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Deliberação 40/2019, de 7 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de poderes nos diretores para autorização de deslocações em serviço em território nacional e no estrangeiro

Texto do documento

Deliberação 40/2019

Subdelegação de poderes

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), publicados em anexo ao Decreto-Lei 19/2010, de 22 de março (alterado pelo Decreto-Lei 108/2011, de 17 de novembro, e pelo Decreto-Lei 209/2015, de 25 de setembro), de harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e da deliberação do Conselho de Administração da SPMS, E. P. E., n.º 2825/2017, datada de 5 de julho de 2017, alterada pela deliberação do Conselho de Administração n.º 187/2018, datada de 19 de fevereiro de 2018, que autoriza que os poderes delegados no Presidente e nos membros do Conselho de Administração sejam, total ou parcialmente, subdelegados nos respetivos diretores, o Presidente Executivo do Conselho de Administração da SPMS, E. P. E., Professor Henrique Manuel Gil Martins, no exercício das competências que lhe foram delegadas pela mesma deliberação do Conselho de Administração n.º 2825/2017, datada de 5 de julho de 2017, alterada pela deliberação do Conselho de Administração n.º 187/2018, datada de 19 de fevereiro de 2018, subdelega nos seguintes Diretores da SPMS, E. P. E., Direção de Recursos Humanos, Dr.ª Ana Paula Martins de Almeida, Direção de Assuntos Jurídicos e Contencioso, Dr.ª Ana Isabel Boto da Silva, Direção Financeira, Dr. Leonel Sanches, Direção de Comunicação e Relações Públicas, Dr.ª Ana Isabel Louro Morgado Maurício d'Avó, Direção de Planeamento e Desenvolvimento Organizacional, Dr.ª Ângela Marina Almeida Mourato, Direção de Compras Públicas Internas, Dr.ª Maria Laura Leitão Ferreira Raposo, Direção de Compras de Bens e Serviços Transversais, Dr.ª Andreia Teixeira Chaves Torres, Direção de Compras de Bens e Serviços de Saúde, Dr.ª Joana Silva Candeias, Direção do Centro Nacional de TeleSaúde e Centro de Contacto do SNS, Dr.ª Micaela Helena Seemann Monteiro, Direção do Centro de Conferência e Monitorização do SNS, Dr. Gustavo André Esteves Alves Madeira, sem faculdade de subdelegação, a prática do seguinte ato:

Autorizar as deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos da legislação em vigor.

A presente subdelegação produz efeitos a partir de 9 de novembro de 2018.

6 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Henrique Martins.

311918651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3577865.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-03-22 - Decreto-Lei 19/2010 - Ministério da Saúde

    Cria a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., que sucede na posição de central de compras do Agrupamento Complementar de Empresas «Somos Compras», e aprova os respectivos Estatutos, constantes do anexo ao presente decreto-lei.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-17 - Decreto-Lei 108/2011 - Ministério da Saúde

    Atribui à Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), competências no domínio dos sistemas e tecnologias de informação e comunicação, operando em conformidade a reestruturação da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., ficando a SPMS responsável pelo desenvolvimento, manutenção e operação de vários sistemas integrados de informação de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-25 - Decreto-Lei 209/2015 - Ministério da Saúde

    Procede à adaptação do quadro estatutário e das regras de funcionamento do SUCH - Serviço de Utilização Comum dos Hospitais e estabelece o regime da transmissão das posições jurídicas dos Agrupamentos Complementares de Empresas «Somos Compras», «Somos Contas» e «Somos Pessoas»

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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