A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1119/81, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações à redacção do n.º 3 do capítulo V da Portaria n.º 67/75, de 4 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 1119/81
de 31 de Dezembro
Sendo conveniente alterar a disposição contida no n.º 13 da Portaria 67/75, de 4 de Fevereiro, que estabelece a regulamentação a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 585/73, de 6 de Novembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelos Chefes dos Estados-Maiores da Força Aérea, da Armada e do Exército, que o n.º 13 do capítulo V da Portaria 67/75, de 4 de Fevereiro, tome a seguinte redacção:

13. As comparticipações a conceder aos beneficiários, nas diversas modalidades de assistência, constarão de despacho conjunto do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos Chefes dos Estados-Maiores da Força Aérea, da Armada e do Exército, mediante proposta da comissão referida no n.º 24, a publicar em ordem de cada ramo das forças armadas.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 15 de Dezembro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-06 - Decreto-Lei 585/73 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Torna extensivo aos militares dos quadros permanentes dos três ramos das forças armadas, nas situações de activo, reserva e de reforma, o direito aos benefícios concedidos por conta do Estado em matéria de assistência sanitária pelo artigo 18.º do Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1975-02-04 - Portaria 67/75 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada

    Aprova o Regulamento da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-23 - Decreto-Lei 167/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime jurídico da assistência na doença aos militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda