1 - Considerando que no programa SIMPLEX+ 2018 está inscrita a medida «apoios sociais», que visa uniformizar o conceito de insuficiência económica para efeitos de atribuição de apoios sociais, bem como o e desenvolvimento dos sistemas de informação necessários que permitam uma atribuição imediata dos mesmos;
2 - Considerando que tal medida visa, de forma transversal a todas as áreas governativas, promover a igualdade, a celeridade e a certeza na atribuição de apoios sociais, combatendo a fraude e reduzindo a burocracia associada a estes processos;
3 - Considerando que consta do artigo 329.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, norma de autorização legislativa que permite ao Governo a implementação desta medida de forma homogénea, bem como assegurando as alterações necessárias ao sistema informático de suporte;
4 - Considerando que a determinação do conceito de insuficiência económica para aferição de subsídio de mérito cultural também está abrangida por aquela medida do SIMPLEX +;
5 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 415/82, de 7 de outubro, determino:
a) Manter o disposto nos n.os 1 a 3 do Despacho 1050/2018, de 18 de janeiro, até à publicação do novo diploma dos apoios sociais;
b) Revogar o n.º 4 do Despacho 1050/2018, de 18 de janeiro.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
20 de dezembro de 2018. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves.
311937354