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Declaração 4/2019, de 17 de Janeiro

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Sumário

Reconhece o interesse ambiental da atividade e das iniciativas promovidas ou a promover pela Amigos da Montanha - Associação de Montanhismo de Barcelinhos, em 2019

Texto do documento

Declaração 4/2019

Nos termos do n.º 10 do artigo 62.º do capítulo X do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, alterado e publicado pelo Decreto-Lei 108/2008, de 26 de junho, e alterado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, reconhece-se o interesse ambiental da atividade e das iniciativas promovidas ou a promover, entre 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2019, pela Amigos da Montanha - Associação de Montanhismo de Barcelinhos, pessoa coletiva n.º 504628550, e que os donativos concedidos ou a conceder durante o período indicado podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer divida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou, o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

7 de janeiro de 2019. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.

311962789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3588175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-26 - Decreto-Lei 108/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, procede à sua republicação e publica em anexo uma tabela de correspondência dos artigos do EBF.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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