Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 80/2019, de 15 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público o Palacete Ribeiro da Cunha, incluindo o jardim, sito na Praça do Príncipe Real, 26, e na Calçada da Patriarcal, 40, Lisboa, freguesia de Santo António, concelho e distrito de Lisboa

Texto do documento

Portaria 80/2019

O Palacete Ribeiro da Cunha, tal como muitos dos que compõem a Praça do Príncipe Real, em Lisboa, e que envolvem o seu jardim, resulta das mudanças políticas, económicas e sociais registadas nos séculos XVIII e XIX, que contribuíram para um novo padrão de vida e hábitos urbanos, numa sociedade onde dominava uma burguesia comercial endinheirada.

Em 2 de maio de 1877, José Ribeiro da Cunha, negociante do «Contracto do Tabaco», apresenta uma petição à Câmara Municipal de Lisboa com o pedido de licença para a construção de um palacete na Praça do Príncipe Real, com projeto da autoria de Henrique Carlos Afonso, com risco de inspiração mourisca, ao gosto revivalista e burguês da época, o primeiro do género construído na capital, e um claro exemplo de rutura com a envolvente arquitetónica coetânea, de gramáticas estilísticas menos atrevidas e mais conservadoras, que acabará por marcar toda a Praça do Príncipe Real.

O palacete em gaveto, com frente para a Praça do Príncipe Real e a Calçada da Patriarcal, que se desenvolve em cave, piso térreo, piso nobre e sótão, exibe toda a sua monumentalidade dividida por três frentes, duas delas articuladas, entre si, por meio de corpo com perfil em ângulo boleado, enquanto o alçado posterior articula com o jardim. O exterior é deveras impactante, com os arcos de ferradura, as cúpulas bulbosas e a platibanda com merlões de recorte escalonado, nas fachadas. No interior, igualmente imponente, detentor de uma forte componente cenográfica, os vários pisos organizam-se em torno de um pátio rodeado de colunas que suportam uma arcaria arabizante e encimado por claraboia, plenamente enquadrado no movimento dos revivalismos históricos.

O valor cultural deste imóvel deriva, em primeira instância, da sua importância em termos arquitetónicos e decorativos, como uma peça exemplar de uma determinada tipologia, hoje praticamente única no contexto das obras neo-mouriscas.

A classificação como monumento de interesse público do Palacete Ribeiro da Cunha, incluindo o jardim, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida Lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências delegadas pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 10791/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público o Palacete Ribeiro da Cunha, incluindo o jardim, sito na Praça do Príncipe Real, 26, e na Calçada da Patriarcal, 40, Lisboa, freguesia de Santo António, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

19 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado da Cultura, Ângela Carvalho Ferreira.

ANEXO

(ver documento original)

311926192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3585190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda