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Despacho 169/2018, de 3 de Janeiro

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Sumário

Assunção de compromisso plurianual

Texto do documento

Despacho 169/2018

Extensão de Encargos Plurianuais

Considerando que:

i) Torna-se necessário proceder à empreitada de reordenamento dos espaços exteriores do Campus da Estefanilha do Instituto Politécnico de Setúbal, de forma a garantir a segurança da comunidade, quando se desloca pedonalmente no Campus da Estefanilha, para organizar o estacionamento na envolvente das Escolas e para reestruturar e melhorar as vias existentes;

ii) O encargo base da empreitada referida não ultrapassa a importância de 850.000,00 (euro), acrescido de iva à taxa legal em vigor, atualmente de 23 %;

iii) A realização da despesa obedece ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e do artigo 130.º e seguintes do mesmo diploma, sendo necessária a abertura de procedimento pré-contratual de concurso público sem anúncio no JOUE;

iv) A tramitação normal do concurso, atento, também, o prazo de 120 dias, definido no Caderno de Encargos para a execução da empreitada, os encargos decorrentes da sua execução terá lugar, na totalidade, no ano de 2018, ano que não é o da realização do procedimento relativo à despesa;

v) O IPS não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 99/2015 de 2 de junho;

vi) O encargo emergente do contrato será devidamente inscrito no orçamento do IPS (Receitas Próprias), na rubrica de classificação económica 07.01.04.B000, ano 2018.

Autorizo, ao abrigo do Despacho 3628/2016, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República 2.ª série, N.º50 de 11 de março e nos termos dos n.º 6, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato.

11 de dezembro de 2017. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

310988334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3203811.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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