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Portaria 978/83, de 21 de Novembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de director de Serviços das Relações Culturais Internacionais do Gabinete das Relações Culturais Internacionais do Ministério da Cultura.

Texto do documento

Portaria 978/83
de 21 de Novembro
Atendendo às atribuições previstas no Decreto Regulamentar 56/81, de 22 de Dezembro, para a Direcção de Serviços das Relações Culturais Internacionais do Gabinete de Relações Culturais Internacionais;

Considerando que não é possível, neste momento, dar cumprimento às normas gerais de recrutamento previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que para o desempenho de tais funções são exigidas experiência de representação de departamentos oficiais em reuniões de carácter internacional; familiarização com as estruturas e o funcionamento de organismos internacionais de carácter bilateral e multilateral; capacidade de avaliação de situações necessárias a tomadas de decisão; experiência de coordenação de actividades no âmbito da cooperação externa; capacidade de perspectivação global de matérias que se inscrevam no âmbito de políticas de cooperação internacional; experiência de organização de funcionamento de um serviço com as características definidas no artigo 4.º do decreto regulamentar acima referido e respectiva gestão administrativa; aptidão para os contactos com outros departamentos oficiais a um nível de responsabilização inerente à função prevista; capacidade de planeamento, execução e avaliação de planos de actividades; experiência na definição de critérios de atribuição de subsídios e sua aplicação;

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Cultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É excepcionalmente alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de director de Serviços das Relações Culturais Internacionais do Gabinete das Relações Culturais Internacionais do Ministério da Cultura a técnicos superiores de 1.ª classe possuidores de formação e experiência adequada na respectiva área de actuação.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura.
Assinada em 8 de Novembro de 1983.
O Ministro da Cultura, António Antero Coimbra Martins. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35888.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-22 - Decreto Regulamentar 56/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros, da Cultura e Coordenação Científica e da Reforma Administrativa

    Atribui competências ao Gabinete das Relações Culturais Internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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