção e desenvolvimento de estatísticas oficiais;

b) Analisar os resultados das operações estatísticas com sentido crítico e elaborar estudos sobre temas relevantes para a sociedade;

c) Participar no planeamento e controlo de qualidade das operações estatísticas;

d) Participar nos processos de apropriação de dados administrativos e na subsequente integração, tratamento e análise para a produção de estatísticas oficiais;

e) Representar o INE em instâncias nacionais e internacionais, nomeadamente no âmbito do sistema estatístico europeu.

Atribuições específicas:

Referência 1 - Estatísticas Sociais, Económicas, Contas Nacionais e Estatísticas de Base Territorial - 15 postos de trabalho.

a) Promover o desenvolvimento das estatísticas das condições de vida das famílias e/ou indivíduos;

b) Promover o desenvolvimento das estatísticas vitais;

c) Promover o desenvolvimento do sistema de indicadores de caracterização do mercado de trabalho.

d) Participar na compilação de contas nacionais, por ramo de atividade e por setor institucional, designadamente de contas das administrações públicas, de contas regionais e de contas satélite;

e) Participar na produção de índices de preços e de indicadores de conjuntura;

f) Promover o desenvolvimento das estatísticas do comércio internacional e construção;

g) Elaborar as estatísticas do comércio interno, turismo e transportes;

h) Promover o desenvolvimento das estatísticas das empresas;

i) Estruturar os conteúdos informacionais de suporte ao sistema de informação estatística de base territorial;

j) Desenvolver sistemas de indicadores de apoio à monitorização de políticas públicas, orientados para a problemática de base territorial.

Referência 2 - Estatísticas do Ambiente - 1 posto de trabalho.

a) Promover o desenvolvimento das estatísticas das empresas que desenvolvem atividades económicas que resultam em produtos para proteção ambiental e gestão de recursos e sobre as unidades empresariais que desenvolvem atividades de gestão e proteção do ambiente;

b) Participar nos processos de apropriação de dados administrativos e na subsequente integração, tratamento e análise para a produção de estatísticas oficiais nomeadamente nos domínios da água, resíduos, ar e clima.

Referência 3 - Estatísticas da Agricultura - 2 postos de trabalho.

a) Colaborar no desenvolvimento dos recenseamentos da agricultura e de outras operações estatísticas de caráter estrutural sobre as explorações agrícolas;

b) Participar nas operações estatísticas correntes, anuais e infra-anuais, da agricultura e desenvolvimento rural, nomeadamente através do estudo, conceção, análise, investigação e desenvolvimento de metodologias mais adequadas à produção e difusão de estatísticas oficiais.

6 - Requisitos obrigatórios de admissão:

Requisitos gerais necessários ao exercício de funções públicas, conforme artigo 17.º da LTFP.

6.1 - Requisitos Habilitacionais:

Referência 1:

Licenciatura (ou superior) nos ramos da Economia, Finanças, Contabilidade, Estatística, Matemática, Matemática Aplicada à Economia e à Gestão e Geografia.

Referência 2:

Licenciatura (ou superior) em Engenharia do Ambiente ou Estatística.

Referência 3:

Licenciatura (ou superior) em Engenharia agronómica, agrícola ou outra área relacionada com ciências agrárias.

6.2 - Requisitos Específicos:

Comuns a todas as referências:

a) Ser detentor/a de habilitação académica nas áreas indicadas em cada referência;

b) Possuir sólida formação académica nas áreas compatíveis com a função a que se candidata;

c) Possuir experiência na utilização de aplicações de exploração de bases de dados e de análise estatística;

d) Experiência de elaboração de estudos e relatórios de análise de resultados estatísticos;

e) Conhecimentos sólidos da língua inglesa (escrita e falada);

f) Disponibilidade para a participação em ações de formação indispensáveis à execução das tarefas atribuídas;

g) Disponibilidade para realização de ações de representação técnica, a nível nacional e internacional.

Referência 2:

a) Possuir conhecimentos sobre a área ambiental em particular sobre os setores da água e resíduos;

b) Frequência, com aproveitamento, em ações de formação profissional na área do ambiente, preferencialmente.

Referência 3:

a) Conhecimentos sobre a área agrícola em particular sobre sistemas de produção agrícola, sistemas de rega e de drenagem, política de subsídios à agricultura, cartografia e informação de base;

b) Frequência, com aproveitamento, em ações de formação profissional na área da agricultura e desenvolvimento rural, preferencialmente.

6.3 - Perfil de competências e aptidões:

a) Boa capacidade de análise de informação e sentido crítico;

b) Facilidade de escrita e capacidade para a elaboração de estudos e relatórios;

c) Motivação para o desempenho de tarefas de elevada responsabilidade, com sentido de missão e espírito de iniciativa;

d) Orientação para os resultados e capacidade de organização;

e) Bom relacionamento interpessoal e capacidade para trabalhar em equipas multidisciplinares;

f) Boa capacidade de comunicação e de adaptação a contextos diferenciados.

7 - Métodos de seleção:

Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugado com os n.os 1 e 2 dos artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) 1.ª fase: Prova de Conhecimentos para a referência (PC) e Prova de Inglês (PI).

b) 2.ª fase: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

7.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da seguinte fórmula de classificação final (CF):

CF = 0,7 (0,9 PC+0,1 PI) + 0,3 EPS

7.2 - A prova escrita de conhecimentos tem natureza teórica e duração máxima de 90 minutos, sem possibilidade de consulta, incidindo sobre temáticas referidas no descritivo de funções.

A prova de conhecimentos correspondente à referência 1 terá um bloco comum e 4 blocos alternativos: (i) microeconomia incluindo contabilidade da empresa, (ii) macroeconomia, (iii) estatística e econometria, e (iv) geografia humana. Cada candidato deverá responder obrigatoriamente ao bloco comum e a um dos quatro blocos alternativos.

A prova de conhecimentos correspondente às referências 2 e 3 terá, em cada caso, um único bloco.

Como bibliografia indicativa sugere-se a seguinte:

Referência 1:

Samuelson, Paul A.; William D. Nordhaus (2010), "Economics", 19th Ed., McGraw-Hill.

Wooldridge, J. M. (2015), "Introductory Econometrics: a Modern Approach", 6.ª Ed., South-Western Publishers.

Gujarati, D. N., D. C. Porter (2009), "Basic Econometrics", 5.ª Ed., McGraw-Hill.

Robinson, G. M. (1998), "Methods & Techniques in Human Geography", John Wiley and Sons.

Referência 2:

AA. VV. (2018) Estatísticas do Ambiente 2017, Lisboa: Instituto Nacional de Estatística I. P.

AA. VV. (2017) Guia técnico de avaliação da qualidade dos serviços de águas e resíduos prestados aos utilizadores, Lisboa: Entidade Reguladora dos Serviços de água e Resíduos.

Portaria 187-A/2014, publicada em DR (1.ª série) n.º 179, de 17 de setembro; O Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020).

Referência 3:

Avillez, Francisco (2014) A agricultura Portuguesa: Caminhos para um crescimento sustentável, Agro.Ges.

AA. VV. (2011) Recenseamento Agrícola 2009: análise dos principais resultados, Lisboa: Instituto Nacional de Estatística I. P.

AA. VV. (2016) A PAC no seu país: Portugal: Comissão Europeia.

7.3 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam à sua realização ou que obtenham menos de 9,5 valores em qualquer uma das duas fases.

7.4 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o artigo 35.º da versão atualizada da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

7.5 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INE, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica.

7.6 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de e-mail com recibo de entrega da notificação, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.7 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados através de e-mail com recibo de entrega da notificação para a realização da audiência de interessados.

7.8 - As atas do júri em que constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que por eles solicitado.

7.9 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Estatística, I. P. é afixada em local visível e público das instalações do INE, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual.

8 - Formalização de candidaturas:

As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento do formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009, de 08 de maio, disponível na página eletrónica do INE, I. P., que deverá ser dirigido ao Presidente do júri, com a indicação expressa da referência a que se candidata: TSEE/Ref. 1; TSEE/Ref. 2; TSEE/Ref. 3.

8.1 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada por via eletrónica (ine-recrutamento@ine.pt) com submissão do formulário, e demais documentos exigidos no presente aviso, no endereço acima referido.

8.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, inequivocamente:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;

ii) Carreira e categoria de que é titular;

iii) Posição e nível remuneratório com indicação do correspondente valor;

iv) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

v) Descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho.

c) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

d) Comprovativo das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

e) A avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a 3 anos.

8.3 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.2 determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Composição do Júri:

Presidente: Licenciada Ana Cristina dos Santos Neves, Diretora do Departamento de Estatísticas Económicas

Vogais Efetivos:

1.º Vogal - Licenciado Francisco Freitas Vala Salvador, Coordenador do Gabinete para a Coordenação das Estatísticas Territoriais;

2.º Vogal - Mestre Pedro Miguel Guerreiro Oliveira, Diretor do Departamento de Contas Nacionais;

Vogais Suplentes:

1.º Vogal - Professora Doutora Sónia Torres, Diretora do Departamento de Estatísticas Demográficas e Sociais.

2.º Vogal - Mestre Carlos Eduardo Pereira Carvalho, Diretor do Serviço de Estatísticas da Agricultura e Ambiente.

10 - Outras Informações:

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidata/o a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Data limite das candidaturas:

10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 de janeiro de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Lima.

311965704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3591142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-17 - Portaria 187-A/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Decreto-Lei 187/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à revisão das carreiras do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), e à criação da carreira de técnico superior especialista em estatística do INE, I.P

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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