A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 83/82, de 19 de Janeiro

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Sumário

Adita um n.º 7 ao artigo 17.º da Tarifa Geral de Transportes - Parte I «Passageiros e bagagens», dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., aprovada pela Portaria n.º 403/75, de 30 de Junho, sucessivamente modificada pelas Portarias n.os 170/78, de 29 de Março, e 526/79, de 29 de Setembro.

Texto do documento

170/78, de 29 de Março e 526/79, de 29 de Setembro.">Portaria 83/82
de 19 de Janeiro
Considerando a necessidade de ser facilitada a missão de meio auxiliar de locomoção que os cães-guias acompanhantes de cegos desempenham;

Considerando que a legislação regulamentadora do acesso, em geral, ao transporte ferroviário não prevê a admissão desses mesmos animais nas carruagens:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que ao artigo 17.º da Tarifa Geral de Transportes - Parte I «Passageiros e bagagens», dos Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., aprovada pela Portaria 403/75, de 30 de Junho, sucessivamente modificada pelas Portaria n.os 170/78, de 29 de Março, e 526/79, de 29 de Setembro, seja acrescentado um n.º 7, com a seguinte redacção:

7 - São também admitidos nas carruagens, gratuitamente, os cães-guias acompanhantes de cegos, desde que se encontrem atrelados e açaimados, não incomodem por qualquer forma os restantes passageiros e não prejudiquem a conservação e asseio das carruagens. Estes animais não podem tomar lugar nos bancos.

Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 4 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, Abílio Gaspar Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Interiores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35886.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-06-30 - Portaria 403/75 - Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica e dos Transportes e Comunicações

    Aprova a nova tarifa geral de transportes da CP - parte I «Passageiros e bagagens», e bem assim as tabelas de preços e as taxas de operações acessórias e especiais.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-29 - Portaria 170/78 - Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Altera vários artigos da Tarifa Geral de Transportes - Parte I «Passageiros e bagagens», da CP, aprovada pela Portaria n.º 403/75, de 30 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-29 - Portaria 526/79 - Ministérios das Finanças, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações

    Altera vários artigos da Tarifa Geral de Transportes - Parte I "Passageiros e bagagens", da C.P., aprovada pela Portaria nº 403/75 de 30 de Junho posteriormente modificada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 118/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece o direito de acessibilidade dos deficientes visuais acompanhados de «cães-guias» a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, bem como as condições a que estão sujeitos estes animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

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