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Portaria 50/2019, de 10 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo a assumir o encargo plurianual com a contratação da prestação dos serviços de desenvolvimento aplicacional e de manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão do Programa Operacional Regional Lisboa 2020

Texto do documento

Portaria 50/2019

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) necessita de contratar os serviços de desenvolvimento aplicacional e de manutenção das aplicações e ferramentas informáticas que suportam o Sistema de Informação de Gestão do Programa Operacional Regional Lisboa 2020 e o alojamento do sistema de informação e o respetivo sítio.

Considerando a necessidade de contratar os serviços por período que assegure o desenvolvimento, a correção e a manutenção das aplicações do Sistema de Informação na vigência do Portugal 2020 e o processamento dos dados necessários ao reporte de informação conducente ao encerramento do Programa Operacional Regional de Lisboa, com a celebração de contrato com vigência até 31 de dezembro de 2022 é necessário autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, os compromissos que deem origem a encargos plurianuais podem ser assumidos mediante prévia autorização a conceder pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, a qual assume a forma de portaria de extensão de encargos, a publicar no Diário da República.

Assim,

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Desenvolvimento e Coesão, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ao abrigo dos Despachos n.os 2312/2016 e 3485/2016, publicados na 2.ª série do Diário da República de 16 de fevereiro e de 9 de março, respetivamente, o seguinte:

Artigo 1.º

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDR LVT) fica autorizada a assumir o encargo plurianual até ao montante de (euro) 971.700,00 (novecentos e setenta um mil e setecentos euros), IVA incluído, com a contratação da prestação dos serviços de desenvolvimento aplicacional e de manutenção e suporte do Sistema de Informação de Gestão do Programa Operacional Regional Lisboa 2020, sujeita à condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e financiamento máximo nacional de (euro) 242.925,00 (duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e cinco euros), IVA incluído.

Artigo 2.º

1 - Os encargos resultantes do contrato não excedem, em cada ano económico, as importâncias seguintes, IVA incluído à taxa legal em vigor:

Ano de 2019 - (euro) 242.925,00 (duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e cinco euros);

Ano de 2020 - (euro) 242.925,00 (duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e cinco euros);

Ano de 2021 - (euro) 242.925,00 (duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e cinco euros);

Ano de 2022 - (euro) 242.925,00 (duzentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e cinco euros).

2 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano antecedente.

Artigo 3.º

Os encargos decorrentes da execução do contrato de aquisição dos serviços autorizados pela presente portaria são suportadas por verbas a inscrever no projeto de investimento da Assistência Técnica do Programa Operacional Regional de Lisboa 2020.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

21 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 26 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.

311948492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3580666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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