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Despacho 709/2019, de 15 de Janeiro

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Sumário

Organização dos serviços do Município de Machico

Texto do documento

Despacho 709/2019

Organização dos Serviços do Município de Machico

Nos termos e para os efeitos previsto no n.º 6 do artigo 10.º Decreto-Lei 305/99, de 23 de outubro, conjugado com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, torna-se público que a Assembleia Municipal de Machico, sob proposta da Câmara Municipal, datada de 27-06-2018, deliberou, em sessão ordinária datada de 27-06-2018, e relativamente à estrutura orgânica da Câmara Municipal de Machico:

A. Adotar a estrutura hierarquizada como modelo de estrutura orgânica, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;

B. Não definir qualquer unidade orgânica nuclear, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;

C. Definir em 8 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, diretamente dependentes do executivo municipal;

D. Definir que, das 8 unidades orgânicas flexíveis, 5 serão dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau, e 3 serão dirigidas por dirigentes intermédios de 3.º grau;

E. Definir em 25 o número total de subunidades orgânicas;

F. Não definir qualquer equipa multidisciplinar;

G. Não definir qualquer equipa de projeto;

H. Atribuir aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau as seguintes competências:

i) Exercer as funções, procedimento, tarefas ou atribuições que forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior, relativos à unidade orgânica que chefia;

ii) Garantir o cumprimento dos diplomas legais, regulamentos e normas aplicáveis às correspondentes competências;

iii) Assegurar a atividade desenvolvida pelos serviços;

iv) Coordenar e motivar o pessoal afeto aos serviços;

v) Analisar e emitir pareceres de apoio à decisão;

vi) Verificar, analisar e divulgar a legislação referente à respetiva unidade orgânica;

vii) Instruir e garantir a resposta aos relatórios e mapas;

viii) Racionalizar recursos financeiros e materiais;

ix) Articular a sua atividade com as diversas unidades e subunidades orgânicas do Município;

x) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores em funções públicas, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;

xi) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

I. Definir que os titulares de direção intermédia de 3.º grau sejam recrutados por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam cumulativamente:

i) Formação académica correspondente à licenciatura ou superior;

ii) 4 anos de experiência profissional, na carreira técnica superior, para cujo provimento seja exigível a habilitação académica referida no subponto i);

iii) Formação profissional adequada ao exercício das funções a desempenhar.

J. Definir que a remuneração dos titulares de direção intermédia de 3.º grau corresponda à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnica superior.

K. Abonar os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau das despesas de representação, nos termos do estabelecido nos números 1 e 2 do artigo 24.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações salariais.

28 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Machico, Ricardo Miguel Nunes Franco.

311953879

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3585245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-06 - Decreto-Lei 305/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que estabelece o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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