Portaria 1051/83
de 22 de Dezembro
Sob proposta da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
(Organização)
O curso de licenciatura em Engenharia Geográfica ministrado pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, adiante simplesmente designado por «curso», organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
2.º
(Estrutura curricular)
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio., são os constantes do anexo 1 à presente portaria.
3.º
(Plano de estudos)
O plano de estudos do curso será fixado por despacho reitoral a publicar no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 173/80.
4.º
(Precedências)
A tabela e o regime de precedências serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
5.º
(Classificação final)
A classificação final do curso será a média aritmética ponderada arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações de todas as disciplinas do plano de estudos.
6.º
(Transição)
O regime de transição entre o plano de estudos actualmente em vigor e o plano a aprovar nos termos da presente portaria será fixado pelo conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Novembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.
ANEXO I
1 - Áreas científicas do curso:
a) Matemáticas
b) Engenharia Geográfica.
2 - Duração normal do curso:
5 anos lectivos
3 - Condições necessárias à concessão do grau:
165 unidades de crédito
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias principais:
4.1.1 - Matemática ... 61
4.1.2 - Engenharia Geográfica ... 40
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
4.2.1 - Física ... 28
4.2.2 - Geologia ... 8
4.3 - Áreas científicas principais:
4.3.1 - Matemática ... 28
4.3.2 - Física ... 28
4.3.3 - Geologia ... 28
4.3.4 - Engenharia Geográfica ... 28