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Despacho 194/2019, de 7 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 4/2019, Série II de 2019-01-07.
  • Data:
  • Documento na página oficial do DRE
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Sumário

Estabelece a composição da Comissão de Planeamento e Programação do sistema integrado de informação e apoio à vigilância, fiscalização e controlo da atividade da pesca (SIFICAP)

Texto do documento

Despacho 194/2019

O regime do controlo da União Europeia, estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, dispõe que, em cada Estado-Membro, as atividades de controlo de todas as autoridades nacionais de controlo sejam coordenadas por uma única autoridade, sendo igualmente responsável pela coordenação da recolha, tratamento e certificação das informações relacionadas com as atividades de pesca e pela apresentação de relatórios, cooperação e transmissão de informações à Comissão, à Agência Europeia de Controlo das Pescas (EFCA), aos outros Estados-Membros e, quando apropriado, a países terceiros.

Por Decisão da Comissão Europeia C (2014) 6485 final, de 18 de setembro, foi estabelecido um Plano de Ação, o qual visou corrigir as deficiências do sistema português de controlo das pescas e contemplou, entre outras matérias, a estratégia a seguir tendo em vista o cumprimento das regras europeias ao nível da programação, coordenação e execução das atividades de controlo e inspeção. Em finais de 2015, porque a execução do referido Plano se encontrava atrasada face ao que havia sido previsto, esta matéria foi indicada pela Comissão Europeia como uma das condições ex ante do Programa Operacional Mar 2020 (PO) relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP).

Nos termos conjugados do disposto nos Decretos-Leis 278/87, de 7 de julho, 79/2001, de 5 de março e 49-A/2012, de 29 de fevereiro, nas respetivas redações atuais, cabe à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), na qualidade de autoridade nacional de pesca, o exercício das referidas funções de coordenação das atividades de controlo de todas as entidades nacionais.

O referido regime de controlo estabelece ainda que os Estados-Membros criam e mantêm atualizada uma base de dados eletrónica na qual são registados, entre outras obrigações, todos os relatórios de inspeção e de vigilância estabelecidos pelos seus inspetores e agentes.

No âmbito daquele regime e bem assim no cumprimento das regras da Política Comum das Pescas da União Europeia, o instrumento nacional de operacionalização das obrigações de coordenação e controlo da autoridade nacional de pesca é o sistema integrado de informação e apoio à vigilância, fiscalização e controlo da atividade da pesca (SIFICAP), aprovado pelo Decreto-Lei 79/2001, de 5 de março.

Por sua vez, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 79/2001, de 5 de março, participam no SIFICAP, para além da DGRM, na qualidade de Autoridade nacional de pesca, a Marinha, a Força Aérea Portuguesa, a Guarda Nacional Republicana, a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira, sendo o seu funcionamento assegurado por uma Comissão de Planeamento e Programação (CPP), composta pelos administradores operacionais designados por cada uma daquelas entidades participantes, nomeados através de despacho conjunto dos membros do Governo com a respetiva tutela, e atuando sob a coordenação direta do Diretor-Geral da DGRM, nos termos dos n.os 4 a 6 do artigo 6.º daquele diploma.

Assim, dando cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 79/2001, de 5 de março, determina-se que a CPP, que atua sob a coordenação direta do Diretor-Geral da DGRM, é composta pelos titulares dos seguintes cargos:

a) Diretor de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas (DSMC) da DGRM, em representação da autoridade nacional de pesca, que preside;

b) Chefe de Divisão de Inspeção da DSMC da DGRM;

c) Chefe de Divisão de Planeamento e Controlo da DSMC da DGRM;

d) Chefe da Secção de Superfície e Fiscalização Marítima, do Comando Naval, pela Marinha;

e) Chefe da Divisão de Fiscalização e Recursos da Direção-Geral da Autoridade Marítima Nacional, sem direito a voto;

f) Chefe do Centro de Operações Aéreas do Comando Aéreo, pela Força Aérea Portuguesa;

g) Chefe da Secção de Operações, Informações e Relações Públicas da Unidade de Controlo Costeiro, pela Guarda Nacional Republicana;

h) Inspetor Regional das Pescas, pela Região Autónoma dos Açores;

i) Diretor de Serviços de Inspeção e Controlo, da Direção Regional de Pescas, pela Região Autónoma da Madeira.

12 de dezembro de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho. - 13 de dezembro de 2018. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. - 13 de dezembro de 2018. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 27 de dezembro de 2018. - O Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia da Região Autónoma dos Açores, Gui Manuel Machado Menezes. - 21 de dezembro de 2018. - O Secretário Regional da Agricultura e Pescas da Região Autónoma da Madeira, José Humberto de Sousa Vasconcelos.

311947706

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3577664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Decreto-Lei 278/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa o quadro legal regulamentador do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 79/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Institui, define e regulamenta o Sistema Integrado de Informação e Apoio à Vigilância, Fiscalização e Controlo da Actividade da Pesca, designado SIFICAP.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49-A/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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