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Aviso 1095/2019, de 17 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para ocupação de dezanove postos de trabalho, da carreira não revista de Polícia Municipal, categoria de Agente Municipal de 2.ª classe, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - reabertura de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 1095/2019

Concurso externo de ingresso para ocupação de dezanove postos de trabalho, da carreira não revista de Polícia Municipal, categoria de Agente Municipal de 2.ª classe, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Reabertura de Procedimento Concursal.

Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso 17272/2018, procede-se à reabertura do concurso externo de ingresso publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 228, de 27 de novembro de 2018, passando o seu ponto 7.4 a ter a seguinte redação:

7.4 - De acordo com o artigo 26.º do Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC), de Contrato Especial (RCE) e de Voluntariado (RV):

Os militares que prestem ou tenham prestado serviço em RC, desde que cumpridos três anos nesta forma de prestação de serviço militar, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam de 25 % das vagas para ingresso na carreira de Polícia Municipal;

Os militares que prestem ou tenham prestado serviço efetivo em RC, desde que cumpridos dois anos, e até ao limite dos três anos subsequentes à data de cessação do contrato, beneficiam do direito de preferência, em caso de igualdade de classificação;

Os militares em RCE só têm direito aos incentivos supramencionados se tiverem prestado serviço efetivo pelo período mínimo de oito anos, e até ao limite de três anos subsequentes à data da cessação do contrato.

Dado que o presente procedimento concursal prevê limite de idade, o tempo de serviço efetivo prestado em RC, RCE ou RV é abatido à idade cronológica dos cidadãos, até ao limite de quatro anos, sem prejuízo da verificação das demais condições legalmente exigidas para a aplicação de cada incentivo, nos termos do artigo 36.º do mesmo Regulamento.

O procedimento concursal reabre pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República do presente aviso, sendo aceites novas candidaturas no decurso daquele período.

Mantêm-se válidas todas as candidaturas anteriormente apresentadas, dentro do prazo dos 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do aviso 17272/2018, na 2.ª série do Diário da República, n.º 228, de 27 de novembro.

2 de janeiro de 2019. - O Diretor do Departamento, Carlos Santos.

311955709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3588213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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