A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, designada por SGMAI é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, e com vista à formação de um contrato de prestação do serviços de elaboração dos projetos de execução para a construção do Posto Territorial da GNR de Alpiarça, para a construção do Posto Territorial da GNR da Moita, para a reabilitação do edifício onde se encontra instalada a Esquadra da PSP da Ribeira Brava e para a reabilitação onde se encontra instalada a Esquadra da PSP de Porto Moniz é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico.
Assim:
Considerando que a assunção de encargos plurianuais para a realização de estudos prévios, estudos de impacto ambiental e projetos necessários à abertura dos procedimentos pré-contratuais para a celebração de contratos de empreitadas de obras públicas nas infraestruturas das forças de segurança no âmbito da Lei 10/2017, de 3 de março, são autorizados, nos termos da alínea j) do n.º 11 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018 de 15 de maio, pelo membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à prestação do serviço de elaboração dos projetos de execução para a construção do Posto Territorial da GNR de Alpiarça, para a construção do Posto Territorial da GNR da Moita, para a reabilitação do edifício onde se encontra instalada a Esquadra da PSP da Ribeira Brava e para a reabilitação onde se encontra instalada a Esquadra da PSP de Porto Moniz para os anos de 2019 a 2021, até ao montante máximo de 146.244,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
a) 2019 - 131.619,60 (euro);
b) 2020 - 14.621,16 (euro);
c) 2021 - 3,24 (euro).
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria Geral da Administração Interna.
Artigo 4.º
As importâncias fixadas para os anos económicos de 2020 e 2021 poderão ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
21 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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