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Despacho 273/2019, de 8 de Janeiro

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Sumário

Designação do Dr. João Pedro Calvão Pereira Coelho Coutinho da Silva para exercer funções de consultor de segundo nível

Texto do documento

Despacho 273/2019

1 - No uso das competências que me foram delegadas através do disposto na alínea b) do n.º 1 do Despacho 3493/2017, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, alterado pelo Despacho 2601/2018, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2018, e nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, designo, em conformidade com a proposta que, para esse efeito, me foi apresentada pela coordenadora da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, o Dr. João Pedro Calvão Pereira Coelho Coutinho da Silva para exercer funções de consultor de segundo nível nessa Unidade, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com efeitos a 20 de dezembro de 2018.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo do artigo 40.º do Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

12 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.

Nota curricular

João Pedro Calvão Pereira Coelho Coutinho da Silva, nascido a 4 de novembro de 1987.

Desde março de 2017, é assessor (Técnico Especialista) do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro do XXI Governo Constitucional, tendo vindo a assessorar a tomada de decisão em matérias de governance das empresas do setor público empresarial, em matérias de património imobiliário público e, bem assim, a colaborar na produção legislativa em temas das referidas áreas de competência. Entre fevereiro de 2016 e março de 2017 foi consultor e tradutor jurídico freelancer no âmbito da sua participação no programa internacional Remote Year. Entre novembro de 2013 e janeiro de 2016 foi advogado associado na sociedade de advogados PLMJ - Sociedade de Advogados, RL, integrando a Área de Prática de Direito Público e a Equipa de Projetos e Investimento Estrangeiro em Moçambique (Mozambique Desk), com experiência profissional nas áreas de Direito Público, Contencioso Administrativo, Contratação Pública e Direito Societário. Entre setembro de 2011 e novembro de 2013 foi advogado estagiário na sociedade de advogados PLMJ - Sociedade de Advogados, RL, tendo adquirido experiência profissional nas áreas de Direito Societário, Contencioso Civil, Comercial e Penal, Direito Europeu e da Concorrência e Direito Público.

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa, em 2010. Mestrado em Direito Administrativo, Contratação Pública e Energia pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, em 2012, com apresentação de dissertação subordinada ao tema «Os limites à modificação (unilateral e consensual) do contrato administrativo por razões de interesse público à luz do Código dos Contratos Públicos: a preservação do núcleo essencial do objeto e do equilíbrio financeiro contratuais». Pós-Graduação em Direito das Sociedades Comerciais pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, em 2015. Pós-Graduação em Direito das Sociedades Abertas e do Mercado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, em 2015.

311930728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3578637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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