Extensão de Encargos Plurianuais
Considerando que:
i) Foi iniciado no ano de 2017, um procedimento de contratação pública, necessário para se proceder à empreitada de reordenamento dos espaços exteriores do Campus da Estefanilha do Instituto Politécnico de Setúbal, de forma a garantir a segurança da comunidade, quando se desloca pedonalmente no Campus da Estefanilha, para organizar o estacionamento na envolvente das Escolas e para reestruturar e melhorar as vias existentes;
ii) A escolha do procedimento obedeceu ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Código de Contratos Públicos, na redação, conferida pelo Decreto-Lei 149/2012 de 12 de junho, redação em vigor à data da abertura do procedimento, retificado e do artigo 130.º e seguintes do mesmo diploma, sendo necessária a abertura de procedimento pré-contratual de concurso público sem anúncio no JOUE;
iii) No dia 03 de janeiro de 2018 foi publicado no Diário da República, 2.ª série, Despacho 169/2018 de Extensão de Encargos Plurianuais, referente à assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do referido contrato;
iv) Foi celebrado dia 09 de julho de 2018 o respetivo contrato, no âmbito do Concurso Público n.º 16-SC/IPS/2017 - Empreitada de Reordenamento dos Espaços Exteriores do Campus da Estefanilha do Instituto Politécnico de Setúbal, no valor contratual de 681.831,03 (euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, atualmente de 23 %;
v) No decorrer da empreitada, surgiu a necessidade de executar trabalhos a mais de natureza imprevisível no valor de 31.889,28 (euros) e em simultâneo trabalhos a menos no valor de 4.564,52 (euros) resultantes dos ajustamentos, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, atualmente de 23 %;
vi) Se verificou a prorrogação de prazo de execução de obra por mais 21 dias, e ajustamento no plano de trabalhos;
vii) O prazo de execução da obra foi prorrogado por mais 21 dias, tendo-se procedido ao ajustamento do plano de trabalhos;
viii) A presente modificação contratual dá lugar a compromissos que constituem obrigação de efetuar pagamentos no ano de 2019, ano económico distinto do ano em que o presente compromisso é assumido;
ix) O encargo assumido para o ano de 2019 da empreitada referida não ultrapassa a importância de 115.000,00 (euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, atualmente de 23 %;
x) O IPS não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 99/2015 de 2 de junho;
xi) O encargo emergente do contrato será devidamente inscrito no orçamento do IPS (Receitas Próprias), na rubrica de classificação económica 07.01.04 B000, ano 2019.
Autorizo, ao abrigo da competência delegada pelo despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Educação e Ciência, n.º 3628/2016, publicado no DR 2.ª série de 11 de março de 2016, e nos termos do n.º 6, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato.
14 de dezembro de 2018. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.
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