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Portaria 1056/83, de 26 de Dezembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o preenchimento do cargo de coordenador do Núcleo de Modelos da Direcção de Serviços de Planeamento Global do Departamento Central de Planeamento.

Texto do documento

Portaria 1056/83
de 26 de Dezembro
O Núcleo de Modelos da Direcção de Serviços de Planeamento Global do Departamento Central de Planeamento tem a seu cargo a concepção e especificação de modelos globais, sectoriais e regionais indispensáveis à elaboração de previsões quantificadas e a realização de estudos conducentes à construção de modelos numéricos a serem utilizados nas referidas previsões, como também a actualização e reformulação, sempre que necessário, dos modelos utilizados pelo Departamento Central de Planeamento na elaboração dos planos. Compete-lhe ainda fornecer, na sua área de actuação, os elementos necessários à cooperação com entidades e organizações internacionais, tendo em vista a interligação de modelos quantitativos.

Considerando a impossibilidade de recrutar internamente um técnico superior principal com preparação e perfil adequado para a coordenação do referido Núcleo;

Considerando ainda que se revelaram infrutíferas as diligências feitas para o recrutamento de técnicos estranhos ao Departamento Central de Planeamento por carência de candidatos que reúnam o perfil adequado para o exercício de funções nos domínios supracitados, não obstante se ter promovido a divulgação da vaga;

Inviabilizado assim o recrutamento pelo recurso ao disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o preceituado no n.º 4 do artigo 2.º do mesmo diploma:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Função Pública, o seguinte:

1.º O lugar de coordenador do Núcleo de Modelos da Direcção de Serviços de Planeamento Global do Departamento Central de Planeamento, a que é atribuída a categoria de chefe de divisão, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 516/80, de 31 de Outubro, poderá ser provido por indivíduo de reconhecida competência e preparação técnica para o exercício do cargo, com efectiva prática de desempenho das respectivas funções, de categoria não inferior a técnico superior de 1.ª classe.

2.º O despacho de nomeação para provimento do cargo referido na presente portaria, proferido pelo Secretário de Estado do Planeamento, sob proposta do director-geral, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 15 de Dezembro de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35785.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 516/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Planeamento

    Reestrutura o Departamento Central de Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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