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Despacho 407/2019, de 9 de Janeiro

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Sumário

Mantém o critério de carência económica para a atribuição do subsídio de mérito cultural

Texto do documento

Despacho 407/2019

1 - Considerando que no programa SIMPLEX+ 2018 está inscrita a medida «apoios sociais», que visa uniformizar o conceito de insuficiência económica para efeitos de atribuição de apoios sociais, bem como o e desenvolvimento dos sistemas de informação necessários que permitam uma atribuição imediata dos mesmos;

2 - Considerando que tal medida visa, de forma transversal a todas as áreas governativas, promover a igualdade, a celeridade e a certeza na atribuição de apoios sociais, combatendo a fraude e reduzindo a burocracia associada a estes processos;

3 - Considerando que consta do artigo 329.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, norma de autorização legislativa que permite ao Governo a implementação desta medida de forma homogénea, bem como assegurando as alterações necessárias ao sistema informático de suporte;

4 - Considerando que a determinação do conceito de insuficiência económica para aferição de subsídio de mérito cultural também está abrangida por aquela medida do SIMPLEX +;

5 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 415/82, de 7 de outubro, determino:

a) Manter o disposto nos n.os 1 a 3 do Despacho 1050/2018, de 18 de janeiro, até à publicação do novo diploma dos apoios sociais;

b) Revogar o n.º 4 do Despacho 1050/2018, de 18 de janeiro.

6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

20 de dezembro de 2018. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.

311937354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3579718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-07 - Decreto-Lei 415/82 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Fundo de Fomento Cultural

    Define o regime jurídico relativo à concessão de subsídios através do Fundo de Fomento Cultural a artistas e a autores carecidos economicamente que pela sua obra revelem mérito cultural.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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