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Despacho 566/2019, de 10 de Janeiro

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Sumário

II Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto

Texto do documento

Despacho 566/2019

Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, ao abrigo da sua competência constante na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para os efeitos do estabelecido no n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público que a Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto, na sua sessão realizada no dia trinta de novembro de 2018, aprovou sob proposta da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, aprovada na sua reunião de vinte e seis de outubro de 2018, a 2.ª alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, de acordo com o documento anexo.

17 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Francisco Luís Teixeira Alves.

II Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais

Introdução

Considerando a necessidade de se proceder à reorganização dos serviços;

Considerando o disposto na Lei 75/2013, no Decreto-Lei 305/2009 e a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012;

O presente documento procede a um reajustamento à estrutura orgânica dos serviços municipais, com vista à otimização do desempenho dos serviços em moldes que lhes permitam dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das suas atribuições e competências.

Artigo 1.º

Pela presente são alterados os artigos 18.º e 19.º do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, publicado no D. R. - 2.ª série n.º 93, de 15 de maio de 2018, os quais passam a ter a seguinte redação:

Artigo 18.º

Unidades Orgânicas flexíveis

1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município de Cabeceiras de Basto é fixado em 7.

2 - As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau, correspondentes às divisões, e por dirigentes intermédios de 3.º grau diretamente dependentes de uma divisão municipal, correspondentes às unidades técnicas.

3 - [...]

4 - A divisão municipal é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau de âmbito operativo e de execução das atribuições e competências que lhe forem fixadas. A unidade técnica é uma unidade orgânica, liderada por um dirigente intermédio de 3.º grau, diretamente dependente de uma divisão municipal.

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

Artigo 19.º

Subunidades Orgânicas

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - As subunidades orgânicas, designadas por secções, são lideradas por coordenadores técnicos.

Artigo 2.º

Aditamento ao regulamento da estrutura orgânica dos serviços municipais

Pela presente é aditado o artigo 26.º - A do Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, publicado no D. R. - 2.ª série n.º 93, de 15 de maio de 2018, o qual passa a ter a seguinte redação:

Artigo 26.º- A

Unidade Técnica de Contabilidade e Gestão Financeira

À unidade técnica de contabilidade e gestão financeira, diretamente dependente da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), compete a coordenação das seguintes áreas:

Na área da contabilidade:

Exercer a função de contabilista Público no âmbito do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - SNC-AP

Preparar os documentos de prestação de contas individual e consolidadas;

Assegurar a atividade financeira, desde a elaboração e execução das grandes opções do plano e orçamento, de acordo com as normas contabilísticas em vigor;

Assegurar a preparação das modificações orçamentais, de acordo com as solicitações dos diversos serviços;

Assegurar a prática de todos os atos previstos na Norma de Controlo Interno;

Gerir os processos respeitantes à contratação de empréstimos;

Assegurar a elaboração de propostas de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;

Propor e colaborar em projetos de regulamentação sobre liquidação e cobrança de taxas, licenças e outras receitas.

Liquidar taxas e outras receitas municipais, que não sejam da responsabilidade de outros serviços, emitindo as respetivas guias de receita;

Implementar e acompanhar os procedimentos inerentes à contabilidade de gestão;

Manter de forma simples, expedita e atualizada a informação financeira referente à atividade Municipal, designadamente quanto a receitas, despesas, dívidas a fornecedores, empréstimos e saldos de contas bancárias e de tesouraria.

Garantir os registos e procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental e não orçamental, inerentes à constituição de proveitos, à arrecadação de receitas municipais e a realização de despesas, verificando o cumprimento das normas e da legislação em vigor;

Executar e conferir os registos contabilísticos, reconciliações bancárias e circularização de bancos, fundos de maneio, clientes, fornecedores e outros devedores e credores;

Assegurar o expediente e arquivo da informação contabilística;

Verificar as faturas de fornecedores, com base nas requisições externas;

Na área da tesouraria:

Arrecadar todas as receitas eventuais, virtuais e operações de tesouraria e liquidar os juros de mora, nos termos legais e regulamentares;

Efetuar os pagamentos com base nas ordens de pagamento autorizadas, com a observância prévia do cumprimento das condições necessárias ao pagamento;

Garantir o adequado funcionamento da tesouraria e segurança dos valores à sua guarda;

Efetuar os registos obrigatórios e proceder ao correspondente depósito da receita arrecadada, assegurando que, no momento do seu encerramento, a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante estipulado;

Movimentar, em conjunto com o presidente do órgão executivo, os fundos depositados em instituições bancárias;

Manter atualizadas as contas correntes referentes a todas a instituições bancárias abertas em nome do Município;

Elaborar os resumos diários de tesouraria e prestar informação diária relevante para a gestão financeira.

Na área do património:

Organizar e manter atualizado o inventário de todos os bens que constituem património municipal, nos termos da legislação em vigor e regulamento interno;

Organizar e executar todo o expediente e formalidades atinentes à aquisição e alienação de bens imóveis pelo município, designadamente, contratos de arrendamento e protocolos de cedência;

Promover a inscrição ou anulação na matriz predial e na conservatória de registo predial de todos os bens imóveis do município;

Organizar e manter atualizados os seguros dos bens municipais.

Promover os processos de abate ou alienação de bens móveis, assegurando o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis;

Promover, registar e manter em arquivo todas as fichas de alteração do património, nomeadamente, inscrições, transferências e abates;

Organizar o cadastro dos bens municipais de forma a permitir a identificação, localização e respetiva propriedade sobre o bem em causa.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Artigo 4.º

Republicação

Em anexo é republicado o regulamento da estrutura orgânica dos serviços municipais do Município de Cabeceiras de Basto.

Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e Âmbito

1 - O presente regulamento estabelece os princípios organizativos, a estrutura e as normas gerais da organização e funcionamento dos serviços municipais da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.

2 - O presente regulamento aplica-se a todos os serviços municipais e a todos os trabalhadores que prestem serviço diretamente ao Município.

Artigo 2.º

Visão

O Município de Cabeceiras de Basto orienta a sua ação no sentido de obter um desenvolvimento sustentável, de promover e dinamizar o concelho a nível económico, social, ambiental e cultural, otimizando a utilização dos recursos disponíveis e primando por uma gestão pública capaz de dar resposta aos objetivos de crescimento do concelho e às necessidades dos munícipes.

Artigo 3.º

Missão

O Município de Cabeceiras de Basto tem como missão prestar um serviço de qualidade, na prossecução do interesse público e no respeito pelos direitos dos cidadãos satisfazendo as suas expectativas, com vista à melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento do concelho.

Artigo 4.º

Objetivos gerais

No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais pautam a sua atividade pelos seguintes valores:

a) Da administração aberta, permitindo a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhe digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por lei;

b) Da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do interesse público municipal;

c) Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;

d) Do respeito pela cadeia hierárquica impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares dos cargos de direção e chefia, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia.

Artigo 5.º

Princípios

A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelos seguintes princípios:

Unidade e eficácia da ação;

Aproximação dos serviços aos cidadãos;

Desburocratização;

Racionalização de meios;

Eficiência na afetação dos recursos públicos;

Melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;

Garantia da participação dos cidadãos;

Demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos pelo Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 6.º

Superintendência

A superintendência e coordenação dos serviços municipais, sem prejuízo da faculdade de delegação de poderes nesta matéria, competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos e para os efeitos previstos na legislação em vigor.

Artigo 7.º

Competências do pessoal dirigente, de chefia e de coordenação

1 - Sem prejuízo do disposto no estatuto de pessoal dirigente no presente regulamento e na lei dos vínculos, carreiras e remunerações, compete ao pessoal dirigente, de chefia e de coordenação, dirigir e coordenar o respetivo serviço e:

a) Dirigir a unidade ou subunidade orgânica pela qual é responsável e também a atividade dos trabalhadores que lhe estão adstritos;

b) Garantir o cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, dos despachos do seu Presidente ou Vereadores com poderes delegados, nas suas áreas de atuação;

c) Prestar informações ou emitir pareceres sobre assuntos que devam ser submetidos a despacho ou deliberação municipal sobre matéria da competência da unidade ou subunidade orgânica pela qual são responsáveis;

d) Colaborar ao nível da sua responsabilidade, na preparação dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da atividade municipal;

e) Propor medidas tendentes à melhoria do funcionamento dos serviços ou dos circuitos administrativos estabelecidos;

f) Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares, de instruções superiores, de prazos e outras atuações que sejam da responsabilidade da unidade ou subunidade pela qual são responsáveis;

g) Emitir as instruções necessárias à perfeita execução das tarefas cometidas;

h) Coordenar as relações com as outras unidades ou subunidades orgânicas;

i) Manter uma estreita colaboração com os restantes serviços do Município com vista a prosseguir um eficaz e eficiente desempenho do respetivo serviço;

j) Exercer as demais competências que resultem da lei, regulamentação interna ou lhe sejam atribuídas por despacho ou deliberação municipal;

k) Exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas pelos eleitos, nos termos do quadro legal em vigor;

l) Exercer ou propor ação disciplinar nos limites da competência que o estatuto lhes atribuir;

m) Prestar informação sobre as necessidades ou disponibilidade de efetivos afetos às suas unidades ou subunidades orgânicas;

n) Verificar e controlar a pontualidade e a assiduidade, bem como, justificar ou não as faltas participadas ou sem justificação;

o) Definir metodologias e regras que visem racionalizar e mesmo minimizar as despesas com o funcionamento das unidades ou subunidades pelas quais são responsáveis;

2 - Os titulares de cargos de direção ou chefia ou quem os substitui, sempre que lhes for determinado superiormente, assistirão às reuniões da Câmara Municipal para prestarem os esclarecimentos que lhes forem solicitados pelo Presidente da Câmara.

3 - Os titulares de cargos de direção ou chefia ou quem os substitui, assistirão às sessões da Assembleia Municipal, sempre que tal lhes for superiormente determinado.

Artigo 8.º

Regime de Substituições

1 - Sem prejuízo do que no presente regulamento se encontrar especialmente previsto, os cargos de direção, chefia e coordenação, são assegurados, em situações de falta, ausência ou impedimento dos respetivos titulares, pelos trabalhadores adstritos a essas unidades que, para o efeito, forem superiormente designados.

2 - Nas subunidades orgânicas sem cargo de direção ou chefia atribuído, a atividade interna é coordenada pelo trabalhador que o dirigente superior para tal designar em despacho fundamentado, no qual definirá os poderes que para o efeito lhe são conferidos ou, na falta de designação, pelo trabalhador de mais elevada categoria profissional que a elas se encontrar adstrito.

Artigo 9.º

Dos trabalhadores

1 - A atividade dos trabalhadores do Município está sujeita aos seguintes princípios:

a) Mobilidade interna, embora com respeito pelas áreas funcionais que correspondem às qualificações e categorias profissionais dos trabalhadores;

b) Avaliação regular e periódica do desempenho e mérito profissional;

c) Responsabilização disciplinar nos termos do Estatuto Disciplinar, sem prejuízo de qualquer outra de foro cível ou criminal.

2 - É dever geral dos trabalhadores do Município o constante empenho na colaboração profissional a prestar aos órgãos municipais e na melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem perante os munícipes.

Artigo 10.º

Afetação e Mobilidade do Pessoal

1 - A afetação dos trabalhadores para cada unidade ou subunidade orgânica é definida por despacho do Presidente da Câmara, tendo em conta os conhecimentos, a capacidade, a experiência e qualificações profissionais adequados à natureza das funções atribuídas a essas unidades ou subunidades.

2 - Dentro de cada unidade orgânica, a afetação às subunidades que a integram é decidida por despacho do Presidente da Câmara sob proposta do respetivo dirigente da unidade orgânica.

3 - Pode ser feita a afetação temporária de trabalhadores de uma unidade orgânica a outra, em regime de mobilidade interna mediante despacho do Presidente da Câmara, o qual especificará as funções ou tarefas a desempenhar, o prazo da mobilidade e as dependências hierárquica ou funcional em que o trabalhador é colocado.

Artigo 11.º

Distribuição de Tarefas

A distribuição de tarefas pelas diversas unidades de trabalho é da competência dos respetivos e imediatos superiores hierárquicos.

CAPÍTULO II

Dos dirigentes intermédios de 3.º grau ou inferior

Artigo 12.º

Qualificação e grau dos dirigentes

Para além dos cargos de direção intermédia de 2.º grau definidos na lei, de acordo com o artigo 2.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, com as adaptações constantes na 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, verifica-se que a estrutura orgânica pode ainda prever cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior.

Assim, os cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior que poderão vir a ser criados no Município de Cabeceiras de Basto são Chefe de Unidade flexível de 3.º grau ou Chefe de Serviço municipal, que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau.

Artigo 13.º

Estatuto remuneratório

A remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

Artigo 14.º

Competências

1 - Sem prejuízo das competências gerais previstas no artigo 7.º do presente regulamento, aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da otimização de recursos humanos materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários da sua atividade, de acordo com os objetivos do Município.

2 - Para além das competências previstas no número anterior, aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, são aplicáveis as competências dos dirigentes intermédios de 2.º grau previstas no estatuto de pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, com as necessárias adaptações.

Artigo 15.º

Condições de recrutamento

Os dirigentes de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Licenciatura adequada à área de atuação.

b) Quatro anos de experiência profissional na carreira de técnico superior, na área de atuação do cargo.

Artigo 16.º

Direito supletivo

Em tudo o que não estiver previsto no presente regulamento, nomeadamente processo de recrutamento e seleção, provimento, renovação, substituição, cessação de funções, direitos e deveres, são aplicáveis aos cargos de direção intermédia de 3.º grau previstos no presente regulamento, as regras previstas nos diplomas legais que estabelecem o estatuto de pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, com as necessárias adaptações.

CAPÍTULO III

Da Estrutura Organizacional

SECÇÃO I

Modelo da Estrutura Orgânica

Artigo 17.º

Estrutura Orgânica Hierarquizada

1 - A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas.

2 - A estrutura flexível é constituída por seis divisões municipais dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, Por ser a mais adequada às atribuições do município, designadamente:

a) Divisão Administrativa e Financeira - DAF;

b) Divisão de Desenvolvimento Social - DDS;

c) Divisão de Obras Municipais - DOM;

d) Divisão de Ambiente e Salubridade - DAS;

e) Divisão de Administração Geral e Atendimento - DAGA;

f) Divisão de Obras Particulares e Planeamento - DOP.

3 - A conformação da estrutura interna das unidades orgânicas compete ao Presidente da Câmara Municipal, cabendo-lhe a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.

SECÇÃO II

Unidades Orgânicas Flexíveis

Artigo 18.º

Unidades Orgânicas flexíveis

1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município de Cabeceiras de Basto é fixado em 7.

2 - As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau, correspondentes às divisões, e por dirigentes intermédios de 3.º grau diretamente dependentes de uma divisão municipal, correspondentes às unidades técnicas.

3 - Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal funcionam ainda os serviços que, nos termos da lei, dele devam depender diretamente, designadamente:

Gabinete de Apoio à Presidência;

Gabinete de Apoio à Vereação;

Gabinete Médico-Veterinário;

Serviço de Proteção Civil;

Serviço de Polícia Municipal;

4 - A divisão municipal é uma unidade orgânica flexível, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau de âmbito operativo e de execução das atribuições e competências que lhe forem fixadas. A unidade técnica é uma unidade orgânica, liderada por um dirigente intermédio de 3.º grau, diretamente dependente de uma divisão municipal.

5 - (Revogado)

6 - As unidades orgânicas flexíveis são criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, cabendo ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado no presente regulamento.

7 - A Câmara Municipal pode alterar a designação e as competências das unidades orgânicas flexíveis existentes, bem como, extinguir, total ou parcialmente, as mesmas, e, criar outras, desde que não ultrapasse o número máximo fixado no presente regulamento, tendo como objetivo, garantir a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, sem perder de vista a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.

Artigo 19.º

Subunidades orgânicas

1 - O número máximo de subunidades orgânicas do Município de Cabeceiras de Basto é fixado em 10.

2 - Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por Despacho do Presidente da Câmara, subunidades orgânicas.

3 - As subunidades orgânicas flexíveis são criadas, alteradas e extintas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, que define as respetivas competências, de acordo com o limite fixado no n.º 1 do presente artigo.

4 - As subunidades orgânicas, designadas por secções, são lideradas por coordenadores técnicos.

SECÇÃO III

Competências funcionais

Artigo 20.º

Atribuições e competências comuns às unidades orgânicas flexíveis

1 - A ação dos serviços municipais será permanentemente referenciada a um planeamento global e setorial, definido pelos órgãos autárquicos municipais, em função da necessidade de promover a melhoria de condições de vida das populações e o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho.

2 - Os serviços colaborarão com o executivo municipal na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento e programação, os quais, uma vez aprovados, serão vinculativos e deverão ser obrigatoriamente respeitados e seguidos na atuação dos serviços.

3 - Os serviços municipais estão ao serviço do cidadão e devem orientar a sua ação de acordo com os princípios da legalidade, da qualidade, da proteção, da confiança, da comunicação eficaz e transparente, da simplicidade, da responsabilidade e da gestão participativa, tendo em vista:

a) O respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e pelos interesses destes, protegidos por lei;

b) A qualidade, inovação e a procura da melhoria contínua dos serviços prestados;

c) A qualidade de gestão assente em critérios, económicos e financeiros eficazes, eficientes e racionais;

d) Garantir que a sua atividade se orienta para a satisfação das necessidades dos cidadãos e seja assegurada a audição dos mesmos como forma de melhorar os métodos e procedimentos;

e) Aprofundar a confiança nos cidadãos, valorizando as suas declarações e dispensando comprovativos, sem prejuízo de penalização dos infratores;

f) Assegurar uma comunicação eficaz e transparente, através da divulgação das suas atividades, da cordialidade do relacionamento, bem como do recurso a novas tecnologias;

g) Privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos;

h) Adotar procedimentos que garantam a sua eficácia e assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;

i) Adotar métodos de trabalho em equipa, promovendo a comunicação interna e a cooperação intersetorial, desenvolvendo a motivação dos trabalhadores para o esforço conjunto de melhorar os serviços e compartilhar os riscos e responsabilidades;

j) Agir de modo esclarecido e competente, tendo em vista garantir permanentemente que os direitos e legítimos interesses dos cidadãos são respeitados, que os deveres que lhes são impostos o são em termos justos e em medida adequada e proporcional aos objetivos a alcançar;

k) Agir com cortesia no seu relacionamento com os cidadãos.

4 - Os trabalhadores municipais reger-se-ão, na sua atividade profissional, pelos princípios éticos da Administração Pública.

Artigo 21.º

Gabinete de Apoio à Presidência

O Gabinete de Apoio à Presidência é constituído de acordo com o previsto no artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, com funções de apoio ao Presidente da Câmara.

Artigo 22.º

Gabinete de Apoio à Vereação

O Gabinete de Apoio à Vereação é constituído de acordo com o previsto no artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, com funções de apoio aos Vereadores.

Artigo 23.º

Gabinete Médico-Veterinário

Ao Gabinete Médico-Veterinário, coordenado por um médico veterinário municipal compete, designadamente:

Promover todas as ações necessárias relacionadas com a higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização higienossanitária;

Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.

Artigo 24.º

Serviço de Proteção Civil

Ao Serviço de Proteção Civil compete:

Elaborar o plano anual da atividade da proteção civil;

Participar na elaboração da proposta e dinamizar o Plano Municipal de Emergência;

Organizar planos de proteção civil das populações locais em caso de fogos, cheias, sismos ou outras situações de catástrofe local, em colaboração com outras instituições, nomeadamente, com os Bombeiros, GNR, Núcleos da Cruz Vermelha, Centros de Saúde, Juntas de Freguesia, entre outros;

Colaborar com o Serviço Nacional de Proteção Civil no estudo e preparação de defesa das populações em casos de emergência, bem como nos testes à capacidade de execução dos mesmos;

Efetuar serviços de conservação e reparação de situações urgentes, ordenados pela presidência ou pelos seus delegados;

Proceder ao levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica;

Fazer a análise permanente das vulnerabilidades previstas no Plano Municipal de Emergência;

Proceder à informação e formação das populações em matéria de autoproteção;

Garantir o planeamento continuado de soluções de emergência;

Proceder à atualização permanente dos meios e recursos disponíveis, quer públicos quer privados necessários à intervenção;

Proceder ao estudo e divulgação de formas adequadas de proteção de edifícios em geral e de outros bens culturais, ou ainda de instalações de serviços essenciais;

Executar as demais funções que lhe estão atribuídas por lei.

Artigo 25.º

Serviço de Polícia Municipal

O Regulamento de organização e funcionamento do Serviço de Polícia Municipal consta da Resolução do Conselho Ministros n.º 20/2002, publicada no Diário da República, I - Série - B, n.º 25, de 30 de janeiro de 2002, diploma que ratificou a deliberação da Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto, de 30 de junho de 1999.

Artigo 26.º

Divisão Administrativa e Financeira - DAF

À unidade orgânica flexível designada de Divisão Administrativa e Financeira, abreviadamente DAF, compete:

No âmbito dos recursos humanos:

Assegurar os processos de contratação, mobilidade e organização dos trabalhadores de forma a garantir a execução e manutenção do mapa de pessoal da autarquia;

Promover a elaboração de programas, métodos e critérios de seleção de pessoal, bem como, a elaboração de perfis de competências e respetivas funções;

Assegurar o sistema de gestão de carreiras do pessoal;

Elaborar e gerir o orçamento das despesas de pessoal;

Assegurar o processamento de vencimentos, subsídios e retenções;

Controlar o sistema de assiduidade;

Assegurar o diagnóstico de necessidades de formação e de desenvolvimento de recursos humanos;

Programar, desenvolver e avaliar ações de formação;

Assegurar a gestão de férias, faltas e licenças;

Colaborar no desenvolvimento do processo de avaliação de desempenho;

Proceder, anualmente, à elaboração do balanço social;

Organizar e manter atualizados os processos individuais dos trabalhadores;

Garantir os serviços de segurança e saúde no trabalho.

No âmbito da contabilidade:

Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;

Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento;

Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores e outros documentos à guarda da tesouraria;

Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário de tesouraria;

Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas;

Controlar e processar as operações de tesouraria;

Gerir o cabimento orçamental de todas as despesas e disponibilidades para satisfação dos encargos;

Preparar o orçamento anual, suas alterações e revisões e proceder ao controlo da execução orçamental;

Assegurar a prática de todos os atos previstos no Regulamento do Sistema de Controlo Interno;

Assegurar a aplicação dos procedimentos contabilísticos, de acordo com o POCAL;

Gerir os processos respeitantes à contração de empréstimos diversos;

Assegurar a elaboração de propostas de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;

Propor e colaborar em projetos de regulamentação sobre liquidação e cobrança de taxas, licenças e outras receitas;

Promover a expedição de avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos, não especialmente cometidos a outras secções;

Assegurar o controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) e do Sistema de Controlo Interno;

Assegurar a liquidação de receitas municipais, incluindo multas e taxas diversas;

Assegurar a emissão de licenças que resultem de disposições legais ou regulamentares.

No âmbito da tesouraria:

Arrecadar todas as receitas e liquidar os juros de mora, nos termos legais e regulamentares;

Efetuar o pagamento de despesas, devidamente autorizadas, nos termos legais e regulamentares;

Proceder à guarda de valores monetários e zelar pela segurança das existências em cofre;

Proceder ao depósito, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes na tesouraria;

Movimentar, em conjunto com o presidente do órgão executivo, os fundos depositados em instituições bancárias;

Manter atualizadas as contas correntes referentes a todas as instituições bancárias abertas em nome do município.

No âmbito da gestão financeira e estatística:

Manter de forma simples, expedita e atualizada a informação financeira referente à atividade municipal, designadamente quanto a receitas, despesas, dívidas a fornecedores, empréstimos e saldos de contas bancárias e de tesouraria;

Manter atualizada a informação estatística dos indicadores de gestão, nomeadamente dados referentes à frequência de equipamentos, emissão de licenças, alvarás e outros títulos, extensões de redes e estradas construídas ou intervencionadas, entre outros indicadores.

No âmbito do aprovisionamento e contratação pública:

Assegurar as atividades de aprovisionamento municipal em bens e serviços necessários à execução eficiente e oportuna das atividades planeadas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade e a legislação em vigor;

Assegurar a guarda em segurança dos bens adquiridos, mantendo o inventário atualizado;

Assegurar, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativos à obtenção de vistos/fiscalização do Tribunal de Contas (vistos prévios ou de conformidade), nos termos da legislação em vigor sobre esta matéria.

No âmbito da gestão do património:

Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de todos os bens que integram o domínio público e privado do município;

Executar todo o expediente relacionado com a alienação dos bens móveis e imóveis;

Promover a inscrição, nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial, de todos os bens imóveis do município;

Organizar e manter atualizados os seguros dos bens municipais, bem como responsabilizar-se por outros seguros que não estejam especificamente cometidos a outras unidades orgânicas.

No âmbito da gestão de serviços de água, saneamento e resíduos sólidos:

Efetuar todos os procedimentos administrativos para proceder às ligações e cortes de água;

Coordenar as tarefas inerentes à leitura e cobrança de consumos;

Efetuar o processamento automático dos recibos de água;

Realizar o tratamento de dados que propiciem indicadores úteis de gestão;

Rececionar os recibos de água não cobrados e elaborar a respetiva relação de débito à Tesouraria;

Assegurar administrativamente o serviço de saneamento e de resíduos sólidos;

No âmbito da informática:

Promover a concretização do plano informático e gerir o respetivo sistema da autarquia, nomeadamente o sistema de gestão documental;

Assegurar a gestão e bom funcionamento das plataformas e dos sistemas informáticos;

Assegurar a manutenção dos equipamentos informáticos;

Assegurar e definir as regras de acessibilidade à internet;

Assegurar a gestão eficaz do correio eletrónico;

Assegurar cópias de segurança de toda a informação disponível em formato digital.

No âmbito do desenvolvimento económico:

Elaborar estudos de diagnóstico e de situação, identificando tendências de desenvolvimento económico-social do concelho e da região;

Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informação e dados estatísticos de natureza socioeconómica e financeira e outros de interesse para o desenvolvimento do concelho;

Organizar e manter atualizado um sistema de informação necessário ao acompanhamento do desenvolvimento local, nomeadamente no que diz respeito ao comércio, à indústria, ao turismo, à agricultura e agropecuária;

Elaborar e dar parecer sobre projetos de interesse municipal, acompanhar a sua execução e proceder à sua avaliação;

Recolher, tratar e organizar informação sobre sistemas de apoio e incentivos financeiros com vista a disponibilizar informação à Câmara Municipal, aos munícipes e outras entidades do concelho;

Prestar informação e apoio necessários aos empresários e entidades, que pretendam desenvolver projetos de investimento nas zonas industriais, sobre as condições de aquisição de lotes, bem como sobre a organização e apresentação de candidaturas;

Implementar procedimentos tendentes ao levantamento, sistematização e divulgação de informação que constitua uma base de análise das tendências de desenvolvimento do concelho e que sirva de apoio à elaboração de estudos ou à tomada de decisões de fundo;

Estudar, propor e acompanhar os projetos de candidatura do Município aos diferentes financiamentos externos;

Preparar e organizar os processos de pedido de reembolso de todas as despesas contraídas e assumidas pelo Município no âmbito das ações financiadas ou cofinanciadas;

Apoiar a definição de estratégias de desenvolvimento do turismo, propondo e sugerindo planos de intervenção;

Implementar e acompanhar ações de promoção turística;

Acompanhar a atividade dos transportadores públicos de passageiros, sugerindo as medidas que se entendam necessárias para a melhoria deste serviço público;

Coordenar e acompanhar a atividade do Gabinete Técnico Florestal;

Estudar, propor e implementar as políticas de desenvolvimento rural que forem definidas para os diferentes territórios, no âmbito das competências do Município.

Artigo 26.º-A

Unidade Técnica de Contabilidade e Gestão Financeira

À unidade técnica de contabilidade e gestão financeira, diretamente dependente da Divisão Administrativa e Financeira (DAF), compete a coordenação das seguintes áreas:

Na área da contabilidade:

Exercer a função de contabilista Público no âmbito do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - SNC-AP

Preparar os documentos de prestação de contas individual e consolidadas;

Assegurar a atividade financeira, desde a elaboração e execução das grandes opções do plano e orçamento, de acordo com as normas contabilísticas em vigor;

Assegurar a preparação das modificações orçamentais, de acordo com as solicitações dos diversos serviços;

Assegurar a prática de todos os atos previstos na Norma de Controlo Interno;

Gerir os processos respeitantes à contratação de empréstimos;

Assegurar a elaboração de propostas de fixação e atualização das taxas e outras receitas municipais;

Propor e colaborar em projetos de regulamentação sobre liquidação e cobrança de taxas, licenças e outras receitas.

Liquidar taxas e outras receitas municipais, que não sejam da responsabilidade de outros serviços, emitindo as respetivas guias de receita;

Implementar e acompanhar os procedimentos inerentes à contabilidade de gestão;

Manter de forma simples, expedita e atualizada a informação financeira referente à atividade Municipal, designadamente quanto a receitas, despesas, dívidas a fornecedores, empréstimos e saldos de contas bancárias e de tesouraria.

Garantir os registos e procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e das operações de natureza orçamental e não orçamental, inerentes à constituição de proveitos, à arrecadação de receitas municipais e a realização de despesas, verificando o cumprimento das normas e da legislação em vigor;

Executar e conferir os registos contabilísticos, reconciliações bancárias e circularização de bancos, fundos de maneio, clientes, fornecedores e outros devedores e credores;

Assegurar o expediente e arquivo da informação contabilística;

Verificar as faturas de fornecedores, com base nas requisições externas;

Na área da tesouraria:

Arrecadar todas as receitas eventuais, virtuais e operações de tesouraria e liquidar os juros de mora, nos termos legais e regulamentares;

Efetuar os pagamentos com base nas ordens de pagamento autorizadas, com a observância prévia do cumprimento das condições necessárias ao pagamento;

Garantir o adequado funcionamento da tesouraria e segurança dos valores à sua guarda;

Efetuar os registos obrigatórios e proceder ao correspondente depósito da receita arrecadada, assegurando que, no momento do seu encerramento, a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante estipulado;

Movimentar, em conjunto com o presidente do órgão executivo, os fundos depositados em instituições bancárias;

Manter atualizadas as contas correntes referentes a todas a instituições bancárias abertas em nome do Município;

Elaborar os resumos diários de tesouraria e prestar informação diária relevante para a gestão financeira.

Na área do património:

Organizar e manter atualizado o inventário de todos os bens que constituem património municipal, nos termos da legislação em vigor e regulamento interno;

Organizar e executar todo o expediente e formalidades atinentes à aquisição e alienação de bens imóveis pelo município, designadamente, contratos de arrendamento e protocolos de cedência;

Promover a inscrição ou anulação na matriz predial e na conservatória de registo predial de todos os bens imóveis do município;

Organizar e manter atualizados os seguros dos bens municipais.

Promover os processos de abate ou alienação de bens móveis, assegurando o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis;

Promover, registar e manter em arquivo todas as fichas de alteração do património, nomeadamente, inscrições, transferências e abates;

Organizar o cadastro dos bens municipais de forma a permitir a identificação, localização e respetiva propriedade sobre o bem em causa.

Artigo 27.º

Divisão de Desenvolvimento Social - DDS

À unidade orgânica flexível designada de Divisão de desenvolvimento Social, abreviadamente DDS, compete:

No âmbito da ação social e saúde:

Contribuir através de uma ação social sistemática e diversificada junto dos grupos sociais mais carenciados, vulneráveis ou em risco, para a minimização dos problemas e carências concretas;

Colaborar e desenvolver programas e projetos integrados de ação social, de iniciativa municipal ou em parceria com outras instituições e agentes sociais, visando grupos especialmente carenciados, vulneráveis ou em risco;

Assegurar a análise de pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações;

Assegurar igualdade de oportunidades no acesso aos apoios sociais a disponibilizar aos cidadãos e às famílias.

No âmbito da cultura:

Proceder ao levantamento da realidade cultural do Município, desenvolver as ações necessárias à preservação da sua identidade cultural e promover atividades que contribuam para a disseminação do conhecimento, criatividade e inovação, incentivando à formação de novos públicos;

Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, em convergência com a estratégia de promoção turística, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;

Dinamizar, coordenar e programar a atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;

Apoiar a recuperação e valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;

Apoiar logisticamente os processos relativos a geminações;

Promover a publicação e o apoio à publicação de obras ou outros suportes de difusão dos valores culturais do Município;

Assegurar a gestão e a revitalização dos equipamentos culturais;

Fomentar e apoiar o associativismo, no âmbito da difusão dos valores culturais do município e da defesa do seu património cultural;

Dinamizar e encorajar a atividade dos agentes culturais;

Administrar e gerir a Biblioteca Municipal e respetivos polos, garantindo o seu funcionamento, promovendo e colaborando em ações de divulgação e formação cultural, e garantindo a conservação e restauro de livros e documentos;

Coordenar e superintender em todas as ações relativas à gestão de museus, designadamente, através da manutenção e renovação da exposição permanente e da programação de exposições temporárias, assim como o estudo, recolha e preservação do património móvel concelhio.

No âmbito da educação:

Assegurar o cumprimento das obrigações da Câmara em matéria do sistema educativo e de ensino, designadamente as que decorrem dos normativos legais respeitantes à delimitação e coordenação das atuações da administração central, regional e local em matéria de investimentos;

Garantir a representação do Município nos órgãos de gestão escolar e em comissões, delegações e outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;

Assegurar o sistema de informação e gestão escolar;

Assegurar o funcionamento e controlo de transportes escolares;

Apoiar no fornecimento de refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios e respetivos equipamentos;

Assegurar a atualização da Carta Educativa;

Assegurar as parcerias entre o agrupamento escolar e entidades representativas do tecido empresarial, bem como em programas e iniciativas educativas;

Assegurar a gestão dos equipamentos educativos, entre os quais o Centro de Educação Ambiental e a Escola Fixa de Trânsito.

No âmbito do desporto:

Proceder à inventariação das potencialidades desportivas do Município e desenvolver as ações necessárias à sua divulgação, bem como, assegurar a elaboração e/ou atualização da Carta Desportiva;

Assegurar o desenvolvimento de projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, aproveitamento a utilização das instalações desportivas e recreativas;

Fomentar a prática do desporto através da criação de equipamentos destinados à ocupação dos tempos livres e colaborar com organismos regionais e nacionais no acolhimento dos desportistas;

Gerir equipamentos municipais, destinados à prática da atividade física e desportiva, bem como promover o desenvolvimento de infraestruturas de apoio ao desporto.

No âmbito do associativismo e juventude:

Assegurar diretamente serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens, facilitando-lhes o conhecimento de oportunidades e de mecanismo específico de apoio, existentes em diversos âmbitos;

Promover a integração da juventude em todas as ações e iniciativas de caráter social, cultural, desportivo, educativo e de lazer;

Colaborar com os outros serviços no fomento do associativismo juvenil;

Propor medidas de estímulo e apoio ao associativismo cultural, desportivo e juvenil;

Contribuir para uma melhor inserção social e formação cívica, moral académica e profissional da juventude do concelho;

Assegurar a realização da política e dos objetivos municipais definidos para área da juventude, promovendo e apoiando projetos que visem uma maior diversidade e qualidade de atividades/serviços na área da juventude, quando necessário em articulação com outros serviços municipais e/ou instituições/associações que atuem nesta área;

Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude.

Artigo 28.º

Divisão de Obras Municipais - DOM

À unidade orgânica flexível designada de Divisão de Obras Municipais, abreviadamente DOM, compete:

Assegurar a construção, ampliação ou conservação e beneficiação das infraestruturas municipais e obras conexas em regime de administração direta ou de atividades do mesmo tipo promovidas e apoiadas pelo Município, designadamente estradas e caminhos municipais;

Elaborar anualmente um plano de manutenção devidamente quantificado em termos de mão-de-obra, materiais e outros fatores programados no tempo;

Preparar os programas de concurso e cadernos de encargos para a realização dos trabalhos no âmbito das ações e das infraestruturas e equipamentos referidos nas alíneas anteriores, sempre que estes sejam contratados a entidades exteriores à Câmara Municipal;

Preparar os programas de concurso e cadernos de encargos para aquisição de materiais e equipamentos, a utilizar no âmbito das ações e das infraestruturas e equipamentos referidos nas alíneas anteriores, nos casos em que legalmente se justifique;

Elaborar os mapas necessários a uma fácil e permanente apreciação do andamento das obras e demais trabalhos realizados no âmbito das infraestruturas e equipamentos anteriormente referidos;

Promover e proceder à manutenção de toda a sinalização vertical e horizontal dos arruamentos e rodovias municipais;

Promover a construção, arborização e conservação de Parques e Jardins e outros espaços verdes;

Prestar apoio técnico e logístico às juntas de freguesia e a outros agentes sociais quando determinado pela Câmara;

Garantir a execução de obras segundo as normas de exigência técnica e legal;

Fazer a afetação de máquinas e viaturas aos diferentes serviços de acordo com as necessidades materiais e humanas;

Propor a aquisição e ou alienação de máquinas e viaturas de acordo com as necessidades dos serviços e controle dos equipamentos de acordo com a lei vigente;

Assegurar a gestão do parque automóvel;

Elaborar as requisições internas de combustíveis e lubrificantes, bem como, providenciar pelo uso dos mesmos adotados às condições de trabalho e ao tipo de máquinas e viaturas;

Assegurar a manutenção, reparação dos veículos da Câmara;

Elaborar os projetos que pontualmente lhe sejam solicitados respeitantes à área de atuação da divisão;

Programar e assegurar por administração direta, a construção, reparação e conservação dos edifícios e urbanizações ou sob responsabilidade municipal;

Informar e dar pareceres técnicos que lhes sejam solicitados nos projetos de loteamentos e obras particulares apresentados à Câmara;

Participar nas vistorias e diligências diversas, da iniciativa do Município ou a requerimento dos particulares;

Promover e controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, designadamente, as garantias, consignação, propostas de trabalhos a mais e a menos, revisões de preços, receções provisórias e definitivas e inquéritos administrativos, bem como a correspondente tramitação administrativa;

Fiscalizar o cumprimento, pelos adjudicatários das empreitadas de obras municipais, dos correspondentes projetos, prazos e normas técnicas de execução e assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas;

Assegurar os levantamentos topográficos para estudos ou projetos municipais, verificação de cotas de soleira e implantação de operações urbanísticas;

Assegurar a colocação e reparação de mobiliário urbano e outras reparações;

Promover uma correta política de consumos de eletricidade, transporte e distribuição de energia elétrica;

Assegurar a elaboração de projetos municipais elétricos, telefónicos, eletromecânicos, redes informáticas e infraestruturas de edifícios e instalações;

Gerir a rede de iluminação pública do Município, em colaboração com a EDP.

Assegurar a execução dos trabalhos, serviços e obras por administração direta;

Programar a execução de serviços e obras em consonância com os planos de atividade e as ordens, despachos ou deliberações;

Apoiar as obras e serviços de acordo com as solicitações dos diferentes serviços;

Assegurar a gestão das oficinas municipais e do parque de máquinas e viaturas;

Coordenar os serviços da Portaria Municipal;

Apoiar administrativa e logisticamente o Gabinete Médico Veterinário;

Assegurar o bom funcionamento e manutenção de todos os sistemas hidráulicos, elétricos, eletromecânicos, de telecomunicações, gás, elevadores e sistemas de segurança contra incêndios e videovigilância do Município.

Artigo 28.º-A

Divisão de Ambiente e Salubridade - DAS

À unidade orgânica flexível designada de Divisão de Ambiente e Salubridade, abreviadamente DAS, compete:

Assegurar a construção, ampliação ou conservação e beneficiação das infraestruturas municipais e obras conexas em regime de administração direta ou de atividades do mesmo tipo promovidas e apoiadas pelo Município, designadamente infraestruturas de águas pluviais, infraestruturas de abastecimento de água, infraestruturas de águas residuais domésticas, parques e jardins;

Programar e assegurar os serviços de limpeza de espaços públicos e de cemitérios;

Elaborar anualmente um plano de manutenção devidamente quantificado em termos de mão-de-obra, materiais e outros fatores programados no tempo;

Preparar os programas de concurso e cadernos de encargos para a realização dos trabalhos no âmbito das ações e das infraestruturas e equipamentos referidos nas alíneas anteriores, sempre que estes sejam contratados a entidades exteriores à Câmara Municipal;

Preparar os programas de concurso e cadernos de encargos para aquisição de materiais e equipamentos, a utilizar no âmbito das ações e das infraestruturas e equipamentos referidos nas alíneas anteriores, nos casos em que legalmente se justifique;

Promover e controlar os atos administrativos necessários ao desenvolvimento das empreitadas, após a sua adjudicação, designadamente, as garantias, consignação, propostas de trabalhos a mais e a menos e receções provisórias;

Fiscalizar o cumprimento, pelos adjudicatários das empreitadas de obras municipais, dos correspondentes projetos, prazos e normas técnicas de execução e assegurar os procedimentos técnicos e administrativos que correspondem à fiscalização de empreitadas de obras públicas;

Elaborar os mapas necessários a uma fácil e permanente apreciação do andamento das obras e demais trabalhos realizados no âmbito das infraestruturas e equipamentos anteriormente referidos;

Assegurar o cumprimento das leis e posturas municipais no que se refere à higiene e limpeza e ambiente;

Assegurar a varredura, lavagem de ruas, praças e espaços públicos;

Promover a conservação e/ou reparação e ampliação do cemitério municipal;

Prestar apoio técnico e logístico às juntas de freguesia e a outros agentes sociais quando determinado pela Câmara;

Garantir a execução de obras segundo as normas de exigência técnica e legal;

Orçamentar os pedidos de ligações de saneamento básico;

Elaborar os projetos que pontualmente lhe sejam solicitados respeitantes à área de atuação da divisão;

Informar e dar pareceres técnicos que lhes sejam solicitados nos projetos de loteamentos e obras particulares apresentados à Câmara;

Participar nas vistorias e diligências diversas, da iniciativa do Município ou a requerimento dos particulares;

Manter atualizado o cadastro de sistemas de abastecimento de água, drenagem de esgotos e drenagem de águas pluviais, bem como, assegurar a sua gestão;

Proceder anualmente à elaboração do plano de controlo de qualidade de água;

Assegurar a qualidade de água para consumo humano;

Recolher e tratar dados estatísticos sobre qualidade de água que permitem prestar informação às entidades oficiais;

Assegurar o funcionamento das ETAR'S e Estações Elevatórias;

Programar e assegurar os serviços de recolha e transportes de resíduos sólidos urbanos;

Assegurar a execução dos trabalhos, serviços e obras por administração direta;

Programar a execução de serviços e obras em consonância com os planos de atividade e as ordens, despachos ou deliberações.

Artigo 29.º

Divisão de Administração Geral e Atendimento - DAGA

À unidade orgânica flexível designada de Divisão de Administração Geral e Atendimento, abreviadamente DAGA, compete:

Dar apoio aos órgãos autárquicos;

Fornecer informação e prestar esclarecimentos e colaboração às Juntas de Freguesia;

Executar o expediente referente a licenças de caça e cartas de caçador;

Assegurar as funções legalmente cometidas à Câmara Municipal respeitantes ao recenseamento eleitoral e ao recenseamento militar;

Dar apoio nos processos de preparação dos atos eleitorais;

Proceder ao atendimento multifuncional, generalista, abrangente e próximo dos cidadãos;

Proceder ao registo de entrada de toda a correspondência dirigida à autarquia;

Proceder à emissão e expedição da correspondência de todos os serviços para os cidadãos;

Promover a comunicação entre os munícipes e o município, incentivando o diálogo permanente, a corresponsabilização coletiva e melhoria dos serviços prestados;

Organizar e gerir o serviço de atendimento, receção e encaminhamento de sugestões, reclamações e pedidos de informação, comunicando aos munícipes interessados os resultados das diligências efetuadas;

Assegurar o atendimento telefónico e prestar todas as informações que sejam solicitadas por essa via;

Proceder periodicamente à auscultação dos munícipes de modo a conhecer as suas opiniões sobre os serviços prestados;

Promover o uso da intranet, correio eletrónico interno dos serviços e circulação dos documentos em suporte digital, bem como, o uso de tecnologias internet e sistemas de aplicações multimédia;

Licenciar o exercício da atividade de guarda-noturno;

Licenciar o exercício da atividade de venda ambulante de lotarias;

Licenciar o exercício da atividade arrumador de automóveis;

Licenciar a realização de acampamentos ocasionais;

Licenciar a realização de espetáculos desportivos e de divertimentos públicos, nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;

Licenciar a realização de fogueiras e queimadas;

Executar o expediente referente a horários de funcionamento;

Assegurar a tramitação de todo o expediente referente à cobrança e arrecadação de receitas da Câmara Municipal, provenientes de taxas, licenças ou outras, e cujo pagamento não seja voluntariamente efetuado nos prazos legais, bem como assegurar a escrituração, manutenção e organização dos livros, ficheiros e arquivo próprios do serviço;

Promover ações de informação e de defesa dos direitos do consumidor, bem como, propor a instituição de mecanismos de mediação de litígios de consumo e a criação e a participação em sistemas de arbitragem de conflitos de consumo de âmbito local;

Superintender no arquivo geral do Município e propor a adoção de planos adequados à sua conservação e manutenção;

Arquivar, depois de classificados, os documentos e processos que hajam sido objeto de decisão final;

Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;

Superintender nos serviços de limpeza das instalações do Município;

Promover a inserção na vida ativa de jovens e desempregados;

Assegurar as cobranças das rendas e alugueres do mercado e da feira semanal;

Apoiar o Gabinete de Apoio à Presidência na organização das cerimónias e iniciativas protocolares;

No âmbito dos serviços jurídicos e gestão do contencioso

Assegurar os serviços jurídicos e a gestão do contencioso;

Dar pareceres sobre reclamações ou recursos e contenciosos, bem como sobre petições ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou procedimentos dos serviços;

Organizar e promover os processos de expropriações;

Registar autos de contraordenação, reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento, dentro dos prazos respetivos;

Elaborar com o apoio dos diferentes serviços os projetos de regulamentos, posturas municipais e suas alterações, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal, de acordo com as deliberações e decisões superiores e legislação aplicável;

Promover a divulgação e consulta pelos serviços de todos os diplomas legais publicados no Diário da República;

Organizar o serviço e tramitar os processos executivos;

E, ainda, todas as restantes competências que forem atribuídas à subunidade orgânica, Gabinete de Assessoria Jurídica, criado por Despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 30.º

Divisão de Obras Particulares e Planeamento - DOP

À unidade orgânica flexível designada de Divisão de Obras Particulares e Planeamento, abreviadamente DOP, compete:

Preparar documentação orientadora ou regulamentar no âmbito da gestão urbanística;

Garantir a representação do Município nos órgãos de gestão do território e em comissões, delegações e outros grupos constituídos para apreciar matérias na sua área de competência;

Apreciar e informar processos respeitantes a obras de edificação particulares, tendo em conta o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e a sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;

Apreciar e informar processos respeitantes a operações de loteamento e obras de urbanização particulares, tendo em conta o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e a sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;

Promover a obtenção de pareceres a que os processos terão de ser submetidos quando for necessário ou imposta a sua apreciação por entidades exteriores à Câmara Municipal;

Informar exposições sobre obras particulares e loteamentos, bem como a reapreciação de processos cuja licença ou autorização haja caducado;

Fiscalizar a execução de trabalhos de obras de urbanização, assegurando que as obras estão a ser executadas de acordo com os projetos aprovados;

Elaborar alvarás de licença e de autorização, de urbanização e de edificação;

Colaborar na elaboração e acompanhamento dos Planos Municipais de Ordenamento do Território da área do Município;

Informar e dar pareceres técnicos nos projetos de loteamentos e obras particulares apresentados à Câmara, designadamente, no que concerne à sua conformidade com os planos municipais de ordenamento do território ou outros planos que a lei determine;

Acompanhar e proceder à apreciação de estudos e planos urbanísticos a executar para a Câmara, por técnicos ou gabinetes particulares;

Vistoriar as condições de efetiva execução dos projetos e fiscalizar através dos fiscais afetos à Unidade, o cumprimento das leis, regulamentos e deliberações camarárias sob normas técnicas ou de segurança a observar nas obras particulares;

Zelar pela fidelidade das obras às condições específicas do seu licenciamento ou autorização, desencadeando, sempre que necessário, os mecanismos efetivadores da responsabilidade dos técnicos encarregados;

Fiscalizar, na área do concelho, a observância das posturas e regulamentos municipais, bem como da legislação vigente aplicável no âmbito da intervenção do Município e de quaisquer outras normas, desde que lhe tenham sido conferidas competências para tal;

Fiscalizar os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de venda ao público e de prestação de serviços;

Remeter ao responsável os autos e informações respeitantes às infrações das normas legais, posturas e regulamentos;

Elaborar estudos, projetos e pareceres no âmbito da atividade municipal, ligados às urbanizações, edifícios e equipamentos tendo em vista a construção, beneficiação, requalificação dos mesmos;

Conceder licenças de utilização, para funcionamento de estabelecimentos;

Assegurar administrativamente o serviço do cemitério municipal;

Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes ao cemitério;

Licenciamento da afixação ou inscrição de mensagens publicitárias;

Promover a liquidação de taxas no âmbito do licenciamento, vistorias e outros serviços de acordo com os regulamentos municipais;

Promover todas as iniciativas referentes à toponímia, quer no apoio técnico à Comissão Municipal, de Toponímia, quer na implementação das deliberações da Câmara Municipal;

Proceder à atribuição de números de polícia de acordo com o Regulamento Municipal de Toponímia;

Manter atualizado o Sistema de Informação Geográfico e fornecer a informação que lhe for solicitada pelas restantes unidades orgânicas para o desenvolvimento das suas atribuições e competências;

Proceder ao planeamento e gestão das redes e serviços de transportes, no quadro das novas competências em matéria de autoridade de transportes, nos termos da Lei 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 31.º

Lacunas e omissões

As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 32.º

Norma Revogatória

É revogado a anterior Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, bem como todas as disposições que contrariem a mesma.

Artigo 33.º

Entrada em vigor

A presente Organização e Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais e respetivo Regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, nos termos legais.

(ver documento original)

311923908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3580820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

Aviso

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