Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2019
A Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, através da respetiva unidade ministerial de compras, pretende proceder à aquisição centralizada de serviços de segurança e vigilância, para um período de 24 meses, para a Direção-Geral da Administração da Justiça, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., e a Procuradoria-Geral da República.
Considerando que o contrato de aquisição de serviços a celebrar terá o valor estimado de (euro) 9 535 223,50, ao qual acresce o valor do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, e que abrangerá os anos de 2019 e 2020, torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos mencionados.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar as entidades adjudicantes referidas no anexo à presente resolução, da qual faz parte integrante, a realizar a despesa decorrente da aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança para os anos de 2019 e 2020, no montante global máximo de (euro) 9 535 223,50, ao qual acresce o valor do imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia.
2 - Determinar que a repartição de encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior é assegurada por cada uma das entidades adquirentes, nos termos constantes do anexo à presente resolução.
3 - Estabelecer que o montante fixado anexo à presente resolução para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento das entidades adquirentes, nos termos do anexo à presente resolução.
5 - Autorizar a Ministra da Justiça a alterar os montantes afetos a cada entidade adjudicante de acordo com as necessidades apresentadas.
6 - Delegar na Ministra da Justiça, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução, designadamente a autorização para a abertura do procedimento e para a prática dos atos subsequentes até à outorga do contrato, assim como os necessários à sua execução.
7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de dezembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1, 2, 3 e 4)
Repartição de encargos por entidades adjudicantes
(ver documento original)
111958536