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Despacho 648/2019, de 14 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na administradora do Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 648/2019

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 3, do artigo 123.º, da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior) e no n.º 5 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 5/2009, de 26 de janeiro, alterados pelo Despacho Normativo 6/2016, de 20 de julho delego na Administradora do Instituto Politécnico do Porto, Paula Cristina Ferreira da Silva, as seguintes competências:

a) Autorizar as alterações orçamentais que se traduzam em transferência entre rubricas ou entre fontes de financiamento, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento anual;

b) Autorizar o adiantamento de montantes para execução de projetos de investigação ou outros projetos financiados, quando os mesmos tenham já sido aprovados pela entidade financiadora e esta tenha autorizado o início do projeto, até ao limite do financiamento previsto para o respetivo ano de execução do projeto;

c) Autorizar pedidos de transferência entre rubricas, nomeadamente no âmbito da execução das unidades e dos projetos de investigação e de outros projetos financiados;

d) Autorizar e assinar pedidos de pagamento e relatórios de progresso e finais, nomeadamente das unidades e projetos de investigação e de outros projetos financiados;

e) Autorizar reforços de cabimento até ao limite de 30 % do valor do cabimento inicial;

f) Autorizar a solicitação de transferência de fundos;

g) Responder a pedidos de esclarecimentos e ou erros ou omissões no âmbito de procedimentos de contratação pública;

h) Autorizar a prorrogação do prazo para apresentação de propostas no âmbito de procedimentos de contratação pública;

i) Aprovar as peças de procedimentos de contratação pública no âmbito do Código dos Contratos Públicos;

j) Notificar os concorrentes/candidatos e adjudicar procedimentos, no âmbito do Código dos Contratos Públicos;

k) Apresentar propostas a procedimentos no âmbito do Código dos Contratos Públicos;

l) Autorizar a renovação de contratos que não impliquem aumento de encargos relativamente ao ano anterior;

m) Outorgar contratos, protocolos de colaboração ou documentos afins que não impliquem encargos financeiros para o P.Porto;

n) Autorizar que as viaturas afetas ao P.Porto possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99 de 17 de novembro.

2 - A presente delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

3 - Em relação à matéria acima referida e, bem assim, no que respeita a todos os atos de administração ordinária, fica a agora delegada autorizada a assinar os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza institucional.

4 - Fica a agora delegada autorizada a subdelegar as competências por mim delegadas.

5 - Consideram-se ratificados os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido, entretanto, praticados pela Administradora do Instituto Politécnico do Porto desde o dia 05 de abril de 2018 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

27 de dezembro de 2018. - O Presidente do P.Porto, João Rocha.

311954283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3583235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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