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Declaração 1/2019, de 7 de Janeiro

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Sumário

Renovação de nomeação de Juiz de Paz

Texto do documento

Declaração 1/2019

Dr. João Paulo da Cunha Rendeiro Chumbinho, Juiz de Paz do Julgado de Paz de Lisboa, renovada a sua nomeação como Juiz de Paz, agora por mais cinco anos, a contar do termo do precedente prazo de nomeação, conforme requereu, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º e o n.º 3 a) do artigo 65.º da Lei 78/2001, nas redações da Lei 54/2013, de 31.07. Sem necessidade de nova posse, visto que continua colocado no mesmo julgado de paz.

Deliberação do Conselho dos Julgados de Paz de 14 de dezembro de 2018.

17 de dezembro de 2018. - O Presidente, J. O. Cardona Ferreira, Juiz Conselheiro.

311918173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3577633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-31 - Lei 54/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, que regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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