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Aviso 357/2019, de 7 de Janeiro

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Sumário

Taxa municipal de direitos de passagem

Texto do documento

Aviso 357/2019

Frederico Alexandre Aljustrel da Costa Rosa, Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, faz público ao abrigo do artigo 106.º da Lei 5/2004 de 10 de fevereiro, alterada pelo artigo 24.º do Decreto-Lei 92/2017 de 31 de julho, que por deliberação 111/2018 aprovada por unanimidade em Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal realizada em 12 de dezembro de 2018 e por deliberação 439/2018 aprovada por unanimidade na Reunião Ordinária Pública da Câmara Municipal realizada em 21 de novembro de 2018, a Taxa Municipal de Direito de Passagem foi fixada na seguinte percentagem:

0,25 % a cobrar de Taxa Municipal de Direito de Passagem

Para constar e produzir efeitos legais se publica este aviso na 2.ª série do Diário da República e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

21 de dezembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Frederico Rosa.

311938042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3577883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2017-07-31 - Decreto-Lei 92/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Reforça medidas de redução do custo de implantação de redes de comunicações eletrónicas de elevado débito, transpondo a Diretiva n.º 2014/61/UE

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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