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Regulamento 21/2019, de 7 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Municipal de Atribuição de Donativos Financeiros - Conta Solidária

Texto do documento

Regulamento 21/2019

Dr.ª Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira, Presidente da Câmara Municipal de Góis, torna público que, no uso da competência previstas na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º e pelo n.º 1, do artigo 56.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 50/2018, de 16 de agosto, em cumprimento com o estabelecido no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e após decorrido o período de consulta pública previsto no artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a Assembleia Municipal, na sessão de 07.12.2018, aprovou o Regulamento Municipal de Atribuição de Donativos Financeiros - Conta Solidária que se constitui como anexo ao presente Aviso.

13 de dezembro de 2018. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Maria de Lurdes de Oliveira Castanheira.

ANEXO

Regulamento Municipal de Atribuição de Donativos Financeiros - Conta Solidária

Preâmbulo

A prossecução do interesse público do Município, perante as circunstâncias trágicas derivadas aos incêndios florestais que devastaram uma área substancial do território do concelho de Góis, nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, com a destruição total e/ou parcial de habitações, empresas e respetivos haveres, explorações agropecuárias, florestais e agrícolas, levaram a um número, ainda por calcular, de danos materiais e humanos, impelindo os órgãos municipais a tomarem medidas urgentes e indispensáveis ao auxílio imediato das populações afetadas.

Entre essas medidas, criou-se uma conta solidária devidamente divulgada nas redes sociais e pelos meios de comunicação social, para que todos os cidadãos sensíveis a esta causa possam depositar donativos em dinheiro.

Porém, para que esses donativos possam ser distribuídos equitativamente e de uma forma transparente, é necessário estabelecer critérios e normas que obedeçam ao primado da lei, sendo que o Município, neste caso particular, é elaborado o presente Regulamento.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k), do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 50/2018, de 16 de agosto e ainda, nos termos dos artigos 99.º do CPA, a Câmara Municipal de Góis propõe, que a aprovação por parte da Assembleia Municipal do Regulamento Municipal de Atribuição de Donativos Financeiros - Conta Solidária, cujo projeto foi sujeito a consulta pública por um prazo de 30 dias.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, conjugada com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis n.os 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, 42/2016, de 28 de dezembro e 50/2018, de 16 de agosto, e ainda, os artigos 99.º e seguintes do CPA.

Artigo 2.º

Objetivo

Este Regulamento destina-se a estabelecer os critérios de atribuição dos donativos monetários, na ausência de quaisquer outros apoios para o efeito ou em regime de complementaridade dos mesmos, quando estes se revelem manifestamente insuficientes, depositados na Conta Solidária criada pelo Município de Góis, para as pessoas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017 nas áreas do concelho identificadas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.

Artigo 3.º

Critérios de atribuição

1 - O presente Regulamento estabelece a seguinte ordem de prioridades na atribuição dos donativos monetários:

a) Pessoas isoladas ou agregados familiares mais carenciados (carência socioeconómica) e sem apoio familiar de retaguarda, identificados pelos serviços sociais do Município ou outras entidades que atuam na área social do concelho, residentes nas áreas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017 e que perderam a primeira habitação estando atualmente, desalojados;

b) Pessoas isoladas ou agregados familiares que perderam a sua habitação e a maioria das suas fontes de rendimento, tais como, emprego por conta de outrem ou por conta própria;

c) Pessoas que perderam a sua principal fonte de rendimento derivado aos incêndios;

d) Outras situações que neste âmbito e após análise pelos serviços de Ação Social possam também usufruir das finalidades dos donativos da Conta Solidária.

Artigo 4.º

Finalidade e movimentação da conta

1 - A Conta Solidária tem como exclusiva finalidade o apoio monetário à população do concelho de Góis afetada pelos graves incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, de acordo com as prioridades estabelecidas no artigo 3.º do presente Regulamento.

2 - O apoio monetário referido no número anterior consubstancia-se designadamente no apoio à aquisição de:

a) Materiais de construção civil;

b) Mobiliário diverso;

c) Equipamentos, utensílios e outros bens de uso doméstico.

3 - A movimentação da referida conta obedece às regras de movimentação aplicáveis às demais contas bancárias tituladas pelo Município previstas no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/2009, de 22de fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de setembro, pelos Decretos-Leis n.os 315/2000, de 2 de dezembro e 84-A/2002, de 5 de abril e pela Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro e na Norma de Controlo Interno do Município.

Artigo 5.º

Operacionalização

Os valores depositados na Conta Solidária, serão geridos pelo Município, nos termos previstos nos artigos 6.º, 7.º e 9.º

Artigo 6.º

Instrução e formalização do processo

Os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, devendo o processo ser instruído com os seguintes documentos gerais:

a) Modelo de requerimento a fornecer pelo Serviço de Atendimento ao Munícipe onde conste número de Bilhete de Identidade e/ou Cartão de Cidadão, número de contribuinte e o número de beneficiário da Segurança Social;

b) Declaração do IRS ou de Isenção;

c) Comprovativo da incapacidade ou do grau de deficiência (se aplicável);

d) Documentos comprovativos de património do requerente e/ou do agregado familiar;

e) Declaração do requerente em como não beneficia de quaisquer outros apoios para o mesmo efeito a que se candidata ou que os mesmos são manifestamente insuficientes;

f) O requerente deverá apresentar outros documentos que entenda necessários ou que lhe sejam solicitados para comprovar a situação socioeconómica;

g) O requerente deverá ainda apresentar pelo menos dois orçamentos relativos ao apoio solicitado, devendo qualquer aquisição ser efetuada preferencialmente em estabelecimento comercial do Concelho, sendo admissíveis orçamentos solicitados em estabelecimentos fora do Concelho sempre que comprovadamente não seja possível adquirir o pretendido no comércio local.

Artigo 7.º

Apreciação do processo

Os processos de atribuição dos donativos monetários serão apreciados por uma equipa técnica constituída por:

a) Um técnico da área social;

b) Um técnico da área de urbanismo, quando esteja em causa a avaliação da recuperação e/ou reabilitação de imóvel total ou parcialmente degradado ou de móveis destruídos e/ou apetrechamento da habitação, designadamente a aquisição de mobiliário, eletrodomésticos e utensílios domésticos.

Artigo 8.º

Falsas declarações

Sempre que se comprove que um requerente preste falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente Regulamento e o venha a obter, implica a imediata suspensão do apoio e a reposição da importância dispensada pelo Município, bem como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.

Artigo 9.º

Aprovação dos processos de atribuição de donativos

1 - Os donativos serão atribuídos mediante deliberação da Câmara Municipal de Góis, sob proposta da equipa técnica responsável pela apreciação dos processos.

2 - Logo que o interessado seja notificado da aprovação do processo, deverá apresentar-se junto dos serviços municipais, no prazo máximo de 30 dias, para levantar a importância que lhe foi atribuída, sob pena de ser atribuída a outros processos, consoante as prioridades estabelecidas no artigo 3.º do presente Regulamento.

3 - A importância referida no ponto anterior é disponibilizada mediante apresentação de documento(s) comprovativo(s) da realização da despesa (fatura/recibo, recibo, venda a dinheiro ou documento equivalente) devidamente identificado, com indicação de forma discriminada dos artigos objeto da despesa ou, no caso de ainda não ter procedido ao pagamento, mediante apresentação da fatura, devendo o correspondente recibo ser entregue no prazo máximo de 5 dias, sob pena de, findo esse prazo, o beneficiário ter que devolver a importância atribuída.

Artigo 10.º

Periodicidade

Todos os apoios previstos no presente Regulamento terão sempre um caráter único e excecional, dependendo do valor total dos donativos arrecadados através da Conta Solidária.

Artigo 11.º

Acompanhamento

Durante o decurso do processo, o Serviço de Ação Social, Formação, Emprego e Juventude da Município prestará o acompanhamento sócio familiar que considerar necessário.

Artigo 12.º

Monitorização

1 - No decurso do processo, deverá ser presente a cada sessão ordinária da Assembleia Municipal relatório sobre a atribuição de donativos ao abrigo do presente Regulamento.

2 - Após terem sido atribuídos todos os meios monetários depositados na Conta Solidária, o Serviço de Ação Social, Formação, Emprego e Juventude elabora relatório final que dará conhecimento do montante global arrecadado e dos beneficiários desses donativos, que deverá ser remetido à Assembleia Municipal, devendo ainda esta informação ser tornada pública através de edital a afixar nos lugares de costume e no sítio da página de Internet do Município.

Artigo 13.º

Vigência

1 - O presente Regulamento vigorará até à atribuição total dos donativos depositados na Conta Solidária do Município de Góis, pelo maior número possível de pessoas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, conforme critérios estabelecidos.

2 - O presente Regulamento aplicar-se-á, em tudo, a uma eventual abertura de nova Conta Solidária, com as necessárias adaptações e/ou prorrogação da atual.

Artigo 14.º

Omissões

Todas as situações não previstas no presente Regulamento serão objeto de apreciação e deliberação pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara, devidamente fundamentada.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

311911871

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3577907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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