de 26 de Setembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;Considerando que as atribuições da Biblioteca Nacional obrigam a uma preparação específica dos seus funcionários;
Considerando que o cargo de director de serviços da Biblioteca Nacional deve ser preenchido por técnico com perfil adequado, mas principalmente com experiência vivida dos problemas e acções a desenvolver, características de cada departamento;
Verificando-se que não existem na Biblioteca Nacional chefes de divisão e assessores para dirigir todos os departamentos criados pelo Decreto-Lei 332/80, de 29 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte:
O lugar de director de Serviços de Investigação e de Actividades Culturais do quadro da Biblioteca Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 332/80, de 29 de Agosto, pode ser preenchido por pessoa não vinculada à função pública, com dispensa das habilitações legais, sendo o respectivo despacho de nomeação acompanhado do curriculum para efeitos de publicação.
Secretarias de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, 15 de Setembro de 1980. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.