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Portaria 1051/83, de 22 de Dezembro

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Sumário

Aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Geográfica ministrado pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Texto do documento

Portaria 1051/83
de 22 de Dezembro
Sob proposta da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º
(Organização)
O curso de licenciatura em Engenharia Geográfica ministrado pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, adiante simplesmente designado por «curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

2.º
(Estrutura curricular)
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio., são os constantes do anexo 1 à presente portaria.

3.º
(Plano de estudos)
O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral a publicar no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80.

4.º
(Precedências)
A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

5.º
(Classificação final)
A classificação final do curso será a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações de todas as disciplinas do plano de estudos.

6.º
(Transição)
O regime de transição entre o plano de estudos actualmente em vigor e o plano a aprovar nos termos da presente portaria será fixado pelo conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Novembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

ANEXO I
1 - Áreas científicas do curso:
a) Matemáticas
b) Engenharia Geográfica.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
165 unidades de crédito
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Matemática ... 61
4.1.2 - Engenharia Geográfica ... 40
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Física ... 28
4.2.2 - Geologia ... 8
4.3 - Áreas científicas principais:
4.3.1 - Matemática ... 28
4.3.2 - Física ... 28
4.3.3 - Geologia ... 28
4.3.4 - Engenharia Geográfica ... 28

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1984-03-31 - DECLARAÇÃO DD2408 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria nº 1051/83, do Ministério da Educação, que aprova o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia Geográfica ministrado pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 293, de 22 de Dezembro de 1983.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-29 - Portaria 640/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Geográfica da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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