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Portaria 109/82, de 25 de Janeiro

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Sumário

Aplica ao pessoal das instituições de Previdência o sistema de classificação de serviço na função pública.

Texto do documento

Portaria 109/82

de 25 de Janeiro

A Portaria 38-A/80, de 12 de Fevereiro, estabeleceu no seu n.º 13.º que o regime de classificação de serviço do pessoal abrangido pela Portaria 193/79, de 21 de Abril, seria objecto de regulamentação logo que fosse publicado o diploma a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho. Tal diploma é o Decreto Regulamentar 57/80, de 10 de Outubro.

Apreciado o regime por ele estabelecido, verificou-se que o mesmo poderia ser aplicado, sem necessidade de adaptações, ao referido pessoal.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Segurança Social e da Reforma Administrativa:

1.º Aos trabalhadores abrangidos pelo regime da Portaria 193/79, de 21 de Abril, aplica-se o regime de classificação de serviço em vigor para o funcionalismo público.

2.º Fica sem efeito a portaria de 1 de Setembro dos Secretários de Estado da Segurança Social e da Reforma Administrativa, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 8 de Outubro de 1981.

Secretarias de Estado da Segurança Social e da Reforma Administrativa, 16 de Outubro de 1981. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/01/25/plain-35909.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Portaria 193/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-02-12 - PORTARIA 38-A/80 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO;MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Altera vários artigos da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril (actualiza as condições de trabalho do pessoal ao serviço das instituições de previdência social).

  • Tem documento Em vigor 1980-10-10 - Decreto Regulamentar 57/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Reforma Administrativa

    Regulamenta a classificação de serviço na função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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