Frederico Alexandre Aljustrel da Costa Rosa, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, faz público ao abrigo do artigo 106.º da Lei 5/2004 de 10 de fevereiro, alterada pelo artigo 24.º do Decreto-Lei 92/2017 de 31 de julho, que por deliberação 111/2018 aprovada por unanimidade em Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal realizada em 12 de dezembro de 2018 e por deliberação 439/2018 aprovada por unanimidade na Reunião Ordinária Pública da Câmara Municipal realizada em 21 de novembro de 2018, a Taxa Municipal de Direito de Passagem foi fixada na seguinte percentagem:
0,25 % a cobrar de Taxa Municipal de Direito de Passagem
Para constar e produzir efeitos legais se publica este aviso na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
21 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Frederico Rosa.
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