A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 732/80, de 26 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Adita o artigo 5.º-A à Portaria n.º 26-C2/80, de 9 de Janeiro (aprova o plano de estudos da licenciatura em Psicologia da Universidade do Porto).

Texto do documento

Portaria 732/80

de 26 de Setembro

Sob proposta da Comissão Instaladora do Curso Superior de Psicologia da Universidade do Porto;

Tendo em vista o disposto no artigo 3.º do Decreto 12/77, de 20 de Janeiro;

Tendo em vista o disposto na Portaria 26-C2/80, de 9 de Janeiro:

Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

É aditado à Portaria 26-C2/80, de 9 de Janeiro, o artigo 5.º-A, com a seguinte redacção:

ARTIGO 5.º-A

(Classificação final)

1 - A classificação final da licenciatura em Psicologia pelo Curso Superior de Psicologia da Universidade do Porto é a média aritmética ponderada arredondada (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das disciplinas que constituem o plano de estudo da referida licenciatura.

2 - Não são consideradas para a classificação final da licenciatura as disciplinas de línguas vivas (artigo 2.º da Portaria 26-C2/80, de 9 de Janeiro) nem as disciplinas Técnicas de Informação e Instrumentos e Técnicas de Arquivo do plano de estudos que vigorou anteriormente à Portaria 26-C2/80.

3 - Os factores de ponderação são os seguintes:

a) Disciplinas propedêuticas da formação psicológica:

Semestrais - 1.

Anuais - 2.

b) Disciplinas de formação psicológica:

Semestrais - 2.

Anuais - 4.

c) Estágio - 8.

4 - São consideradas disciplinas propedêuticas:

Introdução às Ciências Sociais.

Biologia I.

Biologia II.

Fisiologia Geral.

Estatística Psicológica.

5 - São ainda consideradas disciplinas propedêuticas as seguintes disciplinas do plano de estudos que vigorou anteriormente à Portaria 26-C2/80, de 9 de Janeiro:

Introdução à Psicologia.

Introdução à Fisiologia.

Biomatemática I.

Biomatemática II.

Estatística.

Matemática Aplicada à Psicologia.

6 - São consideradas disciplinas de formação psicológica todas as que não se encontram abrangidas pelos n.os 4 e 5 do presente artigo.

Ministério da Educação e Ciência, 11 de Setembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/26/plain-35812.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-20 - Decreto 12/77 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria um curso superior de Psicologia nas Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-C2/80 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos da licenciatura em Psicologia da Universidade do Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-26 - DECLARAÇÃO DD6733 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 732/80, de 26 de Setembro, que adita o artigo 5.º-A à Portaria n.º 26-C2/80, de 9 de Janeiro (aprova o plano de estudos da licenciatura em Psicologia da Universidade do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1980-11-26 - Declaração - Ministério da Habitação e Obras Públicas - 8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 732/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 223, de 26 de Setembro de 1980

  • Tem documento Em vigor 1985-10-19 - Portaria 794/85 - Ministério da Educação

    Organiza o curso de licenciatura em Psicologia ministrado pela Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto em sistema de unidades de crédito.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda