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Aviso 815/2019, de 10 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal para contratação de 2 Assistentes Operacionais (Motorista de Transportes Coletivos) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 815/2019

Procedimento Concursal Comum para Contratação de 2 Assistentes Operacionais (Motorista de Transportes Coletivos) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Para os devidos efeitos, se torna público, que em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião de 24 de julho de 2018, e por meu despacho de 13 dezembro de 2018, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos de trabalho de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos).

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento interna, neste Município.

2 - De harmonia com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais de 15.05.2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15.07.2014, relativamente à obrigação de consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, não foi a mesma efetuada uma vez que nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, mantido em vigor por força do n.º 3 do artigo 2.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRA não estiverem em funcionamento.

3 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; Lei 114/2017, de 29 de dezembro; Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

4 - Local de Trabalho: Área do Município de Vila do Bispo.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Tendo em atenção o conteúdo funcional constante no anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, e bem assim: Conduzir autocarros para o transporte de passageiros, segundo percursos estabelecidos, atendendo ao cumprimento das regras de trânsito e zelando pela segurança e comodidade dos mesmos; Percorrer os circuitos estabelecidos de acordo com os horários estipulados; Poderá conduzir os veículos em circuitos urbanos ou em longa distância; Providenciar pelo bom estado de funcionamento do veículo, zelando pela sua manutenção, reparação e limpeza; Verificar diariamente os níveis de óleo e água; Comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas; Conduzir viaturas ligeiras ou pesadas, sempre que necessário.

6 - Posicionamento remuneratório: Apesar do artigo 38.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, determinar que o posicionamento remuneratório se efetua por negociação, por aplicação dos limites e restrições da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor por força do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, a determinação do posicionamento dos trabalhadores recrutados é a 1.ª posição remuneratória - nível 1 da Tabela Remuneratória Única, referente à carreira de Assistente Operacional, correspondente a 580,00(euro).

7 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal, os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais, previstos no artigo 17.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais e profissionais:

Escolaridade Obrigatória, Carta de Condução adequada, Certificado de Aptidão de Motorista (CAM), Carta de Qualificação de Motorista (CQM), Certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças e Cartão de Condutor.

8 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal, indivíduos com ou sem vínculo de emprego público previamente constituído.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal no endereço www.cm-viladobispo.pt ou solicitado na subunidade orgânica Recursos Humanos deste Município. Deverão ser entregues pessoalmente na subunidade orgânica Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Largo do Município, 8650-407 Vila do Bispo, expedidas até ao termo do prazo fixado.

10.2 - O formulário tipo de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Fotocópias da Carta de Condução adequada, Certificado de Aptidão de Motorista (CAM), Carta de Qualificação de Motorista (CQM), Certificado de Motorista de Transporte Coletivo e Cartão de Condutor;

c) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional e quaisquer outras circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele mencionados, nomeadamente através de fotocópia dos documentos relativos a experiência profissional e formação profissional frequentada;

d) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço de origem da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, a descrição da atividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos (aplicável aos candidatos com vínculo de emprego público previamente constituído).

É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais a que se refere o ponto 7.1. do presente aviso, se os candidatos declararem, no ponto 7. do formulário tipo de candidatura, que reúnem os referidos requisitos. As falsas declarações feitas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.

10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Métodos de seleção a utilizar:

11.1 - De harmonia com o artigo 36.º do anexo da Lei 35/2014 de 20 de junho, os métodos de seleção a aplicar aos candidatos são: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, exceto se reunirem os requisitos previstos no n.º 2 do referido artigo, caso em que serão aplicados os métodos de Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

11.2 - A todos os candidatos será aplicado o método de seleção facultativo, Entrevista Profissional de Seleção.

12 - Descrição dos métodos de seleção:

12.1 - Para quem não se encontre a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado ou encontrando-se em situação de requalificação não tenham, por último, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, serão aplicados os métodos de seleção:

12.1.1 - Prova de Conhecimentos, que visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas que os candidatos necessitam para o exercício de determinada função.

A prova de conhecimentos será de natureza prática, forma oral, com a duração de 15 minutos, incidindo sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso e será avaliada tendo em conta parâmetros de avaliação, tais como perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. Será valorada de 0 a 20 valores.

12.1.2 - Avaliação Psicológica, que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método através das menções classificativas Apto e Não Apto;

Na última fase do método através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.2 - Para quem se encontre a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado ou encontrando-se em situação de requalificação tenham, por último, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, serão aplicados os métodos de seleção:

12.2.1 - Avaliação Curricular, que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, com a valoração até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

em que:

AC = Avaliação Curricular

HA = Habilitações Académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

12.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências, que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Apoia-se num guião previamente elaborado constituído por um conjunto de questões que visam aferir a existência de competências previamente definidas e está associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.2.3 - Os candidatos que reúnem os requisitos descritos no ponto 12.2 do presente aviso poderão, em substituição dos métodos Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, optar no ponto 6. do formulário de candidatura, pela realização dos métodos Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

12.3 - Entrevista Profissional de Seleção, que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Terá a duração aproximada de 15 minutos, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, nomeadamente Experiência Profissional, Capacidade de Expressão e Comunicação, Relacionamento Interpessoal, Trabalho em Equipa e Cooperação e Orientação para a Segurança.

É avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

14 - A valoração final dos métodos de seleção será obtida através das fórmulas abaixo mencionadas:

14.1 - Para os candidatos que realizem Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção (de harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do anexo da Lei 35/2014 de 20 de junho):

VF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

14.2 - Para os candidatos que cumpram os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 36.º do anexo da Lei 35/2014 de 20 de junho, ou seja que realizem Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção:

VF= (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

VF = Valoração Final

PC = Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

15 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório, tendo em atenção os n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria. Será excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-viladobispo.pt).

Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria supra citada.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica (www.cm-viladobispo.pt).

21 - Composição do júri:

Presidente do Júri: Andreia Sofia Sintra Beles Henriques, Técnica Superior (Recursos Humanos).

Vogais Efetivos: Maria Carolina Leiria Correia, Assistente Operacional e Joaquim Silvério Rafael, Motorista de Transportes Coletivos.

Vogais Suplentes: Delfim Pereira da Conceição, Motorista de Transportes Coletivos e Liliana da Conceição Marreiros de Jesus, Assistente Técnica.

22 - Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, declarar no requerimento sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

22.1 - O procedimento concursal fará cumprir o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação.

25 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila do Bispo e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal expansão nacional.

26 - Em tudo o mais não previsto, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis.

19 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Adelino Augusto da Rocha Soares.

311937743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3580830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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