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Aviso 265/2019, de 4 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 265/2019

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente operacional.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril bem como com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, atende à deliberação da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vila e Roussas de 31-10-2018, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Assistente Operacional com duração 1 (um) ano, podendo ser renovado nos termos da Lei.

2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Lei 114/2017, de 29 dezembro; e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento da União de Freguesias de Vila e Roussas e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - A União das Freguesias de Vila e Roussas encontra-se dispensada de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de junho de 2014.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho toda a área geográfica da União das Freguesias de Vila e Roussas.

6 - Descrição de funções e caracterização do posto de trabalho - Funções constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondentes ao grau I de complexidade funcional, nomeadamente:

Referência A:

Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

7 - Perfil de competências: responsabilidade e compromisso com o Serviço; relacionamento interpessoal, trabalho em equipa e cooperação e comunicação.

8 - Nível habilitacional: escolaridade mínima obrigatória, conforme idade do candidato.

9 - Requisitos de admissão a concurso:

9.1 - Os requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício defunções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Outros requisitos de recrutamento:

Os previstos nos artigos 34.º e 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho; Carta de condução categoria A1 e B1.

10 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o princípio de eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, poderá proceder-se, excecionalmente, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.ºda Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 20.º da LOE2018 e 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, terá por base o vencimento base de 580,00 (euro) correspondente à carreira e categoria de Assistente Operacional.

13 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

13.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso noDiário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, presencialmente na Sede da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vila e Roussas. O Formulário de candidatura encontra-se disponível na Sede da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Vila e Roussas e na página web da freguesia (www.vila-roussas.com) e tem de ser apresentado em suporte papel, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a União de Freguesias de Vila e Roussas - Avenida Inês Negra, n.º 78, 4960-534 Melgaço.

13.3 - O formulário de candidatura obrigatório deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias e Carta de condução;

c) Fotocópias das ações de formação profissional e seminários indicadas no curriculum vitae, com indicação sobre a sua duração;

d) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem da qual conste a natureza do vinculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável;

e) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;

13.4 - A não apresentação da candidatura nos termos definidos neste ponto implica a exclusão do candidato.

13.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

13.6 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de seleção: nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos obrigatórios de seleção são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, no entanto a entidade pública pode limitar-se a utilizar apenas a avaliação curricular, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 36 da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.

14.1 - Aos métodos de seleção serão aplicadas as seguintes ponderações:

AC (60 %) + EAC (40 %)

14.2 - Descrição:

14.2.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

14.2.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC), com duração máxima de 30 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14.2.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto do artigo 35.º da Portaria.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Lista Unitária de Ordenação Final, a lista unitária de ordenação final, após homologação, é fixada em local visível e público da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Vila e Roussas, disponibilizada na sua página eletrónica www.vila-roussas.com, sendo ainda notificada aos candidatos através de oficio registado.

18 - Composição do júri:

Presidente: Maria de Fátima Rodrigues de Sousa Táboas.

Vogais efetivos: José Manuel Alves Fernandes e Manuel Fernando Teixeira Pereira.

Vogal suplente: Carlos Alberto Alves Esteves.

19 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

20 - Quotas de emprego: nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de novembro de 2018. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria de Fátima Rodrigues de Sousa Táboas.

311906096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3575843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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