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Portaria 58/2019, de 10 de Janeiro

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Sumário

Autorização à Secretaria-Geral da Administração Interna para assumir os encargos orçamentais relativos à prestação do serviço de elaboração de projetos de execução de Alpiarça, Moita, Ribeira Brava e Porto Moniz

Texto do documento

Portaria 58/2019

A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, designada por SGMAI é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos à Lei 10/2017, de 3 de março, Lei da Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna.

Neste contexto, e com vista à formação de um contrato de prestação do serviços de elaboração dos projetos de execução para a construção do Posto Territorial da GNR de Alpiarça, para a construção do Posto Territorial da GNR da Moita, para a reabilitação do edifício onde se encontra instalada a Esquadra da PSP da Ribeira Brava e para a reabilitação onde se encontra instalada a Esquadra da PSP de Porto Moniz é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico.

Assim:

Considerando que a assunção de encargos plurianuais para a realização de estudos prévios, estudos de impacto ambiental e projetos necessários à abertura dos procedimentos pré-contratuais para a celebração de contratos de empreitadas de obras públicas nas infraestruturas das forças de segurança no âmbito da Lei 10/2017, de 3 de março, são autorizados, nos termos da alínea j) do n.º 11 do artigo 44.º do Decreto-Lei 33/2018 de 15 de maio, pelo membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, nos termos da alínea e) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à prestação do serviço de elaboração dos projetos de execução para a construção do Posto Territorial da GNR de Alpiarça, para a construção do Posto Territorial da GNR da Moita, para a reabilitação do edifício onde se encontra instalada a Esquadra da PSP da Ribeira Brava e para a reabilitação onde se encontra instalada a Esquadra da PSP de Porto Moniz para os anos de 2019 a 2021, até ao montante máximo de 146.244,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2019 - 131.619,60 (euro);

b) 2020 - 14.621,16 (euro);

c) 2021 - 3,24 (euro).

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente Portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria Geral da Administração Interna.

Artigo 4.º

As importâncias fixadas para os anos económicos de 2020 e 2021 poderão ser acrescidas do saldo apurado na execução orçamental dos anos anteriores.

Artigo 5.º

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

21 de dezembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

311940707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3580700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-03-03 - Lei 10/2017 - Assembleia da República

    Lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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