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Despacho 357/2019, de 9 de Janeiro

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Sumário

Designação do Dr. Luís Miguel Silva Brandão para exercer funções de consultor de terceiro nível

Texto do documento

Despacho 357/2019

1 - No uso das competências que me foram delegadas através do disposto na alínea b) do n.º 1 do Despacho 3493/2017, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, alterado pelo Despacho 2601/2018, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018, e nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, designo, em conformidade com a proposta que, para esse efeito, me foi apresentada pela coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, o Dr. Luís Miguel Silva Brandão para exercer funções de consultor de terceiro nível nessa Unidade, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a 26 de dezembro de 2018.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

12 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

Nota Curricular

Luís Miguel Silva Brandão, nascido a 25 de maio de 1989.

Desde maio de 2018, é Project Manager na NOS.

Entre setembro de 2014 e abril de 2018, trabalhou como consultor na Deloitte Portugal, na área de Financial Advisory, tendo adquirido experiência em assessoria de M&A, avaliações financeiras, estudos de viabilidade e modelização financeira.

Em 2014, fez parte da equipa financeira da Microsoft Portugal.

Mestrado em Finanças pela Universidade do Minho, em 2013.

Licenciatura em Gestão pela Universidade do Minho, em 2010.

311930363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3579644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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