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Portaria 726/80, de 26 de Setembro

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Sumário

Estabelece que o lugar de director de Serviços de Investigação e Actividades Culturais do quadro da Biblioteca Nacional pode ser preenchido por pessoa não vinculada à função pública, com dispensa das habilitações legais.

Texto do documento

Portaria 726/80

de 26 de Setembro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que as atribuições da Biblioteca Nacional obrigam a uma preparação específica dos seus funcionários;

Considerando que o cargo de director de serviços da Biblioteca Nacional deve ser preenchido por técnico com perfil adequado, mas principalmente com experiência vivida dos problemas e acções a desenvolver, características de cada departamento;

Verificando-se que não existem na Biblioteca Nacional chefes de divisão e assessores para dirigir todos os departamentos criados pelo Decreto-Lei 332/80, de 29 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte:

O lugar de director de Serviços de Investigação e de Actividades Culturais do quadro da Biblioteca Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei 332/80, de 29 de Agosto, pode ser preenchido por pessoa não vinculada à função pública, com dispensa das habilitações legais, sendo o respectivo despacho de nomeação acompanhado do curriculum para efeitos de publicação.

Secretarias de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, 15 de Setembro de 1980. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/26/plain-35806.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35806.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-29 - Decreto-Lei 332/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura a Biblioteca Nacional de Lisboa e define a sua natureza e atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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