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Aviso 649/2019, de 9 de Janeiro

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Sumário

Concurso de seleção internacional para 1 lugar de doutorado na categoria de investigador júnior, para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Neurociências - Contrato-Programa CEECINST/00110/2018 financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT)

Texto do documento

Aviso 649/2019

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado (a) ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017, de 19 de julho e legislação complementar.

1 - Em reunião do Conselho Científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, de 18 de dezembro de 2018, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 lugar de doutorado na categoria de investigador júnior, para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Neurociências em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, com vista ao desenvolvimento do Contrato Programa CEECINST/00110/2018 financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).

2 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações.

3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Doutor Fausto José da Conceição Pinto, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

1.º Vogal: Doutora Ana Maria de Sousa Ferreira Sebastião, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

2.º Vogal: Doutor Mamede Alves de Carvalho, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

3.º Vogal: Doutor Alexandre Valério de Mendonça, Investigador-Coordenador da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

4 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

5 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do decreto-lei Regulamentar.

6 - O contrato é celebrado pelo prazo de três anos automaticamente renováveis por períodos sucessivos de um ano, até à duração máxima de seis anos, salvo se:

6.1 - O órgão científico da FMUL propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo doutorado, a qual deve ser comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso;

6.2 - Por aplicação de qualquer das causas de extinção constante no artigo 289.º da LGTF;

6.3 - O doutorado comunique por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo certo celebrado na sequência do presente edital.

7 - Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica das Neurociências ou área cientifica afim, bem como aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria 227/2017, de 25 de julho, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor, ou a quem, nos termos do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, haja sido concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de Doutor. A equivalência, reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtida até termo do prazo para apresentação de candidaturas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, http://www.medicina.ulisboa.pt/menu-topo/recursos-humanos/procedimentos-concursais/ dirigido ao Diretor da Faculdade, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

8.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de doutoramento ou documento (s) equivalente que determinou a outorga deste grau académico;

c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 12 e 14, devendo ser assinalados, com junção de cópia, os trabalhos que o candidato considera mais relevantes para cada um dos itens dos pontos 12 e 14;

d) Projeto científico, que incida sobre a área para a qual é aberto o presente concurso;

e) Outros documentos que o candidato justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.

8.3 - Os candidatos remetem os documentos referidos em 8.1 e em 8.2, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico (candidaturasrh@medicina.ulisboa.pt) expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e nos sítios na internet da instituição contratante e da FCT, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa. Pode um candidato, com fundamento na impossibilidade ou dificuldade técnica no envio por correio eletrónico de algum dos documentos referidos em 8.1 e em 8.2, entregá-los em suporte físico, respeitando a data atrás referida, por correio registado com aviso de receção para o endereço postal, Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Área de Recursos Humanos e Vencimentos, Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, ou por mão própria na Área de Recursos Humanos e Vencimentos, piso 3, elevador 11, do edifício do Hospital de Santa Maria. Não sendo aceite a justificação do candidato para a entrega de documentos apenas em suporte físico, é-lhe concedido pelo Presidente do Júri um prazo de 5 dias úteis para os apresentar também em suporte digital.

8.4 - A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o candidato proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.

9 - Por decisão do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa não são admitidos a concurso os candidatos que não cumprirem o disposto no ponto 8, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não apresentem a candidatura utilizando o formulário, ou não entreguem todos os documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 8.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste-lhe ainda a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

10 - Aprovação em mérito absoluto:

10.1 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

10.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

10.3 - Serão aprovados em mérito absoluto os candidatos que tenham um percurso científico e curricular relevante para a(s) área(s) científica(s) do concurso.

10.4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância:

a) De o Projeto Científico elaborado pelo candidato se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s), enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do candidato.

b) De o CV do candidato se considerar desadequado à categoria profissional de referência do concurso, de acordo com os escalões de referência definidos pela Fundação para a Ciência e Tecnologia.(https://www.fct.pt/apoios/contratacaodoutorados/empregocientifico/ceec_ind2018.phtml.pt)

11 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

12 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção e atividades científicas e tecnológicas consideradas mais relevantes pelo candidato;

b) Plano de investigação, sintético, com uma identificação clara dos objetivos e seleção criteriosa das principais atividades a desenvolver e resultados esperados;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

13 - A avaliação a que se refere o número anterior terá em consideração, a pedido do candidato, quando fundamentado e comprovado documentalmente, situações de suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

14 - São critérios de avaliação os constantes do presente número:

14.1 - Qualidade da produção científica e tecnológica, considerada mais relevante pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 70 % considerando:

i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais, de que o candidato foi autor ou coautor, considerando:

A sua natureza;

O seu impacto;

O nível científico/tecnológico e a inovação;

A diversidade e a multidisciplinaridade;

A colaboração internacional;

A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento.

A importância dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica para que é aberto o concurso.

O período de tempo em que o trabalho científico foi desenvolvido

ii) Participação e eventual coordenação de projetos científicos, parâmetro que tem em conta:

O âmbito territorial e sua dimensão;

O nível científico e tecnológico e a importância das contribuições do candidato;

A inovação e a diversidade.

iii) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.

14.2 - Plano de investigação, sintético, com uma identificação clara dos objetivos e seleção criteriosa das principais atividades a desenvolver e resultados esperados, a que foi dado um fator de ponderação de 20 %, considerando:

A pertinência do tema, no âmbito em que é aberto o concurso;

O mérito científico;

O grau de inovação;

A exequibilidade, tendo em consideração: 1) as condições de acolhimento institucional, 2) o modo como o candidato considera que o plano de investigação proposto se enquadra na estratégia da instituição a que se candidata, 3) as principais atividades anteriormente desenvolvidas pelo do candidato;

O potencial de internacionalização.

14.3 - Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 10 % considerando:

i) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.

ii) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação, e eventual coordenação, de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto:

Da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;

Da comunicação social;

Das empresas e do setor público.

15 - O júri pode decidir selecionar até 5 candidatos aprovados em mérito absoluto que serão chamados a realizar uma sessão de apresentação dos resultados da sua investigação, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador. Esta sessão de apresentação não constitui método de seleção e não é classificada, visando meramente a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos curricula dos candidatos.

16 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao candidato a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do candidato, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.

17 - Classificação dos candidatos:

17.1 - Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um dos candidatos em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 100, procedendo à ordenação dos candidatos em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.

17.2 - Os candidatos são ordenados através da aplicação do método de votação sucessiva constante do artigo 20.º do regulamento de concursos da ULisboa.

17.3 - O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.

17.4 - A classificação final de cada candidato é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 17.2.

18 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A deliberação final do júri é homologada pelo Diretor, sendo, igualmente, da sua competência a celebração do respetivo contrato.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações sitas em Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, publicitadas na página eletrónica da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, sendo os candidatos notificados nos termos da legislação em vigor.

22 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

23 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

24 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

25 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

27 de dezembro de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Fausto J. Pinto.

311944222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3579818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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