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Regulamento 48/2019, de 11 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Municipal Tóquio 2020

Texto do documento

Regulamento 48/2019

Manuel Augusto Soares Machado, Presidente da Câmara Municipal de Coimbra, torna público nos termos e para efeitos das disposições conjugadas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o teor do Regulamento Municipal Tóquio 2020, aprovado pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 14 de dezembro de 2018, sob a proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 10 de dezembro de 2018.

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

28 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Augusto Soares Machado.

Regulamento Municipal Tóquio 2020

Nota justificativa

Os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos são reconhecidos unanimemente como a principal manifestação desportiva mundial, consagrando-se como o momento de elevada repercussão desportiva aliado ao mediatismo que envolve.

A participação nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos é o corolário do esforço e dedicação de qualquer atleta, implicando, para tal, a qualidade intrínseca coligada a um conjunto de condições de exceção ao nível logístico, técnico, entre outros, que contribuem para alcançar elevadas performances.

Uma política desportiva direcionada e vocacionada para a formação de elites e para obtenção de resultados, vai originar o natural aparecimento de inúmeros praticantes que aderem e compartilham da prática desportiva do praticante de alto nível que, através da reprodução do seu gesto e da sua prática, nele se reveem e com ele se identificam, evoluindo-se, assim, para resultados positivos ao nível do número de praticantes de base das modalidades.

A necessidade de um documento regulador na área do apoio à participação Olímpica e Paraolímpica tem subjacente a definição de regras para atribuição de apoio financeiro, por parte do Município de Coimbra, nomeadamente a associações e clubes desportivos que tenham atletas que sejam reconhecidos pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, como praticantes desportivos de alto rendimento de modalidades olímpicas, e no Projeto Olímpico e Paralímpico do Comité Olímpico e Paralímpico de Portugal, permitindo-lhes elevar os níveis de condições de preparação para obtenção de mínimos para os Jogos Olímpicos ou para a participação na prova desportiva mundial, em representação máxima do nosso país, mas também da nossa Cidade.

Para a observância dos princípios da legalidade, da universalidade, da igualdade e da prossecução do interesse público como garantes da concretização dos apoios, reconhecendo a importância na participação nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, assim como do esforço para que os atletas tenham as melhores condições de prática desportiva, são fixados os critérios de apreciação das ações e projetos a apoiar e estabelecidos métodos de avaliação dos apoios concedidos, identificando os direitos e obrigações dos intervenientes.

O presente Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º a 142.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências conferidas pela Lei de Base da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei 5/2007, de 16 de janeiro, pelo Regime Jurídico dos Contratos-programa de Desenvolvimento Desportivo, aprovado pelo Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, e pela alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e o) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, constante do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente Regulamento define os requisitos e as condições dos apoios financeiros a atribuir pelo Município de Coimbra, no âmbito do Programa de Preparação Olímpica e Paraolímpica, a pessoas coletivas de direito privado, nomeadamente a associações e clubes desportivos, com sede no seu território.

2 - A atribuição dos apoios é titulada, obrigatoriamente, através da celebração de um contrato-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Artigo 3.º

Objetivos

São objetivos do presente Regulamento, no âmbito da atribuição de apoios financeiros, os seguintes:

a) Contribuir para o planeamento da preparação com melhores condições de prática desportiva, no intuito de obtenção de mínimos para os Jogos Olímpicos - Tóquio 2020;

b) Identificar e acompanhar as necessidades dos atletas integrados no Projeto de Preparação Olímpica e Paralímpica - Tóquio 2020.

Artigo 4.º

Interesse municipal

O desporto de alto rendimento reveste especial interesse municipal, constituindo um importante fator de desenvolvimento desportivo, e é representativo do Município de Coimbra, nas competições desportivas internacionais em que os atletas participam.

CAPÍTULO II

Requisitos de atribuição dos apoios

Artigo 5.º

Enquadramento dos apoios

1 - O presente Regulamento destina-se ao apoio financeiro, nomeadamente a associações e clubes desportivos, que integrem atletas no Programa de Alto Rendimento das Federações de Modalidade Olímpicas e Paralímpicas e no Projeto Olímpico e Paralímpico do Comité Olímpico e Paralímpico de Portugal, com a duração de aplicação prevista durante os anos de 2018, 2019 e 2020.

2 - O apoio financeiro é liquidado sob a forma de uma prestação única, com caráter anual.

3 - As entidades abrangidas ficam sujeitas ao dever de fazerem a publicitação dos apoios atribuídos, através da menção "Com o apoio do Município de Coimbra", e com a inclusão do respetivo logótipo em local visível dos equipamentos ou materiais, assim como em todo o material gráfico de promoção ou divulgação da atividade.

4 - Os atletas devem estar disponíveis para ações de natureza pública de promoção da respetiva modalidade desportiva, ou do desporto em geral, salvo impossibilidade devidamente justificada.

5 - Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição de apoio financeiro, as entidades que integrem atletas que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Estarem inscritos na época desportiva 2017/2018, em equipas do Município de Coimbra e que não se tenham transferido para associações ou clubes fora da área deste;

b) Estarem integrados no registo do Instituto Português do Desporto e Juventude, como praticantes desportivos de alto rendimento, em modalidades olímpicas e paralímpicas, ou no Projeto de Preparação Olímpica e Paralímpica do Comité Olímpico e Paralímpico de Portugal, no âmbito do Projeto de Preparação Olímpica e Paralímpica - Tóquio 2020.

Artigo 6.º

Habilitação para a candidatura

1 - As entidades que pretendam usufruir de apoios financeiros devem, no momento da respetiva candidatura, apresentar comprovativo do Instituto Português do Desporto e Juventude, de acordo com o previsto no artigo 5.º, e comprovativo da existência do contrato de praticante de alto rendimento, conforme previsto no artigo 36.º do Decreto-Lei 272/2009, de 1 de outubro, ou comprovativo do Comité Olímpico e Paralímpico de Portugal.

2 - As entidades que pretendam usufruir de apoios financeiros devem, no momento da respetiva candidatura, apresentar a seguinte documentação, de preferência em suporte informático:

a) Preenchimento do impresso de abertura da candidatura;

b) Cópia dos documentos que certifiquem que a entidade se encontra legalmente constituída, nomeadamente estatutos e regulamentos internos, com a respetiva publicação;

c) Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;

d) Documento comprovativo de que a entidade tem sede no Município de Coimbra há, pelo menos, três anos, com atividade desportiva ou de que aí promove ações de reconhecido interesse municipal;

e) Plano anual de atividades e orçamento;

f) Atas comprovativas da tomada de posse dos corpos dirigentes e relatórios com o parecer do conselho fiscal, de aprovação das contas e da assembleia geral eleitoral;

g) Documento comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais ou autorização de consulta da situação junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;

h) Documento que ateste estar regularizada a situação contributiva para com a Segurança Social ou permissão de consulta da mesma;

i) Declaração, subscrita pela associação distrital ou regional ou Federação Nacional da modalidade, comprovativa dos dados declarados, referente ao número de filiados, habilitações desportivas dos técnicos, participação em eventos, campeonatos e resultados alcançados;

j) Apresentação do programa de desenvolvimento desportivo e a sua caraterização, com especificação das formas, meios e prazos para o seu cumprimento;

k) Declaração emitida pela entidade requerente sobre a existência de eventuais pedidos de financiamento formulados ou a formular a outras entidades, individuais ou coletivas, particulares ou de direito público e qual o montante de apoio, subsídio ou comparticipação recebida ou a receber.

3 - O Município de Coimbra reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos relativamente aos documentos apresentados, em vista do estudo e análise da candidatura apresentada.

4 - No caso de falta dos documentos exigíveis ou da prestação dos esclarecimentos pedidos, é concedido um prazo de 10 dias úteis, findo o qual, caso se mantenha a situação, a candidatura será excluída.

Artigo 7.º

Montantes do apoio financeiro

1 - Os apoios financeiros ao abrigo do presente Regulamento distribuem-se da seguinte forma e não são cumulativos:

a) 7.000 (euro) (sete mil euros), anualmente, por atleta, dos que se encontrem integrados na listagem do Instituto Português do Desporto e Juventude, como praticantes desportivos de alto rendimento, de modalidade olímpica e paralímpica;

b) 3.000 (euro) (três mil euros), anualmente, por atleta, dos que se encontrem integrados no Projeto de Preparação Olímpica e Paralímpica do Comité Olímpico e Paralímpico de Portugal - Tóquio 2020.

2 - Em reconhecimento pelos resultados alcançados, será adicionalmente atribuído:

a) 5.000 (euro) (cinco mil euros) para atletas que integrem as finais dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos - Tóquio 2020;

b) 10.000 (euro) (dez mil euros) para atletas medalhados nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos - Tóquio 2020.

CAPÍTULO III

Formalização e apreciação da candidatura

Artigo 8.º

Prazos de candidatura

Anualmente, as candidaturas devem ser apresentadas na Câmara Municipal nos prazos seguintes:

a) Para 2018, até 28 de fevereiro de 2019;

b) Para 2019, até 30 de junho;

c) Para 2020, até 31 de janeiro.

Artigo 9.º

Instrução da candidatura

1 - A entidade requerente deve assegurar o cumprimento do disposto no artigo 5.º do presente Regulamento.

2 - Em vista da instrução da candidatura, a entidade requerente deve entregar, devidamente preenchido, o impresso de candidatura, com a identificação dos objetivos, planos de atividades e comprovativo do Instituto Português do Desporto e Juventude, como praticante desportivo de alto rendimento, de modalidade olímpica e paralímpica, ou comprovativo do Comité Olímpico e Paralímpico de Portugal em como integra o Projeto Olímpico e Paralímpico - Tóquio 2020.

Artigo 10.º

Avaliação, aprovação e formalização das candidaturas

1 - A apreciação das candidaturas fica a cargo dos serviços municipais do desporto que, em relação aos pedidos de reconhecido mérito e interesse municipal, elaborarão uma proposta fundamentada a submeter a deliberação da Câmara Municipal.

2 - A aceitação da atribuição do apoio financeiro implica a disponibilidade do atleta para apoiar projetos e iniciativas municipais de apoio ao desenvolvimento desportivo.

3 - As propostas deverão ser acompanhadas de uma minuta do contrato-programa de desenvolvimento desportivo.

CAPÍTULO IV

Aplicação dos apoios e incumprimento

Artigo 11.º

Fiscalização e avaliação da aplicação dos apoios financeiros

1 - O valor do apoio financeiro atribuído deve ser comprovado, anualmente, com cópia de documento comprovativo de pagamento da despesa, de acordo com o objeto do contrato-programa de desenvolvimento desportivo estabelecido.

2 - Os serviços municipais reservam-se o direito de realizar inspeções ou inquéritos, assim como recolher documentação fotográfica, em vista da verificação da execução do contrato-programa de desenvolvimento desportivo.

Artigo 12.º

Afetação dos apoios financeiros

Os apoios financeiros atribuídos ao abrigo do presente Regulamento encontram-se afetos, exclusivamente, às finalidades para as quais foram atribuídos.

Artigo 13.º

Incumprimento, rescisão e sanções

1 - O não cumprimento dos projetos ou das condições previstas no contrato-programa de desenvolvimento desportivo constitui motivo para a rescisão por parte do Município de Coimbra, com a correspondente devolução dos apoios recebidos pela entidade beneficiária.

2 - As entidades que deixarem de cumprir o contrato-programa de desenvolvimento desportivo não podem beneficiar de novos apoios financeiros enquanto não devolverem as quantias devidas.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 14.º

Omissões e dúvidas

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação decorrentes da aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal, tendo por base a legislação aplicável.

Artigo 15.º

Divulgação

Para além da respetiva publicitação nos termos legais, o presente Regulamento será objeto de adequada divulgação, em particular, junto das entidades abrangidas pelo seu âmbito de aplicação.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

311949148

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3581729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 272/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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