A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1044/83, de 16 de Dezembro

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Sumário

Fixa em 3% a taxa de juros de mora.

Texto do documento

Portaria 1044/83
de 16 de Dezembro
Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 49168, de 5 de Agosto de 1969 (com a redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei 318/80, de 20 de Agosto), a taxa mensal dos juros de mora pode ser fixada por portaria do Ministro das Finanças e do Plano.

A taxa de juros de mora vigente é de 2%, encontrando-se desajustada relativamente às relações de crédito, o que impõe a sua urgente actualização.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 49168, de 5 de Agosto de 1969, o seguinte:

A taxa de juros de mora, a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 49168, de 5 de Agosto de 1969, é fixada em 3% e passa a ser aplicada a partir de 1 de Dezembro de 1983.

Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 30 de Novembro de 1983.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-08-05 - Decreto-Lei 49168 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula o processo de liquidação dos juros de mora.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Decreto-Lei 318/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de Agosto de 1969 (taxa de juros de mora).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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