O Palacete Ribeiro da Cunha, tal como muitos dos que compõem a Praça do Príncipe Real, em Lisboa, e que envolvem o seu jardim, resulta das mudanças políticas, económicas e sociais registadas nos séculos XVIII e XIX, que contribuíram para um novo padrão de vida e hábitos urbanos, numa sociedade onde dominava uma burguesia comercial endinheirada.
Em 2 de maio de 1877, José Ribeiro da Cunha, negociante do «Contracto do Tabaco», apresenta uma petição à Câmara Municipal de Lisboa com o pedido de licença para a construção de um palacete na Praça do Príncipe Real, com projeto da autoria de Henrique Carlos Afonso, com risco de inspiração mourisca, ao gosto revivalista e burguês da época, o primeiro do género construído na capital, e um claro exemplo de rutura com a envolvente arquitetónica coetânea, de gramáticas estilísticas menos atrevidas e mais conservadoras, que acabará por marcar toda a Praça do Príncipe Real.
O palacete em gaveto, com frente para a Praça do Príncipe Real e a Calçada da Patriarcal, que se desenvolve em cave, piso térreo, piso nobre e sótão, exibe toda a sua monumentalidade dividida por três frentes, duas delas articuladas, entre si, por meio de corpo com perfil em ângulo boleado, enquanto o alçado posterior articula com o jardim. O exterior é deveras impactante, com os arcos de ferradura, as cúpulas bulbosas e a platibanda com merlões de recorte escalonado, nas fachadas. No interior, igualmente imponente, detentor de uma forte componente cenográfica, os vários pisos organizam-se em torno de um pátio rodeado de colunas que suportam uma arcaria arabizante e encimado por claraboia, plenamente enquadrado no movimento dos revivalismos históricos.
O valor cultural deste imóvel deriva, em primeira instância, da sua importância em termos arquitetónicos e decorativos, como uma peça exemplar de uma determinada tipologia, hoje praticamente única no contexto das obras neo-mouriscas.
A classificação como monumento de interesse público do Palacete Ribeiro da Cunha, incluindo o jardim, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, e à conceção arquitetónica, urbanística e paisagística.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida Lei, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, e no uso das competências delegadas pela alínea d) do n.º 1 do Despacho 10791/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como monumento de interesse público o Palacete Ribeiro da Cunha, incluindo o jardim, sito na Praça do Príncipe Real, 26, e na Calçada da Patriarcal, 40, Lisboa, freguesia de Santo António, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
19 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado da Cultura, Ângela Carvalho Ferreira.
ANEXO
(ver documento original)
311926192