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Despacho 418/2019, de 9 de Janeiro

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Sumário

Designa os membros que integram o júri e a comissão de peritos para efeitos de atribuição da Marca Entidade Empregadora Inclusiva no ano de 2019

Texto do documento

Despacho 418/2019

A atribuição da Marca Entidade Empregadora Inclusiva, prevista no Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade, criado pelo Decreto-Lei 290/2009, de 12 de outubro, alterado pela Lei 24/2011, de 16 de junho, e pelos Decretos-Leis 131/2013, de 11 de setembro e 108/2015, de 17 de junho, destina-se a promover o reconhecimento e distinção pública de práticas de gestão abertas e inclusivas, desenvolvidas por entidades empregadoras relativamente às pessoas com deficiência ou incapacidade.

A decisão de atribuição da Marca compete a um júri, mediante proposta fundamentada de uma comissão de peritos, ambos a designar, em cada edição, por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego.

O júri é constituído por uma personalidade de reconhecido mérito e por representantes de diversas entidades públicas e privadas. A comissão de peritos é constituída por pessoas com experiência profissional relevante nos domínios da gestão e da gestão inclusiva de recursos humanos, da responsabilidade social das empresas, desenvolvida preferencialmente no âmbito da atividade de apoio e consultoria às entidades empregadoras.

Considerando o que antecede, e nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento da Marca Entidade Empregadora Inclusiva, adiante designado Regulamento, publicado no anexo II do Despacho 8376-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 30 de julho de 2018, determina-se o seguinte:

1 - Pelo presente despacho procede-se à designação dos membros que integram o júri e a comissão de peritos para efeitos de atribuição da Marca Entidade Empregadora Inclusiva no ano de 2019.

2 - São designados para integrar o júri previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento:

a) Mário Caldeira Dias, que preside e que tem voto de qualidade;

b) Sara Rego, da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), Carla Salsinha, da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Rita Lopes, da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e Tiago Silva Pereira, da Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE), em representação das associações empresariais;

c) José Manuel da Luz Cordeiro e Jorge Manuel Rolim de Santa Rita e Mesquita, da União Geral de Trabalhadores (UGT) e Hugo Filipe Rodrigues Dionísio e Paulo Alexandre Clarisse Lareão, da Confederação Geral de Trabalhadores Portugueses (CGTP- IN), em representação das associações sindicais;

d) Joaquim Ascensão Pequicho, da Confederação Cooperativa Portuguesa (CONFECOOP) e João Carlos Gomes Dias, da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), indicados pelo Conselho Nacional para a Economia Social (CNES), em representação das organizações da economia social;

e) Patrícia Madeira, da Federação Portuguesa de Centros de Formação Profissional e Emprego de Pessoas com Deficiência (FORMEM), e Abílio Manuel Saraiva Cunha, da Federação Portuguesa das Associações de Paralisia Cerebral (FAPPC) indicados pelo Fórum para a Integração Profissional, em representação das organizações representativas das entidades que intervêm no apoio à inserção profissional de pessoas com deficiência;

f) Catarina Campos, do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), Miguel Ferro, do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), Raquel Paisana, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e Maria Adelaide Teixeira, da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), respetivamente em representação da administração pública e das entidades da administração local.

3 - São designados para integrar a comissão de peritos referida no n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento:

a) Mafalda Evangelista, efetiva, e Tânia Oliveira, suplente, indicadas pelo Conselho Empresarial para o Desenvolvimento Sustentável (BCSD);

b) Ana Cristina Mestre de Almeida Vitorino, efetiva, e João Carlos de Almeida e Paiva, suplente, indicados pela Associação Portuguesa de Ética Empresarial (APEE);

c) Carlos Manuel Dias Costa, efetivo, e Pedro Tomás Luís, suplente, indicados pela Associação Portuguesa de Gestão de Pessoas APG).

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de outubro.

26 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

311944474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3579751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Decreto-Lei 290/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades bem como o Fórum para a Integração Profissional e aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centro (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Lei 24/2011 - Assembleia da República

    Reforça os apoios concedidos aos centros de emprego protegido e às entidades que promovem programas de emprego apoiado (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-11 - Decreto-Lei 131/2013 - Ministério da Economia

    Altera ( segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, que alarga a entidades de natureza pública alguns dos apoios para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidade e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-17 - Decreto-Lei 108/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, criando a Marca Entidade Empregadora Inclusiva, reforçando os apoios à qualificação, aos centros de recursos e ao emprego apoiado, bem como ajustando algumas matérias em função da implementação do Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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