Dr.ª Maria Fernanda Tripa Carretas, Juíza de Paz do Julgado de Paz do Seixal, renovada a sua nomeação como Juíza de Paz, agora por mais cinco anos, a contar do termo do precedente prazo de nomeação, conforme requereu, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º e do n.º 3 a) do artigo 65.º da Lei 78/2001, nas redações da Lei 54/2013, de 31.07. Sem necessidade de nova posse, visto que continua colocado no mesmo julgado de paz.
Deliberação do Conselho dos Julgados de Paz de 14 de dezembro de 2018.
18 de dezembro de 2018. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, Juiz Conselheiro.
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