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Aviso 1035/2019, de 16 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um investigador

Texto do documento

Aviso 1035/2019

Considerando a necessidade de se proceder a alterações relevantes no Aviso 17835/2018, relativo à abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de 1 (um) investigador doutorado(a) ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação da Lei 57/2017, de 19 de julho, republica-se o mesmo aviso nos seguintes modos:

«Por despacho de 22-10-2018, n.º 467, do Senhor Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor João Sàágua, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para um lugar de investigador doutorado(a) no âmbito do Projeto PTDC/SAU-PUB/31346/2017, com a designação: "Dos sintomas ao diagnóstico de Tuberculose em contexto urbano, considerando fatores individuais e contextuais. Quais são os pontos críticos desta demora?", financiado pela FCT/MCTES através de fundos nacionais (PIDDAC), para o exercício de atividades de investigação científica em Saúde Pública/Epidemiologia, ou em Estatística/Bioestatística, ou outras áreas de Saúde, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, nunca ultrapassando o limite máximo de seis anos. A contratação para as funções de investigador doutorado (a) tem em vista atividades de I&D previstas em candidatura:

Atividade 1 - Atualização da revisão da literatura, recolha de Informação em bases de dados secundárias, desenvolvimento de questionários sobre a demora (e teste-piloto) e comissão de ética;

Atividade 2 - Identificar áreas críticas de demora (maiores atrasos), utilizando processos de clustering espácio-temporal, a nível nacional;

Atividade 3 - Estudos locais - Recolha de dados;

Atividade 4 - Caraterização da demora entre o início dos sintomas e o diagnóstico (demora global), e os fatores associados, a nível nacional;

Atividade 5 - Caraterização da componente individual da demora (entre o início dos sintomas e a procura de cuidados de saúde) e a componente da demora dos serviços de saúde (entre a primeira consulta e o diagnóstico) e os fatores associados;

Atividade 6 - Previsão de vários cenários para a demora de acordo com os diferentes planos de intervenção;

Atividade 7 - Análise do impacto da demora global nos resultados individuais (sucesso/fracasso do tratamento);

Atividade 8 - Elaboração de artigos e Disseminação dos resultados.

1 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação introduzida pela primeira alteração prevista na Lei 57/2017, de 19 de julho, Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro e Código do trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

2 - Nos termos do art.º. 16.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC e de acordo com o respetivo despacho de nomeação, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Professora Doutora Carla do Rosário Delgado Nunes de Serpa, Professora Associada com Agregação da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa;

Vogais efetivos:

Professor Doutor Pedro Manuel Vargues de Aguiar, Professor Auxiliar da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa;

Professor Doutor Bruno Cecílio de Sousa, Professor Auxiliar da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Professora Doutora Raquel de Almeida Ferreira Duarte Bessa, Professora Auxiliar da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto;

Professora Doutora Patrícia Andreia da Silva Filipe, Professora Auxiliar do Departamento de Matemática da Universidade de Évora.

O local de trabalho situa-se no Departamento de Epidemiologia e Estatística da Escola Nacional de Saúde Pública.

4 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros, em regime de dedicação exclusiva.

5 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, designadamente:

i) Doutoramento em Saúde Pública/Epidemiologia, ou em Estatística/Bioestatística, ou outras áreas de Saúde. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura;

ii) Forte experiência em análise estatística, com SPSS e R;

iii) Fortes competências e disponibilidade para trabalhar em todas as componentes do projeto, incluindo revisão da literatura, análise estatística, contacto com os parceiros, participação nos estudos de campo, trabalho em equipa e gestão de projetos;

iv) Entusiasmo pela pesquisa científica multidisciplinar e interesse em questões de saúde pública;

v) Experiência em escrita científica;

vi) Domínio da língua Inglesa e Portuguesa, falada e escrita.

São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no ponto anterior. Para efeitos de determinação do perfil adequado à atividade a desenvolver, definem-se os seguintes critérios:

Método(s) de seleção: Avaliação curricular (90 %) e Entrevista (10 %) aos 3 candidatos melhor classificados após a avaliação curricular.

Critérios de seleção e atribuição:

Na Avaliação Curricular (AC), focada nos últimos 5 anos, serão considerados os seguintes critérios (numa escala de 0 a 100):

A. Carta de motivação escrita em Inglês (20 %)

B. Doutoramento (20 %)

1 - Outras áreas. - 25

2 - Outras àreas da Saude ou em Ciencias Naturais ou Engenharias - 75

3 - Estatística /Bioestatística, ou áreas afins; ou em Saúde Pública/Epidemiologia - 100

C. Participação em encontros científicos (5 %)

1 - 0 encontros - 0

2 - Entre 1 a 5 encontros - 50

3 - Acima de 6 encontros - 100

D. Publicações científicas (autoria e coautoria) (20 %)

1 - 0 artigos - 0

2 - Entre 1 a 3 artigos - 50

3 - Entre 4 a 9 artigos - 80

4 - Mais de 9 artigos - 100

E. Utilização de software estatístico (20 %)

1 - Sem conhecimentos - 0

2 - Conhecimentos razoáveis - 50

3 - Conhecimentos bons - 70

4 - Conhecimentos consolidados - 100

F. Atividades de investigação aplicada ou baseada na prática, consideradas de maior impacto pelo candidato (10 %).

G. Atividades de gestão de programas de ciência tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema cietífico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro (5 %)

Os 3 (três) melhores candidatos serão depois selecionados para entrevista (ENT).

Na Entrevista (ENT - parte em Inglês e parte em Português) serão tidos em conta os seguintes critérios:

H. Comunicação e expressão verbal (25 %)

1 - Fraca - 20

2 - Razoável - 50

3 - Boa - 70

4 - Muito boa - 80

5 - Excelente - 100

I. Análise e sentido crítico (25 %)

1 - Fraca - 20

2 - Razoável - 50

3 - Boa - 70

4 - Muito boa - 80

5 - Excelente - 100

J. Motivação e interesse (25 %)

1 - Fraca - 20

2 - Razoável - 50

3 - Boa - 70

4 - Muito boa - 80

5 - Excelente - 100

K. Dominio da língua Inglesa e Portuguesa (25 %)

1 - Fraca - 20

2 - Razoável - 50

3 - Boa - 70

4 - Muito boa - 80

5 - Excelente - 100

A fórmula de Classificação Final (CF) é a seguinte:

CF = 0,9*AC + 0,1*ENT

em que:

AC = 0,2*A + 0,2*B + 0,05*C + 0,2*D + 0,2*E +0,1*F+0,05*G

ENT = 0,25*F + 0,25*G + 0,25*H + 0,25*I

A classificação final mínima que os candidatos deverão ter para atribuição do contrato para investigador(a) doutorado(a) deverá ser de 70 %.

6 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

7 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.

9 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

10 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através de correio eletrónico para mdamaso@ensp.unl.pt, devem mencionar a referência:

Ref. FCT: PTDC/SAU-PUB/31346/2017 | URBANTB

Da candidatura deve constar: nome completo, número e data do bilhete de identidade/ cartão de cidadão; ou número de identificação civil; número de identificação fiscal; data e localidade de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

11 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 5 e 10 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento;

c) Curriculum vitae detalhado

d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;

e) Cópia das 5 publicações mais relevantes;

f) Carta de motivação;

g) Cartas de recomendação (optional);

h) Documentos comprovativos da experiência profissional;

i) Informação referente à produção científica e tecnológica, às atividades de investigação aplicada, das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento e às atividades de gestão de programas de ciência tecnologia e inovação.

12 - O prazo de candidaturas inicia no dia seguinte ao da publicação do presente aviso e decorre pelo prazo de 10 dias uteis.

13 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos gerais exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final serão remetidas aos candidatos através de carta registada, sendo os candidatos também notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação. Estas listas são também publicitadas em https://www.ensp.unl.pt/

16 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo máximo de 90 dias contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

17 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

18 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A NOVA promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

19 - O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 10-10-2018.

20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.»

4 de janeiro de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor João António Pereira.

311956884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3586683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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