Extensão de Encargos Plurianuais
Considerando que:
i) Torna-se necessário proceder à empreitada de reordenamento dos espaços exteriores do Campus da Estefanilha do Instituto Politécnico de Setúbal, de forma a garantir a segurança da comunidade, quando se desloca pedonalmente no Campus da Estefanilha, para organizar o estacionamento na envolvente das Escolas e para reestruturar e melhorar as vias existentes;
ii) O encargo base da empreitada referida não ultrapassa a importância de 850.000,00 (euro), acrescido de iva à taxa legal em vigor, atualmente de 23 %;
iii) A realização da despesa obedece ao disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro e do artigo 130.º e seguintes do mesmo diploma, sendo necessária a abertura de procedimento pré-contratual de concurso público sem anúncio no JOUE;
iv) A tramitação normal do concurso, atento, também, o prazo de 120 dias, definido no Caderno de Encargos para a execução da empreitada, os encargos decorrentes da sua execução terá lugar, na totalidade, no ano de 2018, ano que não é o da realização do procedimento relativo à despesa;
v) O IPS não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro e Decreto-Lei 99/2015 de 2 de junho;
vi) O encargo emergente do contrato será devidamente inscrito no orçamento do IPS (Receitas Próprias), na rubrica de classificação económica 07.01.04.B000, ano 2018.
Autorizo, ao abrigo do Despacho 3628/2016, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República 2.ª série, N.º50 de 11 de março e nos termos dos n.º 6, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato.
11 de dezembro de 2017. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.
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