Artigo Único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 05 de dezembro de 2018, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, promover ao posto de Sargento-Mor, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º, da alínea a) do artigo 229.º e da alínea e) do artigo 230.º, todos do EMFAR, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º e 63.º do EMFAR, o Sargento a seguir mencionado:
Quadro Especial de Infantaria
(ver documento original)
Fica posicionado na lista geral de antiguidade do seu quadro especial à esquerda do SMOR INF 08602586, Rui Manuel Ribeiro de Oliveira, na situação relativa ao Quadro que se indica, nos termos do disposto no artigo 172.º do EMFAR.
2 - O referido militar conta a antiguidade no novo posto a 01 de dezembro de 2018, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º do EMFAR.
3 - Fica integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
4 - Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde 05 de dezembro de 2018, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
5 - A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto no artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2018), da aprovação de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional do proposto no Memorando n.º 004/CCEM/2018, de 17 de julho, comunicada através do ofício n.º 4815/CG (P.º 223/2013(1)), de 28 de novembro de 2018, do Gabinete de S. Exa. o Ministro da Defesa Nacional e na sequência do Despacho 1247/2018-SEAEP, de 27 de novembro, de S. Exa a Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público e do Despacho 1825/2018/SEO, de 23 de novembro, de S. Exa. o Secretário de Estado do Orçamento.
17 de dezembro de 2018. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
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