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Portaria 732/80, de 26 de Setembro

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Sumário

Adita o artigo 5.º-A à Portaria n.º 26-C2/80, de 9 de Janeiro (aprova o plano de estudos da licenciatura em Psicologia da Universidade do Porto).

Texto do documento

Portaria 732/80

de 26 de Setembro

Sob proposta da Comissão Instaladora do Curso Superior de Psicologia da Universidade do Porto;

Tendo em vista o disposto no artigo 3.º do Decreto 12/77, de 20 de Janeiro;

Tendo em vista o disposto na Portaria 26-C2/80, de 9 de Janeiro:

Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

É aditado à Portaria 26-C2/80, de 9 de Janeiro, o artigo 5.º-A, com a seguinte redacção:

ARTIGO 5.º-A

(Classificação final)

1 - A classificação final da licenciatura em Psicologia pelo Curso Superior de Psicologia da Universidade do Porto é a média aritmética ponderada arredondada (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas que constituem o plano de estudo da referida licenciatura.

2 - Não são consideradas para a classificação final da licenciatura as disciplinas de línguas vivas (artigo 2.º da Portaria 26-C2/80, de 9 de Janeiro) nem as disciplinas Técnicas de Informação e Instrumentos e Técnicas de Arquivo do plano de estudos que vigorou anteriormente à Portaria 26-C2/80.

3 - Os factores de ponderação são os seguintes:

a) Disciplinas propedêuticas da formação psicológica:

Semestrais - 1.

Anuais - 2.

b) Disciplinas de formação psicológica:

Semestrais - 2.

Anuais - 4.

c) Estágio - 8.

4 - São consideradas disciplinas propedêuticas:

Introdução às Ciências Sociais.

Biologia I.

Biologia II.

Fisiologia Geral.

Estatística Psicológica.

5 - São ainda consideradas disciplinas propedêuticas as seguintes disciplinas do plano de estudos que vigorou anteriormente à Portaria 26-C2/80, de 9 de Janeiro:

Introdução à Psicologia.

Introdução à Fisiologia.

Biomatemática I.

Biomatemática II.

Estatística.

Matemática Aplicada à Psicologia.

6 - São consideradas disciplinas de formação psicológica todas as que não se encontram abrangidas pelos n.os 4 e 5 do presente artigo.

Ministério da Educação e Ciência, 11 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/26/plain-35812.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-20 - Decreto 12/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria um curso superior de Psicologia nas Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-C2/80 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos da licenciatura em Psicologia da Universidade do Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-26 - DECLARAÇÃO DD6733 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 732/80, de 26 de Setembro, que adita o artigo 5.º-A à Portaria n.º 26-C2/80, de 9 de Janeiro (aprova o plano de estudos da licenciatura em Psicologia da Universidade do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1980-11-26 - Declaração - Ministério da Habitação e Obras Públicas - 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 732/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 223, de 26 de Setembro de 1980

  • Tem documento Em vigor 1985-10-19 - Portaria 794/85 - Ministério da Educação

    Organiza o curso de licenciatura em Psicologia ministrado pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto em sistema de unidades de crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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