Organização dos Serviços do Município de Machico
Nos termos e para os efeitos previsto no n.º 6 do artigo 10.º Decreto-Lei 305/99, de 23 de outubro, conjugado com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que a Assembleia Municipal de Machico, sob proposta da Câmara Municipal, datada de 27-06-2018, deliberou, em sessão ordinária datada de 27-06-2018, e relativamente à estrutura orgânica da Câmara Municipal de Machico:
A. Adotar a estrutura hierarquizada como modelo de estrutura orgânica, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;
B. Não definir qualquer unidade orgânica nuclear, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;
C. Definir em 8 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, diretamente dependentes do executivo municipal;
D. Definir que, das 8 unidades orgânicas flexíveis, 5 serão dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau, e 3 serão dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau;
E. Definir em 25 o número total de subunidades orgânicas;
F. Não definir qualquer equipa multidisciplinar;
G. Não definir qualquer equipa de projeto;
H. Atribuir aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau as seguintes competências:
i) Exercer as funções, procedimento, tarefas ou atribuições que forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia;
ii) Garantir o cumprimento dos diplomas legais, regulamentos e normas aplicáveis às correspondentes competências;
iii) Assegurar a atividade desenvolvida pelos serviços;
iv) Coordenar e motivar o pessoal afeto aos serviços;
v) Analisar e emitir pareceres de apoio à decisão;
vi) Verificar, analisar e divulgar a legislação referente à respetiva unidade orgânica;
vii) Instruir e garantir a resposta aos relatórios e mapas;
viii) Racionalizar recursos financeiros e materiais;
ix) Articular a sua atividade com as diversas unidades e subunidades orgânicas do Município;
x) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
xi) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
I. Definir que os titulares de direção intermédia de 3.º grau sejam recrutados por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam cumulativamente:
i) Formação académica correspondente à licenciatura ou superior;
ii) 4 anos de experiência profissional, na carreira técnica superior, para cujo provimento seja exigível a habilitação académica referida no subponto i);
iii) Formação profissional adequada ao exercício das funções a desempenhar.
J. Definir que a remuneração dos titulares de direção intermédia de 3.º grau corresponda à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnica superior.
K. Abonar os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau das despesas de representação, nos termos do estabelecido nos números 1 e 2 do artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações salariais.
28 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Machico, Ricardo Miguel Nunes Franco.
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