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Edital 24/2019, de 7 de Janeiro

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Sumário

Concurso de seleção internacional para um (1) lugar de doutorado(a), nível inicial, para o exercício de atividades de investigação na área científica de Sociologia, no âmbito do Projeto com referência: PTDC/SOC-SOC/30016/2017

Texto do documento

Edital 24/2019

Maria de Lurdes Reis Rodrigues, Reitora do ISCTE-IUL, torna público que por seu despacho de 12 de dezembro de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis contados do dia útil imediato ao da publicação do presente edital, concurso de seleção internacional para um (1) lugar de doutorado(a), nível inicial, para o exercício de atividades de investigação na área científica de Sociologia, no DINAMIA'CET, ISCTE-IUL, no âmbito do Projeto com referência: PTDC/SOC-SOC/30016/2017, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT) através de fundos nacionais.

A abertura do presente procedimento concursal decorre da decisão de financiamento pela FCT do projeto intitulado «BRIGHET - Aproximar o Ensino Superior, a Formação e a Qualidade do Emprego» (ref.ª PTDC/SOC-SOC/30016/2017), apresentado pelo ISCTE - IUL através da sua Unidade de Investigação DINAMIA'CET - IUL, o qual prevê a contratação de um doutorado para o desempenho de funções de investigação científica.

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 57/2016, a contratação é feita na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho.

I - Legislação aplicável

1 - O concurso rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017 de 29 de dezembro que regulamenta os níveis remuneratórios dos contratos, bem como pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

2 - O concurso é aberto ao abrigo do artigo 20.º do RJEC e no respeito do contrato-programa celebrado entre a FCT e a ISCTE-IUL que rege a atribuição do financiamento.

II - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se no ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, DINÂMIA'CET - IUL, Av.ª das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

III - Remuneração

A remuneração mensal a atribuir corresponde ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro no valor ilíquido de 2.128,34 euros.

IV - Descritivo do lugar

Este lugar visa o desenvolvimento de atividades de investigação científica na área temática do ensino superior, formação e competências. Tem como objetivo, em especial, o desempenho das seguintes funções:

a) Pesquisa e revisão de literatura científica de referência para o Projeto, numa perspetiva comparada;

b) Recolha, tratamento e análise estatística e econométrica comparativa de dados estatísticos;

c) Recolha, tratamento e análise de informação qualitativa;

d) Colaboração na preparação de publicações científicas;

e) Colaboração em outras atividades relacionadas com a execução do Projeto.

V - Requisitos de admissão a concurso

Ao concurso podem ser opositores (as) candidatos (as) nacionais, estrangeiros (as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor em Sociologia, Economia ou Economia Politica e detentores de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

VI - Formalização da candidatura

1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Reitora do ISCTE-IUL, solicitando a aceitação da candidatura e onde conste a indicação do concurso a que se candidata, designando claramente o DINÂMIA'CET - IUL e o lugar ao qual se está a candidatar, identificação do candidato com nome completo, número e data do bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, data de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico. No requerimento o/a candidato/a tem de manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço (de acordo com o modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/contents/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos.

2 - A candidatura é acompanhada da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. No caso de titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro, têm de apresentar documento comprovativo do seu reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.

b) Um exemplar em formato eletrónico (PDF) do curriculum vitae detalhado, estruturado de acordo com os critérios de avaliação patentes no edital.

3 - As candidaturas são apresentadas em língua portuguesa ou inglesa e devem ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por via eletrónica para o endereço recrutamento@iscte-iul.pt com a seguinte referência em Assunto - Concurso_Doutorado_BRIGHET, até à data limite fixada neste edital.

4 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

VII - Mérito absoluto

1 - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital o júri delibera a aprovação em mérito absoluto dos candidatos com base no mérito do currículo científico e profissional dos candidatos na área temática a concurso.

2 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

VIII - Critérios de seleção

1 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 57/2016 a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

2 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos contributos científicos dos/as candidatos/as nas áreas referidas no ponto IV, considerando-se:

a) A produção científica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato e associada à área temática a concurso;

b) As atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos consideradas de maior impacto pelo candidato e associadas à área temática a concurso;

c) As atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, consideradas de maior relevância pelo candidato e associadas à área temática a concurso.

3 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

IX - Métodos de seleção

Os métodos de seleção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista.

X - Avaliação curricular

1 - Os critérios de avaliação curricular adotados são os seguintes:

a) Produção científica nos últimos cinco anos na área temática a concurso (30 %). Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração as publicações científicas - artigos em revistas científicas indexadas, livros, capítulos em livros, working papers com revisão científica e atas de encontros científicos - comunicações em conferências, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais, e prémios.

b) Atividades de investigação nos últimos cinco anos na área temática a concurso (40 %). Na avaliação deste critério ter-se-á em consideração a participação e/ou liderança de projetos de investigação, e a participação em redes e parcerias (nacionais ou internacionais).

c) Atividades de extensão, disseminação de conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos na área temática a concurso (30 %), designadamente de promoção e monitorização da cultura e práticas científicas e de divulgação de conhecimento e resultados de pesquisa à sociedade, para públicos académicos e não académicos.

2 - O júri procede à avaliação curricular dos candidatos em obediência aos critérios adotados utilizando uma escala inteira de 0 a 100, sendo a classificação final obtida pela média das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri. Em caso de empate o presidente do júri tem voto de qualidade.

XI - Entrevista

1 - Finda a avaliação curricular são aprovados ao método de seleção entrevista, os candidatos seriados nos três primeiros lugares considerando-se excluídos do concurso os restantes candidatos.

2 - A entrevista tem como objetivo clarificar aspetos relacionados com os resultados da investigação do candidato e tem uma duração de 15 minutos.

3 - A avaliação da entrevista é expressa numa escala numérica de 0 a 100.

4 - São critérios da entrevista o nível de conhecimento científico e a capacidade de comunicação demonstrados pelo candidato, bem como as respostas às questões colocadas pelo júri e as suas perspetivas de desenvolvimento no lugar para a qual está a concorrer.

5 - A classificação de cada candidato na entrevista é obtida pela média das pontuações de cada um dos elementos do júri.

XII - Classificação e ordenação final

1 - A ordenação final resulta da média ponderada das avaliações obtidas nos diferentes métodos de seleção, atribuindo-se um fator de ponderação de 90 % à avaliação curricular e 10 % à entrevista.

2 - Após conclusão da aplicação dos métodos de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação. Em caso de empate o presidente do júri tem voto de qualidade.

XIII - Audiência de interessados

1 - Das listas de candidatos admitidos e excluídos em requisitos gerais e em mérito absoluto bem como da lista de classificação final e ordenação dos candidatos, há lugar a audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, procedendo-se à notificação dos interessados por mensagem de correio eletrónico e publicitação no sítio da internet do ISCTE-IUL.

2 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

XIV - Constituição do júri

Em conformidade com o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto o júri tem a seguinte composição:

Professora Doutora Fátima Suleman, Professora Auxiliar do ISCTE - IUL e Coordenadora do projeto «BRIGHET - Aproximar o Ensino Superior, a Formação e a Qualidade do Emprego» que preside;

Professora Doutora Maria da Conceição Torres Figueiredo, Professora Auxiliar do ISCTE-IUL;

Professor Doutor Abdul Kadir Suleman, Professor Auxiliar do ISCTE-IUL.

XV - Política de não discriminação e de igualdade de acesso

O ISCTE-IUL promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

XVI - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

12 de dezembro de 2018. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.

311914844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3577751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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